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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 12

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

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DE GODOY - VISTOS Proceda o cartório a regularização da classe abrindo-se um chamado junto ao SAJ para regularização.
Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000347-65.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALDIR DE
CARLI - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: FRANCIANI
GENARO (OAB 321908/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000376-18.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GERALDO
GONÇALVES APARECIDO - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS Fls.129 e 131:- Defiro a juntada de procuração, observe o
cartório. Após, tornem cls para julgamento do feito no estado em que se encontra ou para outras deliberações. Int. - ADV:
FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000543-69.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Quanto ao nome do procurador
nas publicações, observe o cartório (fls.95). Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000727-25.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo
custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000805-82.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A VISTOS Fls.19/25: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
homenagens de praxe. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000919-55.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o autor, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 24,40. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000928-17.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Itaú Unibanco S/A - Providencie
o exequente, o recolhimento de uma taxa da OAB, referente ao substabelecimento de fls. 176. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001043-04.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - VISTOS 1-Fls.46/47:- Receba como aditamento à inicial. Encaminhem-se os autos
ao distribuidor para as devidas anotações. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento
do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo
para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da
penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s)
executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001069-36.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FECHOS LTDA. - Providencie, o exequente, a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação. - ADV:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/
SP)
Processo 1001099-37.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução C.H.L. e outros - VISTOS Defiro ao embargante o recolhimento das custas processuais iniciais ao final do processo, de forma
a não impedir o acesso à justiça, garantido-lhe pela Constituição Federal, bem como em face dos documentos anexados aos
autos. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados tempestivamente e se houve o cumprimento
do artigo 736 parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Anote-se
o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a)
embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se nos autos da execução que houve a interposição dos embargos. Intime(m)-se o(s)
embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1001113-21.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GITTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ENXOVAIS EIRELI - ME - ZANOTTI PACATUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS - VISTOS
Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB
136781/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1001133-12.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - OZEIAS NOGUEIRA
DE SOUZA - VISTOS Diante da petição de fls.51, Indefiro a tutela antecipada requerida nestes autos, pois ausentes os seus
pressupostos legais, uma vez que entendo ser necessário a presença de caução idônea, pois não há evidente demonstração de
que a cobrança é indevida e necessário se faz a colheita de provas para melhor análise dos fatos alegados na inicial. Prossigase. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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