TJSP 13/05/2015 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
2502
declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC; 2) se foram juntados
os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos
aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais;
f) a certidão negativa federal do “de cujus”; g) havendo veículos as cópias autenticadas dos documentos de autorização de
transferência do veículo (recibos de venda); 3) se foram recolhidas corretamente as custas; 4) se o plano de partilha foi subscrito
pelos herdeiros ou procuradores com poderes específicos; 5) se foram juntadas cópias do testamento devidamente registrado,
se houver; 6) se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no
caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 3 Se necessário ou requerido, deverá ser expedido
mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação. 4 Deverá ser
cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias, sendo que nos casos de óbito anterior à referida Lei
o Cartório deverá intimar a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos, em cinco (5) dias.. 5 Havendo bens localizados
fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e coleta da concordância da Fazenda Pública, cabendo ao
inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da precatória e o cumprimento das exigências nos termos da
legislação da U.F. onde se localizam os bens; 6 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência,
abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 7 No caso de não observância de qualquer
das disposições supra, deverá a Serventia intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, a suprir a falta em
cinco (5) dias. 8 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo dos interessados. Int. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE
OLIVEIRA (OAB 359819/SP), ADALBERTO BARRICHELLO (OAB 42805/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1005883-28.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. e outro - P.S.S.S. - Vistos.
Nos termos da manifestação do MP a fl. 72, item “I”, considerando a renda mensal do réu comprovada a fl. 66, revejo os
alimentos provisórios para 20% dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os
descontos obrigatórios: INSS e IR), inclusive décimo terceiro e verbas rescisórias, exceto FGTS. Oficie-se à empregadora do
requerido, informada a fls. 64, para efetuar o desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento. Informe, ainda, os
autores número da conta bancária para depósito do valor da pensão alimentícia. No mais, manifestem-se sobre a concordância
do valor dos alimentos fixados provisoriamente como definitivo a ser fixado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADEMAR BARBOSA COELHO (OAB 27600/MG)
Processo 1005947-38.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.C.S. - N.D.N.S. - Fica INTIMADA a inventariante
a providenciar os documentos faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão: certifico e dou fé que para a regular
formação do presente INVENTÁRIO, faltam: procuração do interditado representado pela Curadora, negativa municipal,
manifestação da Fazenda em relação às duas sucessões (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos,
o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal), manifestação do Contador e do MP. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA
(OAB 178501/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP)
Processo 1006145-75.2014.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.F.N.F. - Fica INTIMADA a inventariante
a providenciar os documentos faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão: certifico e dou fé que para a regular
formação do presente INVENTÁRIO, faltam: negativa federal da falecida (pode ser obtida no site da receita federal - www.receita.
fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br, certidão de nascimento e/ou casamento dos filhos (serão citados), manifestação da
Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto
Fiscal), manifestação do Contador. - ADV: JOSE MARIA TEIXEIRA (OAB 121113/SP)
Processo 1006235-83.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Antonio José Guarnieri - Vistos. Encaminhem-se os autos
ao Contador para a conferência da partilha de fls. 24/25. Int. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI
INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1006588-26.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.B. - Digam sobre o laudo liberado a fls. 67/70. ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1007332-21.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Rosenthal - Mauro D Amatto Pinheiro
e outros - Vistos. Fls. 410/411: Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou
providenciado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO
VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUIZ HENRIQUE BRITO PRESCENDO (OAB 242377/SP), REGINA BEATRIZ NEGRÃO
(OAB 337975/SP)
Processo 1007345-20.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - D.B.A. - E.H.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente
a(o) requerente a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVANI CECILIA
VOLTANI (OAB 306456/SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP)
Processo 1007613-74.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.M.F. - R.S.F.F.
- Vistos. Apresente o exequente cálculo atualizado da dívida. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO
MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 1008093-52.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - K.V.G.M. - Vistos. Fl. 112: Apresente
o autor o cálculo atualizado da dívida para o fim de se realizar a transferência do valor bloqueado das contas vinculadas ao
FGTS (fl. 105). Int. - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1008311-80.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.T. e outro R.S.T. - Vistos. Diante da manifestação de fl. 181 e da cota do MP a fl. 185, estando a obrigação satisfeita, extingo a execução,
com resolução do mérito, com base o art. 794, I, do CPC. Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo
convênio OAB/DPE a fl. 45 em 100% do valor da Tabela, expedindo-se certidão(ões). Atenda-se o que mais foi requerido e
pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 1008546-47.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.T.C. - M.I.C. Ciência dos ofícios de fls. 45/48. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1008632-18.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.N. - Vistos.
Suspendo o processo com base no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1009182-13.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.S. - Vistos.
Satisfeita a obrigação, conforme informado a fls. 78/79, extingo a execução, com resolução do mérito, com base o art. 794, I,
do CPC. Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE a fl. 06, em 100% do valor da
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