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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 - Página 2019

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TJSP 22/05/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

2019

na espécie. Prejudicado o pedido quanto à expedição de ofício ao DETRAN, pois, não houve nos autos determinação para
bloqueio do veículo. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a d. Serventia o transito em julgado da presente,
após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.” - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0004741-30.2014.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benjamin Alberto Pelissari - - Iderma Pezzo
Pelissari - DESPACHO DE FLS. 37: “Vistos. Fls. 33/36: oportunamente será apreciado. Fl. 31: atendam os promoventes a
manifestação do SRI, no prazo de 10 dias.” - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0004899-61.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004899) - Procedimento Sumário - Silveira Comércio de Veículos e
Transpostes Ltda - Tim Brasil S A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 173: “Fls. 172: recolher a ré-vencida as
custas pendentes apuradas, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Estado - (Guia DARE - Código 230-6 - R$25,77). A Carteira de
Previdência dos Advogados - (Guia DARE - Código 304-9 - R$15,76).” - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP),
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005068-43.2012.8.26.0443 (apensado ao processo 0005610-61.2012.8.26) (443.01.2012.005068) - Procedimento
Ordinário - Sustação de Protesto - Sergio de Oliveira Cardoso Piedade Me - Pró Raçarações Especiais Ltda Epp - - Banco
Bradesco Sa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 102: “Fls. 101: recolher custas pendentes apuradas, no prazo de 05
(cinco) dias. A Carteira de Previdência dos Advogados - (Guia DARE - Código 304-9 - R$47,28).” - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005073-94.2014.8.26.0443 (apensado ao processo 0001786-17.2000.8.26) (processo principal 000178617.2000.8.26) - Remoção de Inventariante - Arrolamento de Bens - Keila de Oliveira - Nelcy Correa da Silva - SENTENÇA
DE FLS 10/12: “Vistos. KEILA DE OLIVEIRA ajuizou o presente pedido de Remoção de Inventariante contra NELCY CORREA
DA SILVA, nomeada inventariante nos autos do processo em apenso, relativos aos bens deixados pelo falecimento de Hélio
Manoel de Oliveira. Aduziu, em síntese, que as contas prestadas pela inventariante não seguem os ditames legais. Nenhum
documento foi juntado para convalidar os valores lançados. As informações prestadas são precárias. Flagrante é a má-fé da
requerida, pois confessa o uso de imóveis para cultivo de lavoura pelos demais herdeiros, sem remuneração da quota parte da
requerente. Diante da resistência da inventariante em prestar, de forma clara, as contas devidas, requer sua remoção (fls.02/06).
Determinada a intimação da inventariante, nos termos do artigo 996, do CPC, a mesma se manteve silente (fls.07/09). É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. O pedido de remoção foi
formulado nos autos da Ação de Prestação de Contas em apenso (processo número de Ordem 130/2012), onde a inventariante
foi condenada à prestação de contas, cuja sentença se encontra às fls.47/50 e confirmada pelo acórdão de fls.79/80, transitado
em julgado (fls.82, também do apenso). Foi determinada a intimação da inventariante para se manifestar sobre o pedido de
remoção, nos termos do artigo 996, do CPC. Ocorre que, intimada para se manifestar sobre a remoção, a inventariante se
manteve silente (fls.07/09). Em verdade, sem prejuízo do pedido de remoção formulado pela requerente, é de se ressaltar que
a inventariante se manifestou nos autos do arrolamento pela última vez em Março de 2002 (fls.99). Após, por desídia, o feito
foi arquivado em Setembro de 2002 (fls.107/Vº), sendo patente seu descaso. Em seu lugar, será nomeada a requerente KEILA
DE OLIVEIRA, tendo em vista ser a única herdeira insurgente, nos termos do artigo 990, inciso III, do Código de Processo Civil,
em respeito à ordem de nomeação prevista nesse dispositivo e considerando que a inventariante ora removida era a viúva
que se encontrava na posse dos bens do espólio. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no
artigo 995, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para remover o requerida NELCY CORREA DA SILVA do cargo de
inventariante, nomeando em seu lugar KEILA DE OLIVEIRA, a qual deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 990, parágrafo único do CPC. Sem sucumbência, em razão de ausência de resistência ao pedido. P. R. I. C.” - ADV:
WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP)
Processo 0005151-88.2014.8.26.0443 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.L.S.S. - DESPACHO DE FLS. 23: “Vistos. Fls.21: A concessão do benefício não tem relação com os documentos necessários
para a instrução do feito. Providencie-se a juntada, em 30 dias, sob pena de indeferimento.” - ADV: FERNANDA GUEDES
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP)
Processo 0005540-09.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - JEFERSON
BENEDITO MORAIS FONSECA - - JEVERSON BENEDITO MORAES FONSECA - DESPACHO DE FLS. 97: “Vistos. Fl. 94:
defiro. Anote-se. Diga o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça de fl. 96, no prazo de 05 dias (Certifico que me dirigi à
Fazenda Losango onde constatei que o Sr. Jeverson B. M. Fonseca e o Sr. Jeferson B. M. Fonseca, não residem mais nesse
local, sendo desconhecido o novo endereço devolvo o mandado sem efetuar a intimação).” - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO
JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 0005610-61.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005610) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sergio Oliveira Cardoso Piedade Me - Pró Raça Rações Especiais Ltda Epp - - Banco Bradesco S A - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 89: “Fls. 88: recolher custas pendentes apuradas, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao Estado - (Guia DARE
- Código 230-6 - R$106,25). A Carteira de Previdência dos Advogados - (Guia DARE - Código 304-9 - R$31,52).” - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB
288856/SP)
Processo 0005919-82.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005919) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Lisley
Aparecido Munhoz - Toshimi Furusho - - Lia Matiko Fukumothi Furusho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 255:
“Fls. 254: recolham os requeridos as custas pendentes apuradas, no prazo de 05 (cinco) dias. A Carteira de Previdência dos
Advogados - (Guia DARE - Código 304-9 - R$15,76).” - ADV: ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 298261/SP), OTAVIO
DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 3003763-36.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - Hotcar Comércio de Veículos
Ltda. - Nivaldo Pinto - DESPACHO DE FLS. 46: “Vistos. Fl. 45: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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