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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 - Página 1574

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TJSP 22/05/2015 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

1574

Manifeste-se a parte requerente diante da justificativa juntada às fls. 20/34 pela parte requerida. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO
(OAB 65839/SP), WAGNER DIAS DOS SANTOS (OAB 274236/SP)
Processo 0001170-48.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Romilda Carmem dos Santos - Daniel Garcia - - Mamoro Sugahara - - Maria Jose da Silva Garcia - Manifeste-se a parte
requerente diante da devolução das cartas de citação juntada as fls. 39/44. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP)
Processo 0001212-97.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Vendramini - - Geraldo Andre - - RENATA JACCOMO TEIXEIRA - - VANESSA APARECIDA COELHOSO - BANCO DO BRASIL
S/A - Manifeste-se a parte exequente diante da impugnação da habilitação/liquidação de sentença juntada pela parte executada
as fls. 82/127. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001301-23.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007969-91.2012.8.26.0084 - Juizo da
2ª vara cível) - Praca Capital Factoring Fomento Mercantil Ltda - AVS COMERCIO REPRESENTAÇOES DE PRODUTOS
ELETROMECANICOS LTDA EPP - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 07/08, informando que a precatória foi
distribuída em duplicidade, devolva-se a presente ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. INT. - ADV: THALITA
MARIA DE SOUZA (OAB 307819/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0001418-48.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Avelino
Calcinoni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes, sobre o laudo pericial juntado as fls. 149/156,
ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao requerente e, a seguir ao requerido, conforme
determinação de fls. 125/verso. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001591-38.2015.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Roberto
Elias Bueno - Maria Alice Aparecida Bueno - - Maria Eduarda Elias Bueno - Vistos. 1) Concedo ao embargante os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). 2) Extraia-se cópia da procuração de fls. 08 para juntada no processo
de execução de alimentos nº 0000869-04.2015.8.26.0368, junto com uma cópia desta deliberação, a fim de cadastrar o advogado
do executado constituído (fls. 08), porquanto do referido processo este é dependente. 3) Certifique o(a) auxiliar do juízo, no
processo de execução supra que foram interpostos os presentes Embargos à Execução sob nº 0001591-38.2015.8.26.0368,
anotando-se, inclusive, na autuação do referido feito executivo. 4) Sem prejuízo, certifique se os presentes Embargos foram
interpostos tempestivamente. 5) Determino a parte embargante, sem prejuízo, a emenda da inicial, em observância ao quanto
disposto no parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil, para trazer aos autos as cópias das principais peças
processuais contidas no processo executivo mencionado supra, notadamente, cópia da inicial, procuração da parte exequente/
embargada, título(s) executivo(s), mandado onde conste a efetivação da citação da parte embargante, bem como o seu carimbo
de juntada. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0001812-55.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dionisio
Custodio Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 210/235: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s)
pela parte RÉ, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Fls. 237/244: recebo o recurso
de apelação interposto pela parte AUTORA, ainda em seus regulares efeitos de direito, porquanto também se encontram
presentes os pressupostos a tanto. Não há incidência de custas do preparo, ante a isenção legal (autarquia previdenciária e
assistência judiciária). Às contrarrazões, no prazo legal, observando-se a fluência de prazo COMUM das partes. Após, com
ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001889-30.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizeti
Thomaz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da documentação apresentada junto à inicial, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). CITE-SE o requerido, com
as advertências legais, observando o prazo para resposta de 60 dias. Sem prejuízo, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO
ao INSS, para que envie a este Juízo o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o
fim de requisitar o procedimento administrativo do(a) requerente. Prazo para resposta: 10(dez) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001896-22.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Iraci Freire - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Vistos. Diante da documentação apresentada junto à inicial, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). CITE-SE o requerido, com as advertências legais, observando o
prazo para resposta de 60 dias. Sem prejuízo, SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO ao INSS, para que envie a este Juízo
o CNIS da parte autora e de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, para o fim de requisitar o procedimento
administrativo do(a) requerente. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001922-20.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maria Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos Observo que a parte autora pretende que lhe
seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro
lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita
aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza
minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é
efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação
quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício
almejado. De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo,
em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de
elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte
adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.
Nessa ordem de idéias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade
a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 10 dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real
condição econômica, DEVENDO juntar seu holerite para se saber o seu salário atual, caso continue trabalhando atualmente
e comprovante de rendimento de benefício junto ao INSS, cópia da última declaração de imposto de renda, conta de água e
energia elétrica, certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo a aferição de sua condição financeira, sob pena
de indeferimento da inicial. INT. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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