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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 - Página 1337

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TJSP 18/05/2015 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1886

1337

PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00013618-4 de 17/04/15, referente Ação: Embargos de terceiro nº
0003475-53.2009.8.26.0323, requerida por Flavio Ramos, em face de Maria Benedita de Campos e outro DESPACHO: Comprovese o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30), atentando-se para o
fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de desarquivamento será
de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado Luís Fernando Rabelo
Chacon OAB/SP 172.927.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00013630-9 de 17/04/15, referente Ação: Embargos de Terceiro nº
0002522-55.2010.8.26.0323, requerida por Reginaldo Cesar dos Santos, em face de Cleide Aparecida de Campos e outro
DESPACHO: Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30),
atentando-se para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de
desarquivamento será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado
Luís Fernando Rabelo Chacon OAB/SP 172.927.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00013266-0 de 15/04/15, referente Ação: Procedimento Ordinário
nº 0007694-41.2011.8.26.0323, requerida por Izabel de Souza Schubert, em face de Even Fernandes Thebas DESPACHO:
Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30), atentando-se
para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de desarquivamento
será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado Renata Thebas OAB/
SP 270.126.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00013327-7 de 15/04/15, referente Ação: Cautelar Inominada
nº 0005515-37.2011.8.26.0323, requerida por Maria Aparecida de Oliveira, em face de Edp Bandeirante Energia AS e outro
DESPACHO: Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30),
atentando-se para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de
desarquivamento será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado Ana
Maria Ferreira Monteiro OAB/SP 125.943.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00011333-5 de 31/03/15, referente Ação: Separação Litigiosa nº
0002226-33.2010.8.26.0323, requerida por Fatima Aparecida de Oliveira Marassi, em face de Antonio Marassi Neto DESPACHO:
Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30), atentando-se
para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de desarquivamento
será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado Carlos Alberto Leite
da Silva OAB/SP 122.626 e Ana Célia Espindola Alexandre OAB/SP 125/857.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00010763-1 de 27/03/15, referente Ação: Arrolamento Sumário nº
0003964-85.2012.8.26.0323, requerida por Maria de Lourdes Cmargo Rodrigues e outros, em face de José Maria Luiz Rodrigues
e outro DESPACHO: Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12)
(R$13,30), atentando-se para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor
da taxa de desarquivamento será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int.
Advogado José Roberto de Moura OAB/SP 137.917.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00010540-6 de 26/03/15, referente Ação: Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária nº 0001371-83.2012.8.26.0323, requerida por BV Financeira AS Credito Financiamento e Investimento, em
face de Marcio Weber de Sena DESPACHO: Comprove-se o recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI
nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30), atentando-se para o fato de que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall,
ocasião em que o valor da taxa de desarquivamento será de R$ 24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolvase ao subscritor. Int. Advogado Flávio de Matos Leião OAB/SP 276.304 e Matheus Decresci Colateli OAB/SP 287.184.
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO FLNA.15.00008602-3 de 16/03/15, referente Ação: Depósito nº 000338256.2010.8.26.0323, requerida por Banco Itaucard Sa, em face de Eduardo da Silva Martins DESPACHO: Comprove-se o
recolhimento das custas de desarquivamento (Comunicado SPI nº 52/12 Lei 14.838/12) (R$13,30), atentando-se para o fato de
que os autos estão na iminência de serem remetidos à Recall, ocasião em que o valor da taxa de desarquivamento será de R$
24,40. Após, desarquivem-se os autos. Caso negativo, devolva-se ao subscritor. Int. Advogado José Carlos Skrzyszowki Júnior
OAB/SP 308.730.

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2015
Processo 0000004-19.2015.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.C.S. - I.L.S. - Vistos. No prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial, diante do patrimônio adquirido pelos cônjuges, e que pretende a autora sejam partilhados,
emende o polo ativo a exordial para ajustar o valor da causa ao disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03: § 7º - Nos
inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos,
a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º, do Artigo
1.031 do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o
monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: até R$ 50.000,00 ...................................
. ......... 10 UFESPs; de R$ 50.001,00 até R$ 500,000,00 .............. 100 UFESPs; de R$ 500.001,00 até R$ 2.000,000,00 ..........
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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