Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 19/05/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1887

1738

127 - R$ 1.626,31) e expedida guia de levantamento. Assim, fica indeferido o pedido de fls. 127, verso, quanto a novo ofício à
Caixa Econômica Federal pois parte do valor depositado é relativo ao FGTS. Defiro a tentativa de penhora de valores pelo Bacen
Jud, devendo a exequente apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 10 (dez) dias. Observo que se as tentativas de
localização de bens ou valores, a serem finalizadas com tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, restarem infrutíferas, o processo
será extinto e caso a exequente tenha posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento
de valores, poderá pleitear nova penhora nestes autos. Intime-se. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP),
ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP), DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES (OAB 306373/SP)
Processo 0010210-21.2007.8.26.0405 (405.01.2007.010210) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.B. Fls.88- O ofício do INSS já está encartado (fls.85/86). Assim, ciência ao interessado, aguardando em Cartório por 05 dias. Int.
Decorrido, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO FELIX PIMENTEL (OAB 209886/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB
190352/SP)
Processo 0012701-69.2005.8.26.0405 (405.01.2005.012701) - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- Renato Rafael da Silva e outro - Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, providenciando a Serventia a expedição da
certidão nos moldes de fls. 1334. Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: WILLIANS
RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 325959/SP)
Processo 0014321-77.2009.8.26.0405 (apensado ao processo 0010529-57.2005.8.26) (405.01.2009.014321) - Outros Feitos
não Especificados - Jurandir Jose de Freitas - Considerando a concordância do Ministério Público (fls.70), defiro a substituição do
Curador, nomeando Jurandir José de Freitas Júnior - Curador Provisório, lavrando-se o respectivo Termo. Sem prejuízo, intimese o Curador Provisório, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para que junte cópias de seus documentos pessoais
e declarações de pelo menos mais 05 irmãos do interdito anuindo com que Jurandir passe a exercer a curatela, igualmente
acompanhada dos documentos pessoais respectivos. Int. - ADV: ANTONIO JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP)
Processo 0015558-78.2011.8.26.0405 (405.01.2011.015558) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jose Alves da Silva
Filho e outros - Fazenda Estadual - Diante do silêncio do inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá
aguardando provocação. Int. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO
FERRARI (OAB 203077/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0016394-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016394) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.M.B. - R.P.B. - Vistos.
Diante do silêncio do exequente, acolho o parecer ministerial (fls.114), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão decretada anteriormente, expedindo-se o contra mandado, comunicando
ao órgão competente, com urgência. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA (OAB
261900/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP)
Processo 0019295-31.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019295) - Alvará Judicial - Elaine Lopes da Silva Pereira e outros Fazenda Estadual - Diante da concordância ministerial e a maioridade atingida por Bianca, defiro o levantamento da importância
depositada em favor dela, expedindo-se a respectiva guia. Int. Cumpra-se. Após, arquivem-se. - ADV: RENATA CAPASSO
FLORIANO (OAB 123440/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0020490-80.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020490) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.N. e outros - O rito
da presente execução foi convertido para o de penhora em outubro de 2.012, tendo sido deferida a tentativa de penhora pelo
Bacen e ofício ao Ciretran de São Paulo e Minas Gerais (fls. 162). Não foram bloqueados valores (fls. 168/169) e as respostas
dos ofícios ao Ciretran foram negativas (fls. 175/176 e 178). Deferida a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para
localização sobre valores de FGTS, foi informado a existência de um valor (fls. 189). Referido valor foi transferido para conta
judicial (fls. 201) (fls. 201) e expedida guia de levantamento. Providencie a Serventia a juntada de requisição de novo bloqueio
do débito, conforme determinado às fls. 231. Observo que se as tentativas de localização de bens, que irão se finalizar com
a nova tentativa de penhora junto ao Bacen restarem infrutíferas, o processo será extinto e caso a exequente tenha posterior
conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderá pleitear nova penhora nestes
autos. Intime-se. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), ROSELI DE CASSIA ALVES (OAB 276478/SP)
Processo 0020490-80.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020490) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R.N. e outros - Ciência
às partes da resposta negativa do Bacen. Tendo em vista que após várias tentativas de penhora de bens e valores, as mesmas
resultaram infrutíferas, conforme afirmado na decisão anterior, inclusive a última junto ao Bacen, julgo EXTINTO o processo e
caso os exequentes tenham posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores,
poderá pleitear nova penhora nestes autos. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), ROSELI DE CASSIA
ALVES (OAB 276478/SP)
Processo 0026400-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.026400) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.C.N. e outro - Gilvan Silva do Nascimento - Converto a presente execução para o rito do art. 475, J. do CPC.
Defiro a expedição dos ofícios pleiteados pelos exequentes (Caixa Econômica Federal SCPC e Serasa), providenciando a
Serventia a sua expedição, bem como o bloqueio do débito pelo Bacen Jud, ressaltando-se que a pesquisa junto ao Detran
resultou negativa. Observo que se as tentativas de localização de bens restarem infrutíferas, o processo será extinto e caso os
exequentes tenham posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderão
pleitear nova penhora nestes autos. Intime-se. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP), MARIA LUCIA
SANCHES CAMACHO (OAB 301701/SP)
Processo 0028054-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.028054) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Aparecida Claudiano
e outro - Cumpra o inventariante a determinação anterior (fls.72), em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 0028679-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028679) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.B.M. - O executado não foi localizado no endereço indicado. Assim, diga o exequente, em 10 dias, em termos de
prosseguimento do feito, declinando o atual paradeiro do mesmo. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0032790-45.2007.8.26.0405 (405.01.2007.032790) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.M.F. - V.F. - Para
apreciação do pedido de fls.104/105, promova o executado a juntada, em 15 (quinze) dias, de cópia da certidão de nascimento
da exequente, a fim de se comprovar a sua idade atual. Sobrevindo, tornem para deliberações. Int. - ADV: GISELDA ALVES
BOMFIM (OAB 263892/SP), FATIMA VILAS BOAS (OAB 134512/SP)
Processo 0033289-97.2005.8.26.0405 (405.01.2005.033289) - Separação Consensual - Dissolução - R.H.S. e outro Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos estão desarquivados, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA (OAB 134420/SP)
Processo 0035991-26.1999.8.26.0405 (405.01.1999.035991) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Ferreira - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo