TJSP 20/05/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
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Processo 1003134-80.2015.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - Alexandre Germano - - Fabiana Araújo de
Paula Germano - Helbor Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providenciem os autores a juntada da decisão do efeito no qual foi
recebido o recurso de agravo de instrumento. - ADV: FABIO APARECIDO RAPP PORTO (OAB 261001/SP)
Processo 1003365-10.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Sebastiao Ramos de Matos Filho - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS.
NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003484-05.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Oswaldo Lirolla Maciulateis Junior
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Cada parte
arcará com os honorários de seus respectivos patronos, e eventuais custas em aberto ficarão a cargo do autor, observados os
benefícios da Justiça Gratuita concedidos. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DIOGO BOMBINI DA COSTA (OAB 326176/SP)
Processo 1003494-83.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - SANTOS SILVIO
NACER SANCHEZ - Vistos. Tendo em vista o quanto noticiado a fls. 77/78 (cessão de crédito) e o documento de fls. 105, nos
termos do art. 286, do Código Civil, defiro a substituição processual requerida, alterando-se o pólo ativo para fazer constar FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA, providenciando a
serventia as devidas retificações e anotações, inclusive quanto aos novos procuradores (fls. 79/81). (ANOTADO) Sem prejuízo,
apresente o exequente (cessionário), a fim de regularizar sua representação processual, seus atos constitutivos, no prazo
de dez dias. No mais, observo que o bem não foi apreendido até a presente data, não havendo ainda, desta feita, a citação
do réu. Desta feita, ante o requerido a fls. 108, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Observo, na oportunidade, ser desnecessária qualquer comunicação ao DETRAN, haja vista que não emanou deste Juízo
qualquer determinação de bloqueio. Não sendo juntado acordo até o fim do prazo concedido, adite-se o mandado para busca
e apreensão do bem e citação do réu no endereço ali indicado a fls. 106. Anoto que, quando da citação do réu, este deverá
também ser intimado quanto à substituição processual ora deferida, devendo o autor, para a liberação do aditamento, nos
termos do Comunicado CG nº 165/2014 disponibilizado no D.J.E. de 13/02/2014, o recolhimento do custo de reprodução de
peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2.º, parágrafo único, V), para impressão da contrafé (fls. 77/78, 105 e 109/110),
consoante o valor estipulado para cópia reprográfica, R$ 0,50 cada cópia (vide Comunicado SPI 306/2013). Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003868-65.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Alves de Mira
- - ROSEMARI RODRIGUES MARTINS DE MIRA - MARCIA APARECIDA FERNANDES - Antonio Carlos Alves de Mira - - Antonio
Carlos Alves de Mira - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, requeiram os vencedores o que de direito, em 05
dias. Na omissão o processo será arquivado. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1003881-64.2014.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - WELLINGTON DA SILVA PEDRO JOÃO DA SILVA - - MARIA AUXILIADORA LIMA - Vistos. Intime-se o perito, com urgência, para os termos do despacho de
fls. 101 (“Oportunamente, para garantia do direito da ampla defesa e da segurança jurídica, será determinado o comparecimento
do perito judicial e das partes no balcão de atendimento desta Unidade Judiciária, em data a ser designada oportunamente, para
que o requerido Pedro João da Silva forneça diretamente ao expert e na presença da parte contrária o material grafotécnico
necessário para realização da perícia. Em tal futura ocasião, deverá, o expert, no balcão desta Unidade Judiciária, providenciar
o necessário para colheita da assinatura em Cartório, bem como a retirada dos originais de fls. 17/29, OS QUAIS DEVERÃO
SER ENTREGUES EM CARTÓRIO, PELO AUTOR, ATÉ A DATA SUPRAMENCIONADA.”) Fica, portanto, indeferido o pedido
do perito de fls. 116, cientificando-o. Torno, assim, sem efeito o ato ordinatório de fls. 117. Intimem-se. - ADV: LEILA MARIA
RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1004689-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Doação - Rosemeire Marcelino - Rafael Virgilio Rodrigues
Magdalena - Andreia Cristina Magdalena Ramos - - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES MAGDALENA - Vistos. Primeiramente, o
autor deverá regularizar o instrumento de procuração - fls. 16, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1004758-04.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Fernandes - Bandeirante Energia S/A - O requerente deverá apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Na omissão, os
autos serão encaminhados à conclusão para decisão. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP),
FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004981-54.2014.8.26.0361 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Adilson Jose Pedroso - Neuton
de Oliveira Pacheco - - M&A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA - Vistos. Ante o já decidido nos autos (fls.
329/330), concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de cinco dias para o recolhimento da taxa judiciária. No silêncio, tornem-me
INCONTINENTI para cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/
SP)
Processo 1004988-12.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marcio Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária, requerida por
BANCO ITAUCARD S/A em face de MÁRCIO RODRIGUES DE SOUZA, acerca do veículo VOLKSWAGEN/GOL 1.0, ano
2008/2009, descrito na inicial (fl. 01). A inicial veio instruída com documentos de fls. 04/42. Todavia, o caso é de indeferimento
liminar da inicial. Com efeito, é requisito para o requerimento da busca e apreensão ter sido o devedor notificado e constituído
em mora, consoante disposto no artigo 3º do Decreto 911/69. No presente caso, o autor trouxe aos autos Instrumento de
Protesto (fls. 29) , no qual demonstra ter procedido a intimação por edital, para o fim de constituição da mora, após expedição
de notificação extrajudicial devolvida pelo correio com a informação “Destinatário ausente em 3 tentativas de entrega”, sem,
contudo, demonstrar ter esgotado os meios de notificação pessoal do réu. Ausente, pois, a comprovação da regular constituição
da mora. Nesse sentido: “A inicial de busca e apreensão deve ser obrigatoriamente instruída com a comprovação da mora, sob
pena de indeferimento (JTA 61/128) ou de extinção do processo (RJTAMG 40/104, maioria).(...)” (CPC Teothonio Negrão, 38ª
ed, nota ao art. 2º, 2d, pág. 1.172). E, ainda: “TJ-SP Apelação APL 00279720920128260071 SP 0027972-09.2012.8.26.0071
(TJ-SP) Data de publicação: 28/11/2013 Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Busca e apreensão. Falta de
requisito de procedibilidade. Constituição em mora dada por intermédio de protesto de título cuja intimação foi por edital.
Falta de comprovação da impossibilidade de ciência pessoal por motivos imputáveis à própria notificante. Serviço postal
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