Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1710

  1. Página inicial  > 
« 1710 »
TJSP 25/05/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1710

SANTO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a serventia a colocação de tarja que indica a
existência de sentença nos autos. Sem prejuízo, sobre a petição retro, manifeste-se o requerido Banco no prazo de cinco dias.
Decorrido, conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005159-03.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliano de Oliveira - Casa
de Saúde e Maternidade Santana - Vistos. Petição retro: defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RAFAELA
MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA
FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 1005180-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra Paiva Torres - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão atacada
não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A sentença proferida é lúcida em declarar o indeferimento da justiça
gratuita. Os documentos apresentados são desatualizados. Os embargos mencionam declaração de imposto e de renda acostado
aos autos, mas não se vislumbra nos autos tal documento. Além disso, a requerente comprometeu-se ao pagamento de parcelas
mensais, que hoje correspondem a R$ 627,44 (f.3), fato que que atenta contra a declaração de pobreza apresentada. Ao que
parece, a matéria embargada revela mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios.
É assente, ainda, que: “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)”. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de
sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Aguarde-se o decurso do prazo concedido para recolhimento
das taxas judiciais. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ROBERTA TAVEIRA STECA
RODRIGUES (OAB 265487/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 1005199-48.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Walmir Rodrigues Magdalena - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os
documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, veículo marca GM-SPIN, placa FIB-2838. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os
benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal, inclusive
com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1005214-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - Vanessa Dalvana
Gonçalves - Edp Energia do Brasil S/a. - Vistos. Em face dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Para maior celeridade do feito, converto o rito da ação para ordinária. Anote-se. Cite-se o réu para que
responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo
300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e
relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da
juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a
sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto
que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação
constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a
especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o
Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns
casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO
CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1005225-46.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Claudio dos Santos Padovani
- Vistos. Cite-se a parte ré para pagar o valor do débito em 15 dias. Fica expressamente consignado que: a) em igual prazo,
a parte ré poderá embargar (artigo 1.102c do CPC); b) caso efetue o pagamento, ficará isenta do desembolso de custas e
honorários advocatícios (artigo 1.102c, par. 1º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN
(OAB 140935/SP)
Processo 1005248-89.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Valeria Regina Farias de Lacerda - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada para regularizar o valor da
causa, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento, conforme regra do artigo 259, V do CPC. No prazo de 30 dias, deverá
recolher eventuais diferenças das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil
combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1005257-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Joel Pereira de Novais
- Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - Decisão-Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Execução de Título
Extrajudicial - Cível - ADV: BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1005308-33.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo