TJSP 21/05/2015 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
1446
Processo 0507181-33.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado, convalido sua ciência dos termos da presente ação.
2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de
ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o
pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0507182-18.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado, convalido sua ciência dos termos da presente ação.
2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de
ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o
pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0507378-85.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado, convalido sua ciência dos termos da presente ação.
2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de
ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o
pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV:
ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0510846-62.2011.8.26.0348 (348.01.2011.510846) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0510848-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.510848) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0510850-02.2011.8.26.0348 (348.01.2011.510850) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0510851-84.2011.8.26.0348 (348.01.2011.510851) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0512601-24.2011.8.26.0348 (348.01.2011.512601) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0525996-54.2009.8.26.0348 (348.01.2009.525996) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0534043-17.2009.8.26.0348 (348.01.2009.534043) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0534044-02.2009.8.26.0348 (348.01.2009.534044) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0534045-84.2009.8.26.0348 (348.01.2009.534045) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
convalido sua ciência dos termos da presente ação. 2. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei n.
10.741/2003. Anote-se. 3. Em relação à preliminar de ilegitimidade de parte, faz-se necessária a dilação probatória; incabível
nestes por sua natureza. Assim, indefiro de plano o pedido de substituição de polo. 4. No mais, manifeste-se a exequente acerca
do bem oferecido à penhora. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0535197-70.2009.8.26.0348 (348.01.2009.535197) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Maua - Leonel Damo - Vistos. 1. Petição retro: Ante o comparecimento espontâneo do executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º