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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1625

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1625

Int. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1002064-67.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Jr Soluções Serviços de Cobrança S/S Ltda - Vistos. A fim de
comprovar a regularidade no recolhimento das custas e diligências, conforme determinado a fls. 14, não basta à juntada dos
comprovantes de pagamento. As respectivas guias DARES, em sua íntegra, também devem ser juntadas aos autos. Concedo
o prazo de cinco dias, sob pena de reputar irregular o recolhimento das custas cancelando-se a distribuição. - ADV: JEAN
ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 1002097-57.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santos & Assis Representação
Comercial Ltda - Diga o exequente acerca da certidão de fls. 40 do Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB
52037/SP)
Processo 1002156-45.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo autor, às fls. 44, nestes autos da ação de busca e apreensão em epígrafe e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
em aberto pelo desistente. Oficie-se ao DETRAN para comunicar o desbloqueio do bem ou baixa da restrição judicial imposta
neste processo. Transitada em julgado e certificadas as custas, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002247-38.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Elisete Brilhante Bertolazo
- Vistos. ELISETE BRILHANTE BERTOLAZO ajuizou ação de conhecimento contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Determinada a emenda da petição inicial, deixou a autora transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado
(certidão de fls. 39). É o relatório. Decido. A autora não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira
que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Com efeito, o defeito existente na petição inicial,
apontado no despacho de fls. 36 não foi sanado pela autora, o que impossibilita do prosseguimento do feito e impõe o indeferimento
da exordial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do código de Processo civil, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo, condenada à autora ao pagamento das custas e despesas processuais. A exigibilidade
de tais verbas fica condicionada à observância do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1002249-08.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1003628-81.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Planos de
Saúde - Valdir Pereira Cavalcanti - Santo Andre Planos de Assistencia Medica Ltda - Medical Health - Fls. 97/122 e 123/124:
Manifeste-se o autor acerca das alegações da ré. No mais, certifique a serventia acerca do ajuizamento da ação principal. Int. ADV: ARNALDO FERREIRA BATISTA (OAB 154130/SP), HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Processo 1002282-32.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 91), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem
providência (certidão retro). 2. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, Inc. III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito de ação de busca e apreensão requerida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
contra SOLANGE EVANGELISTA FERNANDES, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. 4.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquive-se observadas as formalidades legais. Maua, 15 de
maio de 2015. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1002392-94.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Remisa Locação e Transportes Eireli e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Fls. 41/42. Sobre o pedido de gratuidade, este
Juízo já se pronunciou às fls. 39 e nada há para ser reconsiderado. Defiro, no entanto, o pedido alternativo, de DIFERIMENTO,
que abrange apenas as custas iniciais. A embargante deverá, se for o caso, quando for devido, adiantar despesas com
diligências e eventual perícia, verbas essas que não são contempladas pelo benefício do diferimento. 2) Recebo os embargos
para discussão. Não há que se falar em concessão de efeito suspensivo da execução, pois o cerne da discussão - suposto
excesso - não justifica a paralisação da execução. Aliás, note-se que o juízo da execução não se acha garantido por penhora,
nem mesmo da parte da dívida que é incontroversa. Abra-se vista ao embargado, por seu advogado, a fim de apresentar
impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUSTAVO MANOEL
ROLLEMBERG HERCULANO (OAB 257389/SP)
Processo 1002404-11.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diga o autor acerca da certidão de fls. 45 do Oficial de Justiça. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002548-82.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josefa Matos de Andrade
- Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 48/79: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Fls. 80/103 e 104/127: O Réu Banco do Brasil encaminhou duas contestações. Ante a preclusão ocorrida deverá
permanecer nos autos somente aquele que foi protocolizada em primeiro lugar. Destarte, depois de intimadas às partes desta
determinação a serventia deverá tornar sem efeito a contestação juntada à fls. 140/113, protocolizada depois daquela acostada
a fls. 80/103. No mais, manifeste-se o autor acerca das contestações apresentadas pelos réus. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Em igual prazo, digam as partes se há interesse na designação
de audiência de conciliação. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002610-25.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Diga o autor acerca da certidão de fls. 32 do Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002638-90.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roberto Luiz Moraes CENTRO DE ESTUDOS E ENSINO FUNDAMENTAL DIADEMA ME - Fls. 34/54: Manifeste-se o autor acerca da contestação
apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. Em igual prazo, digam
as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELISEU XAVIER (OAB 287833/SP), LUCIANO
VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1002709-29.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - TECNOWORK
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Itaú Unibanco S/A. - Posto isto, julgo extinto o processo sem apreciação
do mérito nos termos do artigo 267, IV, do CPC e determino, com fundamento no artigo 257 do Código de Processo Civil, seja
procedido o cancelamento da distribuição. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. e C. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB
63227/SP), GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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