TJSP 25/05/2015 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
1990
Código de Processo Civil. Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), JORGE RAIMUNDO DE
BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0002636-03.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002636) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Osvaldo Faustino de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
no presente feito e, consequentemente, condeno o requerido Instituto Nacional dO SEGURO Social - INSS ao pagamento do
benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade ao autor OSVALDO FAUSTINO DE SOUZA, correspondente a um
salário mínimo mensal, inclusive décimo terceiro salário, devidos a partir da data do indeferimento administrativo (02/06/2013 fls. 68). As parcelas vencidas, de caráter alimentar, deverão ser pagas de uma só vez, e corrigidas monetariamente a partir de
cada um dos vencimentos, nos termos da Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal,
com atualização conforme o disposto no artigo 41, da Lei 8213/91, incidindo, ainda, sobre as mesmas, juros de mora, a partir
da citação, de 1% ao mês, consoante interpretação extraída dos artigos 406 do Código Civil e 161, §1° do Código Tributário
Nacional. Considerando a sucumbência, isento do pagamento de custas e despesas processuais, condeno o requerido ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, incidindo somente as parcelas
vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Reexame necessário nos termos do artigo 475,
inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOSE
MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0002675-73.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002675) - Mandado de Segurança - Gratificações e Adicionais - Sabrina
Maria Marques Magro - Municipio de Gastao Vidigal - Faço vistas dos autos a parte impetrante para manifestarem-se sobre a
petição e o ofício juntados aos autos as fls. 151/155. (DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 19.208,14) - ADV: IDELAINE
APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 0002693-07.2002.8.26.0383 (383.01.2002.002693) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Paulo
Sergio Nogueira - Prefeito Municipal de Moncoes - - Silvia Helena A dos Santos - - Zulmira Gomes Lagoeiro - - Giovana Marques
- - Daniela Pereira - - Tiago dos Santos Vulpini - - Maria Moreira Genaro - - Janice Camin - - Nilton de Assis - - Jose Nilton
Assis dos Santos - - Edmar Donizeti Perinelli - - Antonio Jose do Nascimento - - Joaquim de Oliveira Filho - - Marcia Nunes dos
Santos - - Rosangela Aparecida da Cruz - - Valtair Cornachione - - Adalto de Souza Dias - - Jose Aurelio dos Santos Cunha - Rosana de Souza Rossi Mendes - - Oscar Anjo Martins - - Roseli de Lima Jacomo Tonette - - Marta Regina de Assis - - Vera
Lucia da Silva Correia - - Carlos Penitente Neto - - Aidar de Almeida - - Mario Sergio Lorenceti - - Jair Nilton Ceiscentos - - Jose
Antonkio Simplicio da Silva - - Carla Valin Torres - - Mirian Rosa Zugolaro - - Daniela Angelino da Silva - - Silvia Elizabeth
Alexandre - - Celina Tonette - Jesus José Francisco - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180(cento e oitenta)
dias, conforme requerido às fls. 2070/2071. Int. - ADV: LARISSA GIL (OAB 292246/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA
SILVA (OAB 220446/SP), REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 122427/SP), ALDO BENEDETI (OAB 75250/SP), RUBENS
BETETE (OAB 114762/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0002701-61.2014.8.26.0383 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Santissimo Arruda Moreira - Roseli
Aparecida Moreira Dias - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 24/25, como aditamento à inicial. Diante da declaração
de isenção de imposto de renda de fls. 05, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s)
advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES
MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0002706-54.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002706) - Inventário - Inventário e Partilha - Nildicéia Aparecida Pereira
de Barros - Josepha dos Reis Florian - Olaércio Rodrigues Barroso e outro - Vistos. Anote-se a regularização da representação
processual dos herdeiros (fls. 144 e 152), intimando-se a Dra. Advogado para comprovação do recolhimento da taxa-CPA.
Prazo: 10 dias. Quanto ao pedido de justiça gratuita, intimem-se os herdeiros para apresentação das duas últimas declarações
do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada
pelo próprio interessado. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para manifestação sobre a abertura do testamento, conforme
mencionado na cópia da decisão de fls. 60/61, bem como sobre as contestações apresentadas a fls. 145/147 e 148/150.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0002733-66.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Amarildo Gastaldello Júnior - V I S T O S, em saneador. O requerido, devidamente citado
(fls. 45verso), deixou transcorrer “in albis”, o prazo de contestação (fls. 48), motivo pelo qual o declaro revel. A lide comporta
julgamento antecipado por versar questão de mérito unicamente de direito, dispensando dilação probatória, nos termos do
artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0002780-40.2014.8.26.0383 - Monitória - Cheque - Saulo Marin - Janaína Alves dos Santos - Vistos. Intime-se o
embargante para manifestação sobre a impugnação de fls. 41/47. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/
SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0002791-74.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002791) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Jesuíno Rodrigues da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará. Após, aguarde-se o integral
pagamento. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0002819-37.2014.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Seguro - Cleida Vicentine - MARÍTIMA SEGUROS S.A. Vistos. Considerando a comprovação da alteração cadastral da ré, defiro a retificação do polo passivo, a fim de ficar constando
como requerida: YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. Anote-se. Defiro a regularização da representação processual de fls.
129/130. Após, intime-se a autora para manifestação sobre a contestação e documentos de fls. 43/126. Prazo: 15 dias. Int. ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0002828-67.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002828) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco de Assis Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da conclusão da prova técnica judicial e
complemento (fls. 73/74 e 88), dou por encerrada a instrução processual. Requisite-se os honorários periciais. Após, intimemse as partes para apresentação de memoriais. Prazo sucessivo: 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0002860-43.2010.8.26.0383 (apensado ao processo 0002618-84.2010.8.26) (383.01.2010.002860) - Procedimento
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