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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 - Página 2003

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TJSP 22/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

2003

Souza Conceição e outro - Vistos. Emende os autores a inicial para retificar o valor dado à causa, que deverá corresponder
ao proveito econômico que pretendem auferir com a presente ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, recolham as custas de citação. Int. - ADV: ANDREIA FLORENCIO DE ATHAYDE (OAB
134619/SP)
Processo 1005442-93.2015.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Os documentos que acompanham a inicial corroboram com os
fatos narrados pelo(a) autor(a), evidenciando o estado de mora do(a) demandado(a), em especial a notificação de fls. 22/23.
Vê-se, pois, que a medida propugnada merece guarida. Com efeito, fulcrado no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro
de 1969, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial, depositando-o
em mãos do(a) autor(a). Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida (RECURSO ESPECIAL Nº
1.418.593-MS - 2013/0381036-4, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO), no prazo de cinco (5) dias, ou contestar em
quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. Para o caso de pagamento da integralidade da dívida, desde já
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. O depósito deve ser feito no prazo
legal, independentemente de cálculo do Contador. Oficie-se ao DETRAN para bloqueio do veículo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005448-03.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kelly Cristina
de Carvalho Leite - 1.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias ou oferecimento de
embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de
penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens,
lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens,
o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto
no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, § 1º do CPC) 4. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento
integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ao) o(a)(s)
devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de
parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao
mês (artigo 745-A do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1005483-60.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A 1.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias ou oferecimento de embargos em quinze
dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo
efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo
auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em
mãos do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código
de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, § 1º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo
retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo
o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até
seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1005487-97.2015.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Wanderley de Araújo Moura - Vistos.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para que informe se o endereço do imóvel (Rua Maria Augusta Fiske) pertence à
área de jurisdição deste Foro Regional. Int. - ADV: MENALDO MONTENEGRO (OAB 26934/SP)
Processo 1005487-97.2015.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Wanderley de Araújo Moura - Vistos.
Para demonstração prévia da posse do autor, bem como da turbação ou esbulho e sua data, necessária a designação de
audiência de justificação. Na oportunidade será, ainda, tentada a conciliação. Nos termos acima, designo audiência para o dia
11 de junho de 2015, às 14h30min. Citem-se e intimem-se com urgência, fazendo constar da citação que o prazo para contestar
correrá da data da decisão que deferir ou indeferir a liminar. Int. - ADV: MENALDO MONTENEGRO (OAB 26934/SP)
Processo 1005590-07.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Colégio Miranda S/C LTDA - Vistos.
Com o objetivo de evitar a designação de audiências inúteis e o alongamento desnecessário do feito, determino que a presente
demanda se desenvolva sob o rito ORDINÁRIO, o que vem de encontro aos interesses do(a)(s) Acionante(s) e em nada prejudica
o(a)(s) Ré(u)(s). Anote-se e comunique-se, para os devidos fins de direito. Depois, cite-se para responder em 15 (quinze) dias,
com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FELISBERTO JOSE JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 1005602-21.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Argeu de Oliveira - 1.Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias ou oferecimento de embargos em quinze dias, contandose este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o
pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e
intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos
do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de
Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, § 1º do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo
retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo
o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em
até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAZARO ALVES
DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP)
Processo 1005607-43.2015.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. O(s) documento(s)
de fls. 13/25 revela(m), em princípio, a obrigação do(a)(s) ré(u)(s) de pagar. Portanto, expeça-se mandado de intimação e
citação para que ele(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a importância e os encargos mencionados na petição inicial
ou ofereça(m) embargos, sob pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
acima mencionado em mandado executivo. Int. - ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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