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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 - Página 2022

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TJSP 19/05/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1887

2022

ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 1005158-05.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Fernando Fernandes - 1. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 2.
Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1005248-13.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Luis Bento - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A e outros - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data
da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s)
executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora,
também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente
por meio de advogado. 4. Autorizo que este despacho sirva como mandado de citação. 5. Autorizo, ainda, que este cópia
deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 615-A
do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o
arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de
sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 615. 6. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 1005476-85.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cheque - Nipponline Indústria e Comércio de Produtos
Terapeuticos Ltda - MARIA APARECIDA DE FARIAS OLIVEIRA - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da
taxa referente à extração de cópias da inicial para servir de contrafé, na guia FEDTJ, no valor de R$ 0,55 por folha, conforme
comunicado CG nº 165/2014 e provimento CSM nº 2.195/2014, bem como, caso não o tenha feito, o valor necessário para
citação por carta ou, caso requerida citação por mandado, a diligência de oficial de Justiça. - ADV: AWDREY FREDERICO
KOKOL (OAB 298194/SP)
Processo 1005746-12.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Larissa Aparecida Euzebio dos Santos SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte
autora. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou
carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 354740/SP)
Processo 1005824-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luis Rosnildo Piovesan de Assis - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - 1. Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de
citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 354740/SP), ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1008440-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Procopio de Noronha Figueiredo
Sobrinho - Jucimara Fernandes de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de intimação, fls.44/45 (motivo da devolução : não procurado). - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB
262115/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 1010597-31.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - dilson benedito juz Alessandra Teixeira Mendes Silva e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em cinco dias, sobre a devolução
da carta precatória sem cumprimento (fls. 61/78). Requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA
QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1014352-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Priscila - João
Carlos da Silveira Franco e outro - Ante o desinteresse do autor, cancelo a audiência designada no CEJUSC. Intimem-se as
partes pela imprensa. Após, tornem conclusos. - ADV: ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), PAULO SERGIO FUZARO
(OAB 126311/SP)
Processo 1015008-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Celso Reginaldo Alves - Nextel Telecomunicações
LTDA - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inc. I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONFIRMAR a tutela antecipada e DETERMINAR a manutenção da
restabelecimento da linha de titularidade da parte autora: 7830-4780. (b) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação, a
título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela do E. TJSP,
desde o arbitramento, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação; Pela sucumbência, arcará a parte ré ao pagamento
das custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários ao(s) patrono(s) da parte contrária, que fixo em 15%
sobre o valor da condenação, atendidos os critérios do at. 20, §3º e 4º do CPC, corrigidos desde a prolação da sentença pelos
índices da tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Para fins de recurso, nos termos da Lei
Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor da condenação fixado nesta data. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes,
com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas
as NSCGJ/SP. P.R.I. Vl Preparo R$ 106,25 - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1015400-57.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSÉ CARLOS PRATES JOAQUIM VIRGINIO GOMES e outro - Itamar Correa Lemos - Sobre o pedido de desbloqueio de valores do terceiro interessado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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