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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 - Página 3000

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TJSP 13/05/2015 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1883

3000

Convenço-me de que a executada, com a atitude adotada, vem abusando do direito que lhe é ínsito relativo à própria autonomia
patrimonial, utilizando-se de artifício, fraude, com o verdadeiro intuito de prejudicar o credor. Isto resta claro na medida em que
se furta a atender ao reclamo jurisdicional quando intimada para apresentar planilha do real montante de seu faturamento. Não
se pode admitir que, de modo ilegítimo, a executada se comporte de maneira esquiva e fuja ao cumprimento de sua obrigação,
usando de sua autonomia patrimonial ilicitamente, na medida em que injustificadamente não cumpre o que lhe é determinado,
estando a praticar atos cujos fins vão ao desencontro do direito que se exerce “in casu”. Desse modo, consoante disposto no
artigo 50 do Código Civil, caracterizado está o abuso da personalidade jurídica com a prática ilícita da autonomia patrimonial,
devendo o cumprimento de sentença ser direcionado à(s) pessoa(s) do(s) sócio(s) ou administrador(es). Assim, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa, estendendo a execução a seus sócios Rogério Campos e Noemia Giben dos Rios (fls.
72/73) e determinando, como medida cautelar, que se promova o arresto, antes da publicação deste, de todos os bens porventura
encontrados nos sistema renajud e ARISP em nome dos mesmos, bem como que se tente a penhora on-line, pelo sistema
BACENJUD, até o valor de R$ 150.000,00, tendo em vista que o cálculo de fls. 530 já se encontra desatualizado e, havendo
penhora de bens, poderá a venda judicial ser inferior ao valor da avaliação. Após, cite-se e intime-se. (autos com vista ao
exequente para que se manifeste sobre as informações obtidas através dos sistemas RENAJUD, ARISP e BACENJUD. - ADV:
HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), CLAUDETE AGNES FRANCO GONZALES (OAB 128179/SP), JOSE MINIELLO
FILHO (OAB 110205/SP)
Processo 0002032-48.2004.8.26.0483 (483.01.2004.002032) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Flavio
Nunes - Retificadora de Motores Rodoviaria Ltda - Rogerio Campos - - NOEMIA GIBIN DOS RIOS - Vistos. 1-Expeça-se carta
precatória para penhora dos veículos localizados através do sistema RENAJUD (fls. 558). 2-Lavre-se termo de penhora do imóvel
objeto da matrícula nº 34.210 (fls. 567/571), nos termos do artigo 659, § 5º, do CPC. Providencie a serventia o necessário. Int. ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), CLAUDETE AGNES FRANCO
GONZALES (OAB 128179/SP)
Processo 0002032-48.2004.8.26.0483 (483.01.2004.002032) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Flavio
Nunes - Retificadora de Motores Rodoviaria Ltda - Rogerio Campos - - NOEMIA GIBIN DOS RIOS - Vistos. Ante a certidão de fls.
576, mantenha-se, por ora, o bloqueio da transferência dos veículos. Citem-se os executados, dando-lhes ciência da inclusão
no polo passivo da execução, bem como para que efetuem o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora
de tantos bens quantos forem necessários para garantia do débito. Int. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP),
JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), CLAUDETE AGNES FRANCO GONZALES (OAB 128179/SP)
Processo 0002245-68.2015.8.26.0483 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.N. - N.F.N.F.
- Obs.: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão que segue: “Certifico e dou fé que, em 06/05/2015, decorreu o prazo de
03 dias sem que o executado efetuasse o pagamento da pensão alimentícia em atraso, provasse que o fez ou justificasse a
impossibilidade de fazê-lo.” - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP)
Processo 0002766-13.2015.8.26.0483 (apensado ao processo 3000120-47.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Apensem-se
estes autos ao processo principal. Recebo os embargos para discussão. Vista ao(à) embargado(à) para impugnação.. Int. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP)
Processo 0003176-08.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marinalva Santos de
Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - (Obs.: Manifeste-se a requerente sobre os cálculos apresentados pelo INSS).
- ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 0003315-57.2014.8.26.0483 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Decasa Açucar e Álcool Sa em Recuperação Judicial - Afonso Pneus Ltda - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos opostos por DECASA AÇUCAR E ÁLCCOL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atualmente MASSA FALIDA DE
DECASA AÇUCAR E ÁLCOOL S/A, na execução que lhes move AFONSO PNEUS LTDA. Por conta da sucumbência, condeno a
embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em
20% sobre o valor atualizado do débito em execução. Tendo em vista a condição de Massa Falida da embargante, remetam-se
os autos ao Juízo da Falência por ser universal. P.R.I. OBSERVAÇÃO =\> O apelante deverá providenciar o recolhimento do
valor de R$ 106,25 a título de preparo na Guia DARE - SP, Cód. 230-6-, bem como o recolhimento da taxa de despesas com
o porte de remessa e retorno, no valor de R$ 32,70, POR VOLUME, na Guia de Recolhimento FEDTJ - Banco do Brasil SA,
Código 110-4 (1 Volume). - ADV: BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA
MONICO (OAB 127649/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MILENE HELEN ZANINELO TURATTI (OAB 233905/
SP)
Processo 0003778-04.2011.8.26.0483 (483.01.2011.003778) - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Estado
de São Paulo - Borboleta da Malasia Administradora de Bens e Participações Ltda - Vistos. Suspendo o andamento do processo
por 60 dias. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), NILTON
CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0004082-32.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004082) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Ricardo Luis do Amaral - Vistos. Suspendo o andamento do processo por 90 dias. Decorrido o
prazo, dê-se nova vista. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0004942-96.2014.8.26.0483 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Liviana Giuliana Baldon - - Angela
Maria Silva Vieira - - Lucimara Silva Pardini Me - - Lucimara Silva Pardini Magalhães - - Douglas Aparecido Magalhães - Autos
com vista ao Dr. André Luiz Souza Tassinari para apresentar os memoriais no prazo de 05 dias - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO
DE ANDRADE (OAB 121387/SP), DANILO AUGUSTO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 179447/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP), LEANDRO SANTOS CHAVES (OAB 344635/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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