TJSP 25/05/2015 - Pág. 1953 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
1953
obteve êxito ao tentar melhorar a qualidade da digitalização. Int. - ADV: OCTÁVIO LOPES DA SILVA (OAB 49703/SP)
Processo 1008729-04.2014.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P.C.C. - M.P. - Fls. 254: Ciência
ao Ministério Público. Fls. 255/267: Ciência às partes e Ministério Público. No mais, aguarde-se a audiência de instrução já
designada. Int. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), SERGIO CARVALHO PEREIRA (OAB 281441/SP)
Processo 1009196-80.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.V.O. - Silente o
executado embora citado a fls. 54, determino a penhora on line de seus ativos financeiros até o limite da dívida informada na
inicial (R$ 6.780,99). Se infrutífera a medida ou apenas parcial o resultado, atenda-se o quanto solicitado a fls 94/95. Intime-se.
- ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP)
Processo 1009937-23.2014.8.26.0003 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - WAGNER JOSE GUEDES DA FONSECA
- Isto posto, autorizo os requerentes a receber o saldo existente em nome de Francisca Olímpia da Fonseca perante o INSS,
a título de benefício que a ela era destinado como pensão por morte, sendo que eventual discussão sobre o montante devido
deve ser solucionada diretamente perante o órgão administrativo e/ou agência bancária onde efetuado o depósito. Expeça-se
o alvará, com o prazo de noventa dias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLENE INACIO DOS SANTOS VIANA (OAB
254936/SP)
Processo 1009986-64.2014.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.N. - Fls. 51: providencie a curadora o
encaminhamento da requerida para a realização da perícia médica. Int. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/
SP)
Processo 1010128-68.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.L. - A.L.S.R. - Laudo do estudo social juntado
à fls. 208/212. Manifestem-se as partes, conforme determinação de fls. 204. - ADV: TALITA MYABE CARDOSO (OAB 187434/
SP), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
Processo 1010170-20.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - K.C.O. - J.F.B.A.F. - Vistos.
Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), ARTUR
SALVIA TEIXEIRA (OAB 65217/SP), AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES (OAB 261990/SP)
Processo 1010323-53.2014.8.26.0003 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VALDOMIRO LOPES - Fls. 37: ciência.
Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1010774-78.2014.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ISABEL SAMIRA FERNANDES
CANDIDO (Representada tutor) - Fls. 44/47: ciência. Reitere-se o ofício expedido ao Banco do Brasil (fls. 43). Int. - ADV: VERA
SHINOBU HOSHINO KALKEVICIUS (OAB 158344/SP)
Processo 1011401-82.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Alvarenga de Araujo - IZABEL MARTINS
DE ARAÚJO e outros - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga
de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo - - Sara Alvarenga de Araujo
- - Sara Alvarenga de Araujo - Fls. 61/62: expeçam-se novos mandados de citação como requerido. Fls. 63: manifeste-se a
inventariante sobre a certidão do Oficial de Justiça. Int. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
Processo 1011769-91.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.S. e outro - Vistos.
Ciência à Defensoria Pública da constituição de advogado particular pelos exequentes. Fls. 35/39: Ofício-resposta do INSS
(executado não possui vínculo empregatício atualmente). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP)
Processo 1012148-32.2014.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.G. - Fls. 82/88: manifeste-se a curadora sobre o
laudo do Imesc. Após ao Ministério Público. Int. - ADV: ARMANDO GOMES DA ROCHA JUNIOR (OAB 242475/SP)
Processo 1012816-03.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - MARILDA APPARECIDA DE LIMA - Fls. 57/58:
ciência. Aguarde-se por mais quinze dias o cumprimento ao determinado a fls. 47. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
Processo 1012884-50.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA AMADOR SATURNINO - Danielly de
Oliveira e outro - Defiro os benefícios da AJG aos herdeiros Danielly e Manoel, habilitados a fls. 111/119. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1013187-64.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - RODRIGO LINS COSTA - Defiro os benefícios da
AJG ao inventariante. Anote-se. O inventariante deverá apresentar as declarações separadamente em ordem cronológica de
falecimento, observando quanto ao espólio de Abdias que os herdeiros Sebastião e Clóvis são pós falecidos e os respectivos
quinhões deverão ser levados aos seus autos de inventário/arrolamento. Os seus sucessores só herdam por representação
quanto ao espólio de Iraídes, onde são pré falecidos. Após, tomem-se por termo as declarações e retificações e citem-se os
herdeiros não representados e a Fazenda do Estado quanto ao espólio de Abdias. Aguarde-se a juntada das certidões negativas
de contribuições federais dos falecidos e o cumprimento ao disposto no artigo 21 do Decreto Estadual 46.655/02 quanto ao
espólio de Iraídes. Regularizem-se as representações dos cônjuges dos herdeiros José Roberto e Sandra, a qual deverá juntar
aos autos a sua certidão de casamento. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE VIANNA (OAB 9142PR)
Processo 1014143-80.2014.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.B. - Assim, considerando
a idade da criança e o parecer do ilustre representante do Ministério Público, julgo procedente a ação de regulamentação de
visitas ajuizada por J.F.B. em face de M.S.S., estabelecendo que o autor poderá visitar o filho H.S.B na forma como acima
fixado. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em quinze por cento do valor
atribuído à causa. P. R. I. C. - ADV: RODRIGO SOUZA NASCIMENTO (OAB 312998/SP)
Processo 1014170-63.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.F.A. - F.F.A. - Diga
o exequente se concorda com a extinção do processo em razão do pagamento do débito (art. 794, icniso I do CPC). Int. - ADV:
LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP)
Processo 1014664-25.2014.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.P. e outro - Fls. 41: ao requerente. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 74695/SP)
Processo 1014792-45.2014.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.D.M. - Vistos.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. - ADV: FLAVIA NOGUEIRA JORDAO (OAB 149250/SP)
Processo 1015094-74.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.K.L.H. - D.S.H.
- DECIDO. De fato, o devedor vem efetuando depósitos parciais do débito alimentar sem que tenha sido autorizado a tanto. O
argumento relativo à falta de condições financeiras para o pagamento da pensão não cabe nesta sede e, segundo o exequente,
a ação revisional intentada pelo executado foi julgada improcedente. Por outro lado, não foi aceita a proposta de pagamento
parcelado do débito, de modo que o pleito de designação de audiência mostra-se meramente protelatório. Ausente o pagamento
e considerando que o débito para o qual o executado foi citado tinha o valor de R$ 4.122,26 e não o importe de R$ 8.609,46,
como invocado em sua justificativa, conclui-se que o executado não tem intenção de efetuar o pagamento do débito pleiteado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º