TJSP 25/05/2015 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
1504
CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0019676-52.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019676) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marta
do Nascimento Preto - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o retorno dos autos do Colégio
Recursal, aguarde-se eventual requerimento para execução da sentença, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art.
475-J, § 5º, do CPC.. Caso haja interesse, deverá ser apresentada memória discriminada e atualizada do débito. Decorrido o
prazo acima sem manifestação dos Procuradores, e sendo facultativa a assistência por advogado, e a capacidade postulatória
da parte nas ações de até vinte (20) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte credora para, em cinco (5)
dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, ciente de que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado,
o processo será inutilizado, conforme disposto no Provimento CSM 1670/09. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0019699-32.2011.8.26.0344 (344.01.2011.019699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Edson Pedro da Silva - Marilia Comercio de Livros e Informática - - Eloy Tuffi - - Marlene Rita Nicolau Tuffi Manifeste-se o autor quanto ao interesse na adjudicação dos bens penhorados as fls. 69 e 99, devendo providenciar no prazo
de 5 dias, o cálculo atualizado do débito para possível cumprimento do despacho de fls. 155. Int. - ADV: GILBERTO JOSEFINO
JUNIOR (OAB 280722/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB
233031/SP)
Processo 0020111-26.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tatiane
Polizel Marques - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do decidido pelo Colégio Recursal, proceda-se à baixa do
processo no Sistema informatizado. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no
art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos pela
parte responsável pela juntada. Int. - ADV: GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0021291-43.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Dayana de Jesus Roberto - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Fls. 174/189: Aguarde-se nos
termos do art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0021522-70.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento com
Sub-rogação - Eliane Pereira de Sá - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos. Nos termos do disposto no artigo
125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2014, às 10:45 horas, nas dependências
deste Fórum, localizado na Rua Lourival Freire, 120, Fragata, Marília, SP, CEP: 17.519-902, devendo a parte autora comparecer
à solenidade acima designada, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e conseqüente condenação
em custas processuais, conforme preceitua o artigo 51, § 2º da Lei 9099/95, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
observados o artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se as partes e os seus procuradores. Marilia, 06 de agosto de 2014.
- ADV: TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP), ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), CLAUDIO PADUA
GODOI (OAB 303710/SP), FERNANDA TEIXEIRA MASCARIM (OAB 333941/SP), JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 153099/SP)
Processo 0021522-70.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento com
Sub-rogação - Alex Marques Beato - Eliane Pereira de Sá - Vistos. I - Diante do decurso do prazo sem que houvesse o pagamento
voluntário do débito reconhecido por sentença de fls. 62/63, proceda-se à penhora on line da ativos financeiros em contas de
titularidade da executada Eliane Pereira de Sá, qualificada às fls. 02, até o montante de R$ 1.142,19 (um mil, cento e quarenta e
dois reais e dezenove centavos), por atender à ordem preferencial do art. 655 do CPC. Negativo o resultado, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, intimando-se a executada desse ato e do prazo legal para a oposição de embargos à execução que,
independente de distribuição, serão processados nos próprios autos e poderão versar somente sobre as situações elencadas
no inciso IX, do art. 52, da Lei nº 9.099/95. II - No que concerne ao requerimento de renúncia às fls. 80/82, formulado pela
advogada da parte executada, impõe-se, por ora, o indeferimento dos pedidos. Com efeito, tratando-se de patrocínio de causa
nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 42), deverão ser observados os procedimentos e as restrições estabelecidas naquele
documento, notadamente o disposto nas cláusulas sexta, § 2º, e décima e seus respectivos parágrafos (com ênfase no § 3º),
diante do interesse público subjacente revelado no pagamento de honorários de advogado conveniado pelos cofres públicos nas
condições estabelecidas na deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008. Posto isto, indefiro os pedidos formulados às
fls. 80 pela advogada da executada. Intimem-se. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA MASCARIM (OAB 333941/SP), ADRIANA MARIA
AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 153099/SP), TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Processo 0022097-78.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022097) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Ana Maria Raineri - M&g Construções de Marília Ltda Me - - Aparecida Pereira Benetti - Intime-se a exequente a manifestarse quanto a eventual acordo realizado entre as partes ou em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), MAURICIO
MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 0022211-51.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Flávio
Luís Cirino - Banco Fiat Sa - Vistos. Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, aguarde-se eventual requerimento para
execução da sentença, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC.. Caso haja interesse, deverá ser
apresentada memória discriminada e atualizada do débito. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos Procuradores, e
sendo facultativa a assistência por advogado, e a capacidade postulatória da parte nas ações de até vinte (20) salários mínimos,
ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso
ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte credora para, em cinco (5) dias, manifestar eventual interesse na execução da
sentença, ciente de que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, o processo será inutilizado, conforme disposto
no Provimento CSM 1670/09.] Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0022214-06.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Jaidete de Andrade Silva - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, aguarde-se eventual
requerimento para execução da sentença, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC.. Caso haja
interesse, deverá ser apresentada memória discriminada e atualizada do débito. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos
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