TJSP 13/05/2015 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
603
Manifestem-se as partes, tendo em vista o trânsito em julgado. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB
120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 1007328-91.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município da
Estância Turística de Itu - Pamela Cristina Ferreira - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos e
condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atribuído aos presentes embargos, devidamente atualizado. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1007368-73.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO VILA ALDEA DE
ESPAÑA - Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias. - ADV: RENATA RODRIGUES LIMA (OAB 284292/
SP)
Processo 1007368-73.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO VILA ALDEA DE
ESPAÑA - ADELSON MORAIS DA SILVA - Decorreu o prazo sem o pagamento do débito ou a indicação de bens à penhora. ADV: RENATA RODRIGUES LIMA (OAB 284292/SP)
Processo 1007507-25.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JE TONELLI
TRANSPORTADORA LTDA. - OI S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DECLARAR inexigível o valor de R$ 152,82 (cento e
cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), inscrito junto à Serasa em 14.12.2013, e, por conseguinte, torno definitiva a
tutela antecipada deferida a pgs. 27/28; e 2) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora e correção monetária, computados na forma determinada nesta sentença.
Oficie-se à Serasa comunicando o teor desta decisão. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, de
comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, atualizado
de acordo com os índices oficialmente adotados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data
do efetivo pagamento. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1007589-56.2014.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Bancários - JUDITH FRANCISCO MASSUCATO - BANCO
DO BRASIL - Vistos. Fls. 198: Anote-se. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JESSE JAMES
METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1007625-98.2014.8.26.0286 - Monitória - Cheque - J. CAMARGO E A. CAMARGO LTDA. - JOÃO PAULO GARCIA
- Os autos encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB
289296/SP)
Processo 1007683-04.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Benedito Nivaldo Maciel - - Maria
de Fátima Pereira Silva - MRV Engenharia e Paricipações S/A - - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Vistos.
A petição inicial é apta, atende às exigências dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, contendo descrição suficiente
da causa de pedir, da qual decorre logicamente o pedido. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios
a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inaplicável o disposto no
artigo 329 do Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos artigos 267
e 269, II a V, da lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 330 do Código de Processo Civil),
porque necessária a dilação probatória em razão da natureza do objeto da lide. Declaro, pois, o processo saneado. Defiro o
pedido para que as requeridas apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, as gravações de atendimento telefônico prestado aos
autores. Sem prejuízo, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1007695-18.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - HILARIO RODRIGUES DA SILVA - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, ACOLHO OS
PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, para o fim de fixar o valor devido pela parte embargante em R$ 6.024,63 (seis mil
e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) a título principal corrigido, R$ 3.186,21 (três mil cento e oitenta e seis reais
e vinte e um centavos) a título de juros moratórios, R$ 921,08 (novecentos e vinte e um reais e oito centavos) a título de verba
honorária, totalizando R$ 10.131,92 (dez mil, cento e trinta e um reais e noventa e dois centavos), atualizado até setembro de
2014. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem
reembolso de custas processuais porque a parte embargante é isenta do recolhimento. Condeno o embargado ao pagamento
de honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 700,00 (setecentos reais) nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, que deverão ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade
da cobrança, em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do
prazo legal, da hipótese preceituada no artigo 11, §2º e art 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO
(OAB 144023/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 1007822-53.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Buzzo Comércio de Materiais para
Construção LTDA - EPP - Ricardo Zanotelli - Até a presente data não houve notícias do cumprimento do acordo. - ADV: DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1007918-68.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADÃO
WANDSCHEER - - TANIA BEATRIZ WANDSCHEER - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Pgs. 157/159:
Ciência à parte contrária dos documentos juntados aos autos em atenção ao disposto no artigo 398 do CPC. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB
58246/SP)
Processo 1007936-89.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivo Luiz Poletto - CRISTHIANE
ZANINI - - LUIZ ZANINI FILHO - - MARIA STEFANI ZANINI - Depositar, a parte autora, o valor de R$ 63,75 referente à diligência
do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1008078-93.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helena
Panini Bimbate - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 135/164: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações ou comunicação sobre a concessão de efeito
suspensivo. Cumpra-se a decisão de fls. 123/128. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RUBENS
ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1008112-68.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DE OLIVEIRA ROCHA - - Joao Cesar de Oliveira Rocha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 176/222: Ciente da interposição
do agravo de instrumento. Cientifique-se a parte exequente. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista a matéria objeto do recurso, aguarde-se seu julgamento para prosseguimento do processo. Int. - ADV: RUBENS
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