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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Página 2088

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TJSP 21/05/2015 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1889

2088

Quanto aos bens e valores existentes em Portugal, não obstante determinação deste Juízo para que fossem trazidos a este
processo, a título de informação, devem ser objeto de partilha em Portugal, com aplicação da lei portuguesa. A competência
da autoridade brasileira é o de proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, nos termos do art. 89, inciso II, do
Código de Processo Civil. Qualquer despesa das partes relativa a providências quanto aos bens em Portugal devem ser por ela
arcadas, não sendo possível a liberação de valores a serem partilhados nestes autos para custear viagens e despesas. Devido
às mencionadas controvérsias e visando, novamente, a resolução de forma amigável deste feito, que já tramita há mais de três
anos, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia11/06/2015 às 16:30h. Os procuradores deverão providenciar o
comparecimento das partes na audiência. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA MOREIRA LUNA (OAB 62633/SP), MARIA TERESA
BERNAL (OAB 154998/SP), NELSON LUIZ CASTELLANI (OAB 86402/SP)
Processo 0039393-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.039393) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.P. - J.G.P. - Por
diversas vezes foi destacado nos autos que o débito alimentar está sendo pago mediante desconto no benefício do executado
do valor de R$ 764,50, conforme informação de fls. 206, de modo que, pela última vez, indefiro o pedido de leilão do bem
penhorado. Novo pedido idêntico será considerado atitude de má-fé da exequente, a impor a fixação das penalidades legais.
Em que pese a manifestação do Sr. Contador às fls. 236, o mesmo deverá esclarecer em que parte do cálculo do débito de fls.
219/220 foram considerados os descontos mensais no valor de R$ 764,50 do benefício do executado para quitação do débito,
uma vez que o cálculo foi realizado em fevereiro de 2.013, quando já havia o desconto do valor mensal de R$ 764,50. De igual
forma, deve esclarecer como o débito pode ser atualizado, sem o desconto de tais pagamento. Os esclarecimentos se fazem
necessários, pois da forma como o cálculo foi realizado e, posteriormente, atualizado, salvo engano, de nada está adiantando os
descontos mensais de R$ 764,50 para liquidação do débito. Deverá o Sr. Contador, ainda, esclarecer a razão pela qual consta a
incidência de juros uma vez que o débito está sendo pago de forma parcelada, mensalmente. Intime-se. - ADV: ADRIANA VIEIRA
DO AMARAL (OAB 177744/SP), SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
Processo 0040467-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040467) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.R. Diante do silêncio da autora e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, acolho o parecer ministerial (fls.56), declaro extinta a
presente ação, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos arbitrados anteriormente
(fls.18). Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: MARCEL DE LACERDA BORRO (OAB 235046/
SP), DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP)
Processo 0040646-55.2010.8.26.0405 (405.01.2010.040646) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Ivana Fonseca Lucas
e outros - Fazenda Pública do Estado - Intime-se a inventariante a proceder o correto preenchimento da requisição de peças
para expedição do título (somente peças essenciais) no prazo de cinco (05) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 0042549-96.2008.8.26.0405 (405.01.2008.042549) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Debora Bezerra de Souza - Anderson Ferreira de Araujo - Diante da comprovação do pagamento da segunda e última
parcela do acordo homologado às fls.162, remetam os presentes autos ao arquivo, procedendo-se as anotações necessárias.
Sem prejuízo, intime-se a exequente, por meio de sua procuradora, via imprensa oficial, para que compareça em Cartório, em
05 (cinco) dias, para retirada do Mandado de Levantamento expedido às fls.168, para fins de recebimento do valor depositado.
Int. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/
SP), SANDRA REGINA F BATISTA D AQUINO (OAB 124326/SP)
Processo 0043565-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.043565) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.R.S. - L.A.A.S. Trata-se a presente demanda de ação de Execução de Alimentos movida por L. H. de R. e S., representado por sua genitora, em
face de L. A. A. e S., distribuída em 30/10/2008, sob o rito de penhora, com fulcro no artigo 732 do C.P.C. O valor dos alimentos
ora executados é de 01 (um) salário mínimo mensal e, após diversas tentativas infrutíferas de citação do executado, o executado
ingressou nos autos em junho de 2011. Ainda em 2011, os valores das parcelas vincendas da pensão alimentícia passaram a
ser descontadas diretamente da folha de pagamentos do executado e sendo tais valores correspondentes a 18% (dezoito) por
cento dos rendimentos do executado, foi deferido desconto adicional de 13% (treze por cento) dos rendimentos mensais do
executado. O executado insurgiu-se contra o desconto adicional, porém a decisão agravada foi mantida pelo Egrégio Tribunal
de Justiça. Audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera, como, também, restaram as tentativa de penhora do valor do
débito, via sistema BacenJud, e localização de bens passíveis de penhora, com base nas declarações de bens do executado.
Por fim, logrou-se êxito na localização de veículo Ford Fiesta (alienado Banco BV) em nome do executado no Estado do Paraná
(fls.363), bem como Plano de Previdência Privada junto ao Banco Bradesco S.A. (fls.321). Às fls.389/393 o exequente requereu
que seja oficiado ao atual empregador do executado para que informe o seu atual endereço, além do bloqueio do veículo acima
descrito perante o DETRAN-PR e a constrição dos valores do Plano de Previdência Privada. Em que pese já haver nos autos
ofício para bloqueio do veículo, considerando que a efetivação dessa ordem não constou da resposta do DETRAN e o fato de o
executado estar devidamente representado por procurador(a) nos autos, defiro: Novo ofício ao DETRAN - PR para a efetivação
do bloqueio do veículo de fls.363, caso ainda não tenha sido efetivado, a expedição de ofício ao empregador do executado
e ao Banco Bradesco, nos termos de fls.392, parte final e 393. Observo ao exequente que, com as respostas, e restando
infrutíferas a localização de outros bens em nome do executado passíveis de bloqueio, o processo poderá ser extinto e caso
o exequente tenha posterior conhecimento de efetiva aquisição de bens pelo executado ou recebimento de valores, poderá
pleitear nova penhora nestes autos. Int. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO (OAB 15319B/PB),
VIVIANE APARECIDA ALMEIDA CHAVES (OAB 315468/SP), TITO LIVIO CARUSO BERNARDI (OAB 126407/SP)
Processo 0046241-69.2009.8.26.0405 (405.01.2009.046241) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Jesus Teodoro
Cruz - Antonio Carlos Rabelo Cruz - Monalisa Venancio Cunha - - Marcos Guilherme Venancio Cunha e outro - Para apreciação
do pedido de bloqueio de aluguéis do galpão indicado no item 1, letra “c”, da decisão de fls. 475/478, aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação da inventariante, que ainda não transcorreu. Intime-se. - ADV: GABI MAURICE ESKINAZI (OAB
278932/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOSE ALVES FONTES (OAB 68148/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0046329-44.2008.8.26.0405 (405.01.2008.046329) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.C.J. e outro - W.C. Abra-se novo volume. Fls.219 - Defiro o pedido em relação aos registros de “Atos de ESCRITURAS”, oficiando-se. Int. Cumprase. - ADV: HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), DEISE OSMARINA COSTA MORGADO (OAB 268901/SP),
ELAINE GONÇALVES MUNHOZ (OAB 236780/SP)
Processo 0047440-92.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047440) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana da Silva Albuquerque
Alencar - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 183/184. Apresente a inventariante o respectivo Esboço de partilha, nos
termos do artigo 1025 do C.P.C. Após será apreciado as expedições de alvarás. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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