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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 1515

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TJSP 14/05/2015 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

1515

cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da
diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela,
sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a
documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que
não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o
encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver
o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o
expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.” - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0019644-95.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019644) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bakari Comercial
de Alimentos Ltda Me - Ciência ao exequente que o ofício expedido para o IIRGD está liberado para impressão pelo prazo de
05 dias, devendo ser comprovado seu encaminhamento nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: TATIANE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 214005/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP)
Processo 0020045-26.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020045) - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Maria da Silva
Silverio - Vistos. Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP), HOMERO PACOLLA
(OAB 110569/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/
SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0021187-36.2009.8.26.0362 (362.01.2009.021187) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Aquilino Bagatini - Alvgraf Grafica e Editora Ltda Me - - Alvimar da Rocha - Vistos. 1 - Considerando que é facultado ao credor
a realização do leilão por meio eletrônico , manifeste-se a exequente informando a respeito. Neste sentido: Ementa: LEILÃO
ELETRÔNICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que impõe ao credor a realização de leilão eletrônico, facultando-lhe a
indicação de empresa para sua realização Impossibilidade Utilização do meio eletrônico para a realização de hasta pública que
é faculdade do credor e depende de seu requerimento Inteligência do art. 689-A do CPC . Recurso provido. TJ-SP - Agravo de
Instrumento AI 02742787120128260000 SP 0274278-71.2012.8.26.0000 (TJ-SP) 2 - Sem prejuízo, apresente a parte exequente
cálculo atualizado do débito. 3 Caso seja requerido o leilão eletrônico, nos termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil
e do Provimento CSM 1625/2009, nomeio a empresa LUT (www.Lut.Com.Br - fone (11) 3266 2771, devidamente habilitada
perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do E. Tribunal de Justiça. Intime-se o leiloeiro para que designe datas para
realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 705 do código de Processo Civil. 4 Fixo a comissão
do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverão ser depositados nos autos. 5 Com as datas e cópia da minuta no
processo, intimem-se os executados, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, providenciando o
exequente o necessário. Não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital
a ser publicado. 6 Providencie a Serventia o necessário. 7 - Intime-se. - ADV: GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP),
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0021207-27.2009.8.26.0362 (362.01.2009.021207) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Margarete Correia da Silva - Vistos. Trata-se de feito atrelado à
Meta 2 - 2014 do Colendo CNJ, razão pela qual deve ser solucionado prioritariamente, controvertendo-se as partes quanto à
reintegração de posse do veículo descrito na exordial. O feito vem padecendo de sôfrega tramitação, com vários aditamentos
de mandado citatório, seguidos de inércia do autor em recolher diligências, culminando inclusive em intimações para dar
andamento ao processo. Na última intimação para dar andamento em 48 horas, brindou o Juízo com duas petições, indicando
endereço desta Comarca e outro de Campinas. Vislumbra-se, pois, que o autor não faz a mínima idéia do paradeiro da ré e
também que não está comprometido com o andamento célere destes autos. É requisito da petição inicial a apresentação do
endereço atual do réu, exigência que o autor não teve condições de atender. O Juízo já conferiu mais de cinco anos de prazo e
deferiu tudo quanto foi solicitado pelo pólo ativo com vistas à localização da requerida, mas não houve êxito. Em suma, o Poder
Judiciário não pode ser mais complacente com esse desperdício enorme de recursos, evidenciando-se que este processo não
logrará qualquer resultado útil, carecendo o autor de interesse de agir enquanto não obter indicação precisa do paradeiro de seu
antagonista. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, reconhecendo-se a falta de interesse de
agir superveniente, pois inviável a obtenção de resultado útil com o presente feito. Sem condenação ao pagamento de custas
ante a ausência de culpa do litigante. P. R. I.. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOÃO CARLOS
DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 1000820-61.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DESTAC MOVEIS
E COLCHOES EIRELI EPP - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1008528-02.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILSON JOSÉ DEPIERI
- UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 198: deixou de intimar a testemunha Ronaldo Alves Doque, pois mudou de endereço. - ADV: RAFAELA
MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA
(OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 3004924-33.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.V.M.M. - M.A.M. - - W.S.B. - Posto isso, acolho
o pedido, atribuindo a guarda do menor G.A.M.B. para M.V.M.M. Expeça-se o termo de guarda. Condeno os réus ao pagamento
de custas e verba honorária do patrono da autora, a qual arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa. Suspendo as
exações por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1,060/50. Arbitro os honorários dos Advogados nomeados à autora
e aos requeridos, no teto da tabela do convênio PGE/OAB para cada qual. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI, CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP)
Processo 3007417-80.2013.8.26.0362 (processo principal 0000180-03.2000.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Mario Aparecido de Siqueira - Iris Colorificio Ceramico Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1 - À vista da documentação juntada
nos autos, manifestem-se o Síndico, a Falida e o Ministério Público. 2 - Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB
11806/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), RAUL RODOLFO
TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ
(OAB 148894/SP), CASSIA MARIA SANTINI (OAB 143523/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP), SIMONE
DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), SUZI WERSON MAZZUCCO (OAB 113755/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP),
ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), EUGENIO LEONI (OAB 10211/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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