TJSP 13/05/2015 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
93
Belmonte Murolo - Espólio de Angelo Alesina na pessoa de Luiz Alesina - - Irineu Luppi - Vistos. Fls. 82//83: Defiro a substituição
do polo ativo, pelos herdeiros Jose Maria Murolo e Debora Belmonte Murolo, como requerido, salientando-se que os demais
herdeiros renunciaram em favor dos mesmos (fls. 92/95). Proceda a serventia a devida retificação no sistema, bem como com a
inclusão do procurador nomeado. No mais, requeiram os requerentes o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, bem
como quanto ao cumprimento do despacho de fls. 68, 3º parágrafo. Int.. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP)
Processo 0005862-38.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005862) - Monitória - Pagamento - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2015/010119-4 dirigi-me ao endereço: Rua Amadeu Squilante
nº325, no dia 28/4/15, e ali sendo, DEIXEI de CITAR Janaína Camargo da Silva Fabocci, pois segundo seu sogro Manoel, ela
mudou-se há alguns anos e não soube informar-me seu endereço atual. Deixei recado, mas não houve resposta. Certifico que
retornei ao mesmo endereço no dia 05/5/15, e fui atendida por Eduardo (cunhado da requerida), que reafirmou as informações
do sr. Manoel. Sendo assim, devolvo o presente à Central de Mandados.” - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/
SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0006518-05.2004.8.26.0248 (248.01.2004.006518) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - I.C.O. - Comercio de Bebidas Nafer Ltda - - Alessio Valdir Paleari - - Alberta Geretto Paleari - Vistos. Homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos (fls. 614/619), ficando suspensa
a execução, com fulcro no art. 792, do CPC.. Fls. 568: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito
(fls. 561). Aguarde-se informações quanto ao cumprimento da avença, em Cartório. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0007213-56.2004.8.26.0248 (248.01.2004.007213) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Martiterra Terraplenagem Pavimentacao e Comercio Ltda - - Durval Sombini Filho - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Sao Paulo Der - Vistos. Fls. 165: Certifique a serventia a existência de sentença, e respectivo trânsito em julgado,
eventualmente proferida nos autos nº 1002817-67.2014, juntando a estes autos as cópias respectivas, se o caso. Int.(procedida
juntada da sentença e trânsito) - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), ANA MARIA RAIOLA CALDAS DA SILVA (OAB
102255/SP), JOÃO CANTARELLI JÚNIOR (OAB 166996/SP)
Processo 0007894-60.2003.8.26.0248 (248.01.2003.007894) - Execução de Título Extrajudicial - Edith Steffen Todt - Drogal
Farmaceutica Ltda - Vistos. Em vista do depósito judicial a fls. 80, e petições de fls. 117/119 e 122, remetam-se os autos ao
Contador Judicial, para cálculo de eventual saldo do débito informado na inicial. Com a informação, manifestem-se as partes.
Int.. (Cálculos apontados pelo contador às fls. 124/126). - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/
SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 0008182-95.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008182) - Procedimento Ordinário - Associacao dos Servidores Publicos
Municipais de Indaiatuba Aspmi - Antonio Donizeti Trajano - Vistos. Fls. 291/293: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação do veículo de placa: BVX3262, marca/modelo: FORD/Escort GL, Fab: 1990, em nome do devedor. Inclua-se também
o bloqueio de transferência e de licenciamento do referido veículo junto ao Renajud. Fls. 295: Esclareça a DD. Advogada,
vez que a fls. 227 consta a expedição da instada certidão. Int. (Certifico e dou fé que procedi ao bloqueio da transferência e
do licenciamento do veículo BVX 3262, junto ao Renajud, conforme cópia que segue e determinado. Certifico mais que para
expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá a autora recolher o valor referente a 03 UFESP’s (R$ 63,75), na guia
Oficiais de Justiça). - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0008273-30.2005.8.26.0248 (248.01.2005.008273) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Vergilio Bezerra Farias - expedido mandado de levantamento em favor do autor sob nº
199/2015, no valor de R$ 58.809,35, conforme determinado - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0009029-68.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009029) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Espólio de Waldemar
Giomi Representado Por Carmen Carpi Giomi - Banco Bradesco Sa - Em assim sendo, acolho os embargos de declaração de
fls. 606/607, para fim de condenar o réu ao pagamento dos honorários periciais, bem como honorários de sucumbência que
arbitro em R$ 5.000,00 considerando o tempo de duração do incidente e o desempenho e atuação do procurador. Tal valor será
corrigido monetariamente pelos índices de correção do TJSP deste a presente data até o efetivo pagamento, mais juros de mora
de 0,5% ao mês a contar do trânsito em julgado. Retifique-se a publicação. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP),
JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), PRISCILLA MALAQUIAS VICENTIN (OAB 275031/SP)
Processo 0009195-03.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009195) - Procedimento Ordinário - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls
152: Subam os autos ao E. Tribunal com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP),
ACARI DA SILVA QUINTINO (OAB 71027/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0012061-42.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012061) - Procedimento Ordinário - Justino Costa Aguiar - Banco da
Amazonia Sa - Ante o exposto julgo improcedente a presente ação que Justino Costa Aguiar ajuizou em face de Banco da
Amazônia S/A. Arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da causa ressalvada a assistência judiciária gratuita, se for o caso. Julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, I do CPC. Fica
revogada a antecipação de tutela concedida ao autor. P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 2683/RJ), ROGERIO
NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013037-54.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013037) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Manifeste-se o
requerente sobre o ofício da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a fls. 168, o qual solicita autorização para que o
veículo placa BXQ0513 seja levado a hasta pública e o consequente desbloqueio, tendo em vista a liberação pelo Juízo da 3ª
Vara Criminal de Campinas, para ser alienado em hasta pública na qualidade de sucata, para fins de reciclagem. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0013671-50.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013671) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Julio Bissesto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos... Ante o exposto julgo procedente a ação para fim de determinar
a manutenção do benefício que vinha o demandante recebendo, nos termos da petição inicial, com todas as vantagens desde
o indevido cancelamento administrativo, ocorrida em 28/01/2007 e converto o referido benefício em aposentadoria por invalidez
a contar da data da perícia (10/05/2013). Os valores serão corrigidos monetariamente a com juros de mora a contar da citação
inicial, aplicando-se no tocante ao cálculo dos juros o disposto na Lei Federal nº 11.960/2009. Arcará, ainda, o réu com o
pagamento de honorários advocatícios do demandante, estes fixados em 10% sobre o valor total das prestações vencidas,
consideradas essas as vencidas até a publicação da sentença (e não seu transito em julgado), nos termos da súmula 111
do STJ. Remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, nos termos do artigo 485, I do CPC. P.R.I.C. - ADV: JURACY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º