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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 1925

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TJSP 14/05/2015 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

1925

MARQUES WASZYK (OAB 179701/SP), FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA (OAB 341147/SP), SATURNINO OLIMPIO
DOS SANTOS (OAB 29334/SP)
Processo 0037107-18.2009.8.26.0405 (405.01.2009.037107) - Interdição - Capacidade - R.V.P. - Vistas dos autos aos
interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP)
Processo 0037455-65.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037455) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.M. - Fls. 191: Tendo
em vista que o executado cumpriu integralmente o prazo da prisão civil que lhe foi imposta, verifica-se que o devedor não
poderá ser preso novamente em razão do mesmo débito alimentar que motivou sua prisão anteriormente nestes autos, motivo
pelo qual determino que a presente ação executiva tenha seu prosseguimento pelo rito do art. 732 do Código de processo
Civil exclusivamente em relação às pensões alimentícias vencidas e não pagas até o cumprimento do mandado de prisão civil
expedido contra o executado (março de 2011 à dezembro de 2014). Com relação às pensões alimentícias que por ventura
não tenham sido pagas pelo executado após o período que em que permaneceu encarcerado deverão ser objeto de cobrança
através de ação - própria, pelo rito previsto no art. 733 do Código de Processo Civil - sendo sua cobrança cumulativamente
nestes mesmos autos a fim de evitar eventual tumulto processual. 2. Apresente a exequente, no prazo de cinco dias, cálculo
atualizado do débito. Com o cálculo, proceda-se penhora on-line via BACENJUD sobre eventuais saldos porventura existentes
em nome do executado. (Proc. nº 2743/2011). - ADV: EDUARDO CRUZ CESANI (OAB 291488/SP)
Processo 0037544-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037544) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - P.H.B.A. - A.S.A. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: APARECIDO JOSE DIAS
(OAB 131791/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), LUIS CARLOS LAURINDO (OAB 77598/SP), ANDREA DOS
SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 0038823-66.1998.8.26.0405 (405.01.1998.038823) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Laura Maria
dos Santos - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de casamento atualizada do inventariado. Decorrido o prazo
supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. (Proc. nº 1497/2005). - ADV: HENRIQUE
MARCATTO (OAB 173156/SP), CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP), JURANDIR MARCATTO (OAB 82928/SP)
Processo 0039999-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039999) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.S.S. e outro - Fls.
99/100: manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. (Proc. nº 2854/2010). - ADV: MONICA GODANO SCHLODTMANN
(OAB 186760/SP), MARIA LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 215265/SP)
Processo 0040096-02.2006.8.26.0405 (405.01.2006.040096) - Arrolamento de Bens - Izaura Bento da Silva - Oficie-se à CEF
solicitando a transferência dos valores apontados às fls. 187 para uma conta vinculada a este Juízo. Atenda a inventariante,
no prazo de cinco manifestação do Ministério Público às fls. 194, item 3. Com a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério
Público. (Proc. nº 3903/2006). - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 0040478-92.2006.8.26.0405 (405.01.2006.040478) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Crystina Silva
Sampaio - Ernesto Sampaio Junior - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 408/411. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), ELOI SANTOS DA
SILVA (OAB 140961/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB
235455/SP)
Processo 0040702-69.2002.8.26.0405 (405.01.2002.040702) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Odete
Pinto de Souza - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Providenciar, em 5 dias
à procuração - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 0042001-66.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 0042491-88.2011.8.26) (405.01.2011.042001) - Procedimento
Ordinário - Guarda - A.M.S. - J.A.R. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: RAPHAEL TRIGO SOARES (OAB
289912/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 0042349-94.2005.8.26.0405 (405.01.2005.042349) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.C.O. - W.S.A. - Vistos. 1. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento
do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI (OAB 237617/SP), JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 0043350-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043350) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.R. - Tendo em vista
que o mandado de prisão encontra-se com o prazo de validade expirado, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias,
quanto a expedição de novo mandado de prisão, em caso, positivo, junte-se aos autos cálculo atualizado do débito. (Proc. nº
3567/2011). - ADV: CONRADO DEL PAPA (OAB 51384/SP), MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL PAPA (OAB 175305/SP)
Processo 0043374-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043374) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.A.G. - Intime-se o executado, nos termos do r. despacho de fls. 117, 2º §, observando o cálculo de fls. 133, no
endereço comercial (fls. 132). Oficie-se à empregadora do executado para os descontos dos alimentos em folha de pagamento.
(Proc. nº 2766/2012). - ADV: DIEGO CAPELLI DA SILVA (OAB 324560/SP)
Processo 0044094-41.2007.8.26.0405 (405.01.2007.044094) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.F.S.D. - O.S.D.F. Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JANICE COSTA (OAB 65047/SP)
Processo 0044156-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.044156) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.D.J. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes e ao Ministério Público. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (Proc. nº 3162/2010). - ADV:
NIVALDO FONTES (OAB 191995/SP), MARCIO NASCIMENTO AURELIANO (OAB 162762/SP)
Processo 0044291-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044291) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P. - I. Vistos. 1. Trata
de se AÇÃO DE DIVÓRCIO ajuizada por E.C.P. em face de L. dos S.P., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o
requerente, em síntese, que contraiu matrimônio com a ré em 05.09.1987, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas já
se encontram separados de fato, de forma ininterrupta, desde o ano de 1996. Informa também que os filhos que foram gerados
por eles durante o tempo que permaneceram juntos já atingiram a maioridade civil, daí porque não há interesse em fixação
de guarda ou instituição de pensão alimentícia, sendo que ele também dispensa pensão em seu favor por ter condições de
assegurar sua subsistência. Não tendo sido adquiridos bens de valor durante os anos de convivência, afirma o autor também
não possuir interesse em decretação de partilha. Assim sendo, aguarda ver julgada procedente a presente ação, a fim de ver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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