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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Página 2743

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TJSP 21/05/2015 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1889

2743

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 126/2015
Processo 0000794-94.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000794) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cleber
dos Santos Moreira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls.
83/84 destes autos de ação de Procedimento Sumário (Cob. de Condomínio), convertido para o rito ordinário, ajuizada por
CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS TRIGOS em face de CLEBER DOS SANTOS MOREIRA e, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Ante o noticiado cumprimento do
acordo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. P.R.I.C.. - ADV: DANIEL
SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
Processo 0000904-69.2008.8.26.0477 (477.01.2008.000904) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Vistos. BANCO FINASA S A ajuizou Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária em face
de GILDO FERNANDO SANTOS DE QUEIROZ e intimado pessoalmente o autor, BANCO FINASA S A, na pessoa de seu
representante legal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, quedou-se inerte (fls. 114). É o necessário. Decido. Intimado
pessoalmente para dar andamento no feito, quedou-se o autor inerte. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Custas de preparo R$ 323,37 e de porte de remessa e retorno R$ 32,70 por volume. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0000983-29.2000.8.26.0477 (477.01.2000.000983) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Abel dos Santos Rodrigues - Vistos. Ante noticiado nos autos, conforme fls. 217, julgo EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: TANIA
MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 0001172-84.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001172) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
“Fundo PCG Brasil” - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 63 e declaro
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante o
noticiado, revogo a liminar concedida a fls. 24. Custas na forma da lei. Providencie a serventia o desbloqueio junto ao Detran
do objeto da presente ação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA BERRO (OAB 255589/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA
FERREIRA (OAB 14153/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0001242-09.2009.8.26.0477 (477.01.2009.001242) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa e outro - Em face do exposto, julgo procedente a impugnação, o que faço para
reconhecer o excesso de execução e limitar o crédito exequendo ao valor de R$ 40.664,00. Sucumbente, arcará os impugnados
com as custas do incidente e honorários que arbitro em 5% do excesso reconhecido, isentos em razão da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, expeçam-se guias de levantamento em conformidade com o presente decisório.
Intime-se. - ADV: FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), ANDRÉ
GARCIA MILAGRES PEREIRA (OAB 185600/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), PAULO CESAR DE
CASTILHO (OAB 97597/SP)
Processo 0002406-67.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002406) - Procedimento Ordinário - Posse - Condominio Residencial
Lopes - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo formulada a fls. 312 pelos réus no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA VASSÃO (OAB 256700/SP)
Processo 0002703-74.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002703) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S A - Vistos. BANCO ITAULEAISNG S A ajuizou Ação de Reintegração / Manutenção de Posse
Arrendamento Mercantil em face de RUTE MIRANDA BACCARIN e intimado pessoalmente o autor, BANCO ITAULEAISNG S A,
na pessoa de seu representante legal, a dar andamento ao feito, em 48 horas, quedou-se inerte (fls. 59). É o necessário. Decido.
Intimado pessoalmente para dar andamento no feito, quedou-se o autor inerte. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Custas de preparo R$ 868,76 e de porte de remessa e retorno R$ 32,70 por
volume. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0002932-39.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002932) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Juarez da Silva Ferreira - Banco Abn Amro Real S A - Vistos. Anote-se que os autos se encontram em fase de execução. Entendo
a petição de fls. 246 como satisfeito o crédito do autor. Desta forma, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito judicial acostado às fls. 238 em favor do autor. Expeça-se
mandado de levantamento independentemente do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV:
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), HUMBERTO REIS
CHAVES (OAB 162288/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
Processo 0003260-61.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003260) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sierra Morena - Vistos. Ante noticiado nos autos, conforme fls. 57, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA
(OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
Processo 0003276-20.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003276) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Flamingo Ii - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls.
97/99 destes autos de ação de Procedimento Sumário (Cob. De Condomínio), convertido para o rito ordinário, ajuizada por
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA FLAMINGO II em face de CLARICE ACENÇÃO TAVARES e, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Providencie a serventia a baixa
no sistema, anotando-se a extinção da fase de conhecimento, lançando-se a respectiva movimentação - código 60690. Aguardeseno arquivoo decurso do prazo para cumprimento do acordo. Eventual descumprimento deverá ser comunicado nos autos
pelo interessado até 05 (cinco) dias após o termo final, quando então será dado início à fase de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 461 ou 475-J, ambos do Código de Processo Civil, conforme o caso. Certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C.. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0003700-57.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003700) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria de Lourdes Jesus Esteves - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Face o silêncio do credor,
conforme certidão de fls. 91, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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