TJSP 19/05/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
1738
127 - R$ 1.626,31) e expedida guia de levantamento. Assim, fica indeferido o pedido de fls. 127, verso, quanto a novo ofício à
Caixa Econômica Federal pois parte do valor depositado é relativo ao FGTS. Defiro a tentativa de penhora de valores pelo Bacen
Jud, devendo a exequente apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 10 (dez) dias. Observo que se as tentativas de
localização de bens ou valores, a serem finalizadas com tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, restarem infrutíferas, o processo
será extinto e caso a exequente tenha posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento
de valores, poderá pleitear nova penhora nestes autos. Intime-se. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP),
ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP), DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES (OAB 306373/SP)
Processo 0010210-21.2007.8.26.0405 (405.01.2007.010210) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.B. Fls.88- O ofício do INSS já está encartado (fls.85/86). Assim, ciência ao interessado, aguardando em Cartório por 05 dias. Int.
Decorrido, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO FELIX PIMENTEL (OAB 209886/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB
190352/SP)
Processo 0012701-69.2005.8.26.0405 (405.01.2005.012701) - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- Renato Rafael da Silva e outro - Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, providenciando a Serventia a expedição da
certidão nos moldes de fls. 1334. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: WILLIANS
RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 325959/SP)
Processo 0014321-77.2009.8.26.0405 (apensado ao processo 0010529-57.2005.8.26) (405.01.2009.014321) - Outros Feitos
não Especificados - Jurandir Jose de Freitas - Considerando a concordância do Ministério Público (fls.70), defiro a substituição do
Curador, nomeando Jurandir José de Freitas Júnior - Curador Provisório, lavrando-se o respectivo Termo. Sem prejuízo, intimese o Curador Provisório, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para que junte cópias de seus documentos pessoais
e declarações de pelo menos mais 05 irmãos do interdito anuindo com que Jurandir passe a exercer a curatela, igualmente
acompanhada dos documentos pessoais respectivos. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP)
Processo 0015558-78.2011.8.26.0405 (405.01.2011.015558) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jose Alves da Silva
Filho e outros - Fazenda Estadual - Diante do silêncio do inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá
aguardando provocação. Int. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO
FERRARI (OAB 203077/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0016394-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016394) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.M.B. - R.P.B. - Vistos.
Diante do silêncio do exequente, acolho o parecer ministerial (fls.114), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão decretada anteriormente, expedindo-se o contra mandado, comunicando
ao órgão competente, com urgência. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA (OAB
261900/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP)
Processo 0019295-31.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019295) - Alvará Judicial - Elaine Lopes da Silva Pereira e outros Fazenda Estadual - Diante da concordância ministerial e a maioridade atingida por Bianca, defiro o levantamento da importância
depositada em favor dela, expedindo-se a respectiva guia. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: RENATA CAPASSO
FLORIANO (OAB 123440/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0020490-80.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020490) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.N. e outros - O rito
da presente execução foi convertido para o de penhora em outubro de 2.012, tendo sido deferida a tentativa de penhora pelo
Bacen e ofício ao Ciretran de São Paulo e Minas Gerais (fls. 162). Não foram bloqueados valores (fls. 168/169) e as respostas
dos ofícios ao Ciretran foram negativas (fls. 175/176 e 178). Deferida a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para
localização sobre valores de FGTS, foi informado a existência de um valor (fls. 189). Referido valor foi transferido para conta
judicial (fls. 201) (fls. 201) e expedida guia de levantamento. Providencie a Serventia a juntada de requisição de novo bloqueio
do débito, conforme determinado às fls. 231. Observo que se as tentativas de localização de bens, que irão se finalizar com
a nova tentativa de penhora junto ao Bacen restarem infrutíferas, o processo será extinto e caso a exequente tenha posterior
conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderá pleitear nova penhora nestes
autos. Intime-se. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), ROSELI DE CASSIA ALVES (OAB 276478/SP)
Processo 0020490-80.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020490) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.N. e outros - Ciência
às partes da resposta negativa do Bacen. Tendo em vista que após várias tentativas de penhora de bens e valores, as mesmas
resultaram infrutíferas, conforme afirmado na decisão anterior, inclusive a última junto ao Bacen, julgo EXTINTO o processo e
caso os exequentes tenham posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores,
poderá pleitear nova penhora nestes autos. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), ROSELI DE CASSIA
ALVES (OAB 276478/SP)
Processo 0026400-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026400) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.C.N. e outro - Gilvan Silva do Nascimento - Converto a presente execução para o rito do art. 475, J. do CPC.
Defiro a expedição dos ofícios pleiteados pelos exequentes (Caixa Econômica Federal SCPC e Serasa), providenciando a
Serventia a sua expedição, bem como o bloqueio do débito pelo Bacen Jud, ressaltando-se que a pesquisa junto ao Detran
resultou negativa. Observo que se as tentativas de localização de bens restarem infrutíferas, o processo será extinto e caso os
exequentes tenham posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderão
pleitear nova penhora nestes autos. Intime-se. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP), MARIA LUCIA
SANCHES CAMACHO (OAB 301701/SP)
Processo 0028054-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.028054) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Aparecida Claudiano
e outro - Cumpra o inventariante a determinação anterior (fls.72), em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 0028679-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028679) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.B.M. - O executado não foi localizado no endereço indicado. Assim, diga o exequente, em 10 dias, em termos de
prosseguimento do feito, declinando o atual paradeiro do mesmo. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0032790-45.2007.8.26.0405 (405.01.2007.032790) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.M.F. - V.F. - Para
apreciação do pedido de fls.104/105, promova o executado a juntada, em 15 (quinze) dias, de cópia da certidão de nascimento
da exequente, a fim de se comprovar a sua idade atual. Sobrevindo, tornem para deliberações. Int. - ADV: GISELDA ALVES
BOMFIM (OAB 263892/SP), FATIMA VILAS BOAS (OAB 134512/SP)
Processo 0033289-97.2005.8.26.0405 (405.01.2005.033289) - Separação Consensual - Dissolução - R.H.S. e outro Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos estão desarquivados, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA (OAB 134420/SP)
Processo 0035991-26.1999.8.26.0405 (405.01.1999.035991) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Ferreira - Diante
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