TJSP 21/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
2009
Francisco Severino de Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - (FLS. 67/68 : CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O ÁUDIO (CD)
JUNTADO PELO BANCO RÉU) - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003465-27.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP),
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1003497-32.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos. Fls. 38: Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003604-13.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 65/66: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003621-15.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003763-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bruno Machado Carneiro
e outro - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - (SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS
(FLS. 66/272), MANIFESTE-SE OS AUTORES) - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), DELI JESUS DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP)
Processo 1003870-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1003877-55.2015.8.26.0405 - Protesto - Medida Cautelar - Diogo Vinicius Marquioreto Nabarro - Construtora
Sindona e Pereira Incorporação e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Aguarde-se para a decisão simultânea com os autos
principais (Proc. 1007004.98.2015. Int. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), FERNANDO SOARES DOS
SANTOS (OAB 344216/SP)
Processo 1004070-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Criscred
Serviços de Apoio Administrativo Ltda - Me - Vistos. I) Defiro a antecipação de tutela para suspender somente a publicação dos
apontamentos indicados pelo réu, em nome da Autora, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se.
II) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1004079-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - W.F. - B. - Vistos. Fls. 32 : defiro o prazo de dez (10) dias. Int. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004184-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Farailde Rodrigues de Paiva
Marques - Condominio Edificio Residencial Vida Nova - Vistos. I) Fls. 49/91 : sobre a contestação e documentos apresentados,
manifeste-se a autora. II) Fls. 92/93 : observo que a Impugnação à Gratuidade Processual, deve ser interposta como processo
incidente. Assim, regularize o réu impugnante. Int. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP),
LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), NILSON ARTUR
BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1004207-86.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada da pesquisa INFOJUD. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1004223-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luciene Vieira Silva - Vistos. 1- Defiro
o recolhimento das custas ao final. Anote-se; 2- A antecipação de tutela será apreciada após o oferecimento das defesas; 3Citem-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CELESMARA LEMOS VIEIRA (OAB 258660/SP)
Processo 1004265-55.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 35: Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004297-60.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - S.L.F. - B. - Vistos. Fls. 35: Defiro o prazo de 15 ( quinze) dias.
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