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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1225

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1225

às fls. 07, para desconto mensal, devendo referida importância ser depositada na conta bancária em nome da representante
da requerente. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 1001374-25.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio José Pinto - JOÃO OLIVAL PINTO
- Vistos. Intime-se a inventariante para que proceda nos termos da Lei 10705/00, alterada pela Lei 10992/01, nos moldes do
Decreto 46655/02, com a apresentação dos documentos junto ao Posto Fiscal local. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1002616-53.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.C.F.N. - T.I. - Vistos. Fls.
333/367: Ciência às partes acerca da baixa do recurso de agravo de instrumento. A medida cautelar incidental de arrolamento
de bens deve ser distribuída por dependência ao processo principal e, assim, receber uma numeração própria no sistema.
Assim, considerando que a requerente protocolou o seu pedido de tutela cautelar simplesmente como se fosse uma petição
intermediária, deixo de conhecer do pedido e determino a serventia que torne sem efeito a petição de fls. 372/379 e do
documento juntado às fls. 380/381, devendo o procurador da requerente, se o caso, promover a distribuição da medida cautelar.
Indefiro o pedido de realização da perícia, por não se tratar do momento oportuno, pois deverá ser realizada, se o caso, na
fase própria de liquidação após a definição dos bens que integram o monte a ser partilhado entre as partes. Para audiência de
instrução, debates e julgamento, designo o dia 03 de agosto 2015, às 14:30, devendo os patronos das partes providenciarem
o comparecimento de seus constituintes e de suas testemunhas, observando-se o máximo legal, independentemente de prévia
intimação pessoal do Juízo, salvo se por motivo justificável não for possível trazer alguma das testemunhas, ocasião em que
será expedido mandado judicial. Intime-se. - ADV: EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB
97329/SP)
Processo 1002756-53.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.A. - C.I.A. - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 33) - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB
187688/SP)
Processo 1003233-76.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.C.C. - E.A.C. - Vistos. Ante a manifestação do
Dr. Promotor, reconsidero o 2º parágrafo da decisão de fls. 30, a fim de fixar os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos
líquidos do requerido, ficando, no mais, mantida a referida decisão. Int. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1003774-46.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - GILZA APARECIDA FADEL - Adelina Moreira
Fadel - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA de fls. 37/38, dos
presentes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Adelina Moreira Fadel, atribuindo aos nela contemplados os
seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, recolhida a taxa prevista
no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se o competente formal de partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV: ODETTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 39183/SP)
Processo 1004251-35.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S. - K.V.M.S. e outro - Vistos.
Ante os termos do documento de fls. 16, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. O requerimento liminar
preenche os pressupostos de admissibilidade: fumus boni iuris e periculum in mora, devendo ser reduzida, em parte, o valor
da pensão alimentícia. Há início de prova documental demonstrando que o atual rendimento auferido pelo autor se mostra
incompatível com os alimentos anteriormente fixados no valor de 1 salário-mínimo. DEFIRO, em parte, o pedido de redução
dos alimentos para FIXAR os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, válidos a partir desta decisão. Requisite-se
junto ao CEJUSC a designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, INTIMEM-SE as partes
a comparecerem à audiência, acompanhadas de advogado, ficando concedido, ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios do
parágrafo 2º do artigo 172 do C.P.C. Cite-se os requeridos para os termos da presente ação, cientificando-os que, caso não
haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 1004362-19.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.C. - M.R.C. - Vistos. Concedo ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Não está demonstrada a verossimilhança da alegação somente através dos documentos que
acompanham a inicial, portanto, ausentes os requisitos primários do art. 273 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada
Cite-se para contestar, com as cautelas e advertências de estilo. Intime-se. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA
JUNIOR
Processo 1004557-04.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.A.S.Q. - F.B.Q. - Vistos. Apresente a requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
Processo 1004564-30.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.J. - E.J. - Vistos. Fls. 39:
manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: GUIOMAR RITA CONFORT CASTILHO
Processo 1004784-91.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Benedito Rodrigues de Oliveira
- VILMA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Apresente o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o verso da certidão de
óbito da “de cujus”. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1004786-61.2015.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidney Nesanovis - Neusa
Nesanovis - Vistos. Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de óbito dos genitores da requerida. Int. - ADV:
KENY MORITA (OAB 258952/SP)
Processo 1004820-36.2015.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.C.P. e outro - Vistos. Apresentem os
requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS
(OAB 241082/SP)
Processo 1004825-58.2015.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S. e outro - Vistos. Apresentem os
requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: CARLOS CESAR ELISBON (OAB 83592/
SP)
Processo 1005534-30.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - L.S.M. e outro - J.M. e outro - Vistos.
Fls. 45: recebo em emenda à inicial, procedendo-se às devidas anotações a fim de excluir os menores do polo ativo. Cumprase o último parágrafo da decisão de fls. 31. Int. - ADV: IRINEU DE SOUZA COELHO (OAB 279287/SP), DAVES RICARDO DA
SILVA (OAB 244598/SP)
Processo 1005787-18.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.N.O. - E.N.F. Vistos. Efetue-se consulta junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, objetivando a solicitação de busca de
endereço(s) da executada. Int. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1007953-23.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.F.S.M. - R.B.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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