TJSP 14/05/2015 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
2025
JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1000554-33.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alesson Bonfá - Luiz Antonio de Souza Mella - Vistos. Fls. 53/53: Indefiro a medida pleiteada, posto que se confunde
com cautelar de produção antecipada de prova, incabível na sistemática do Juizado Especial Cível. Ciência aos requeridos
acerca dos documentos encartados às fls. 55/83. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DE VECCHI
BARBIERI (OAB 319744/SP), SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB
181974/SP)
Processo 1000774-65.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ZILDA JORDÃO
SANTANDER - Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao patrono da requerente quanto a disponibilização
da certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB às fls. 178, cientificando-o de que poderá proceder a sua retirada pelo sistema
eletrônico. - ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP)
Processo 1000799-78.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - EDVALDO BENEDITO
- Ciência ao patrono do autor quanto a disponibilização da certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB, para que proceda a
sua retirada por meio do sistema eletrônico. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP)
Processo 1000887-82.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Gleibe Rodrigues
Batista - Vistos. Defiro petição de fls. retro. Redesigno audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2015, às 14
horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1001119-94.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nathalia
Carnevalle - Nathalia Carnevalle - Vistos. Fls. 39/48: Apresente a autora o acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5
(cinco) dias. Por ora, resta mantida a audiência designada. Intime-se. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP)
Processo 1001157-09.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Murilo
de Almeida Bastos - Murilo de Almeida Bastos - Vistos. Fls. 26/29: Nada a apreciar, mantenho a decisão de fls. 21 pelos seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 1001557-23.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edileudo Lima Gomes - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) em relação ao
prosseguimento do feito, às fls. 33/34. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Edileudo Lima Gomes contra Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A.. Considerando que se tratam de autos digitais, arquivem-se P.R.I.C - ADV: LUCIANO SILVEIRA (OAB
61360PR)
Processo 1001710-56.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ourinhos
Despachante Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista das alegações do(a) autor(a), não é possível deduzir a verossimilhança, já que
comprovação da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes é do dia 24/03/2015, já decorridos mais de 2 (dois) meses.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada
para o 10 de agosto de 2015, às 15 horas e 40 minutos. Intime-se. - ADV: FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB
219337/SP)
Processo 1001730-81.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIO CESAR DOS SANTOS
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado, inclusive apresentando
cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001785-95.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edinalva de Moraes Soares - Vistos. Fls. 38/39: Acolho como emenda à inicial, procedam-se as anotações
necessárias. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), bem como, a reversibilidade da presente decisão,
defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA, com
relação aos débitos informados às fls. 35 no valor de R$ 137,73 (cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) de
19/10/2014, referente contrato nº 134237553. Oficie-se, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a
requerida para audiência de conciliação designada para o 10 de agosto de 2015, às 15 horas. Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA
DE FREITAS (OAB 359362/SP)
Processo 1001870-81.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Adolfo Pereira Carneiro Mac Dowell - Vistos. Em caráter antecipatório de tutela o autor requer a antecipação do pedido em si,
com a determinação de que os requeridos procedam a efetiva transferência do veículo VW-Saveiro 1.6, ano 2001/2002, placas
CQM-7478 e as dívidas deste advindas, o que em princípio, somente seria cabível se houvesse um prejuízo maior em caso de
indeferimento, o que não é o caso dos autos já que não há fundado o receio de dano irreparável. Ademais, o próprio alienante
pode efetivar comunicação de venda ao DETRAN, sobretudo diante da inércia do comprador, dispensando, pois, atuação do
Juízo neste sentido. Para audiência de conciliação designo o dia 10 de agosto de 2015, às 15:20 horas, devendo as partes
contrárias serem citadas com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1002593-37.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSANA BOND
VASCONCELLOS MENDONÇA - Vistos. Em termos de prosseguimento, diga o exequente, nos termos do artigo 53, parágrafo
2º, da Lei nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio. Sendo certo que a
alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 647,
do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SEISSE
ALEXANDRA SANTINELO PEREIRA BACCILI (OAB 276170/SP)
Processo 1002736-26.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ADELINO JULIAO PINTO - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03 e
do Parecer n.º 210/2006, bem como do Provimento CG 33/2013, o recolhimento foi em desconformidade com as regras de
preenchimento, devendo ser dado como não recolhido. Os critérios para recolhimento do preparo não foram observados. Além
disso, o preparo deve ser efetuado, impreterivelmente, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção
(art. 42, § 1º, da Lei n.º 9099/95). Inclusive, resta taxativamente consolidado o entendimento de que não é cabível, no âmbito,
da Lei n.º 9.099/95, concessão de prazo para complementação de preparo recursal, tal como disposto no Enunciado n.º 80
(FONAJE). O STJ também já consagrou tal entendimento ao decidir a Reclamação nº4278/RJ. Diante do exposto, julgo deserto
o recurso interposto por COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1002868-83.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ISAIAS BERNARDES FREIRE
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 15 e a petição de fls. 21 e a consequente satisfação da obrigação em face da penhora
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