TJSP 25/05/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
2013
RELAÇÃO Nº 0088/2015
Processo 0000119-49.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - ROSANGELA DA COSTA
FRANCO MEI - CLAUDIA MARIA ANIZIO - Vistos. Defiro ao autor prazo de 05 dias para efetivamente manifestar-se nos autos.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da execução que tramita há mais de um ano sem êxito. Int. - ADV: BRUNO
RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0000292-39.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALTER DE OLIVEIRA ALBANO MARCIO LUIS DOS SANTOS & CIA LTDA - Vistos. Fls. 45/55: Anote-se o agravo de instrumento interposto pelo executado.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o agravo tem pedido de efeito suspensivo,
aguarde-se por trinta dias eventual decisão. Int. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), WILLIAN ROBERTO
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0000320-12.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000320) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Piovani & Piovani
de Novo Horizonte Ltda Epp - Adriele A Semensato do Prado - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo celebrado
entre as partes, prossiga-se a execução. Defiro a realização de penhora “on line”. Sendo infrutífera, intime-se o credor a indicar
bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0000426-03.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NO MACON DEPOSITO DE
MADEIRA E MATERIAL DE CONTRUÇAO LTADA - EPP - JOSE MARIO QUINTILIANO - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 46/47. Fica cancelado o leilão designado nos autos.
Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como
cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000436-13.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DIGIART INFORMÁTICA
NOVO HORIZONTE LTDA ME - CREUZA MARIA ONORIO - Autor manifestar-se no prazo de 05 dias sobre atual endereço da
requerida, tendo em vista AR devolvido com motivo de “mudou-se”. Sob pena de cancelamento de audiência designada e
extinção do processo. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000546-12.2015.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.L.B. Tendo em vista a certidão de fls.53 designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 01 julho de 2015, às 10:30
horas. Depreque-se a citação e requisite-se o réu, bem como a testemunha arrolada pela acusação. Ciência ao MP. Int. - ADV:
SABRINA PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP)
Processo 0000606-53.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Reinaldo Pires de Almeida Me Wiliam Marcos Bergonce - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória expedida nestes
autos, devidamente cumprida. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000740-51.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000740) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Rosangela da Costa Franco Me - Aline de Cássia Garbas - Vistos. Defiro derradeiro prazo de 48 horas para a credora indicar
bens à penhora, sob pena de extinção da execução, vez que o feito tramita desde Fevereiro de 2011 sem êxito, período este
incompatível com o princípio da celeridade que rege os Juizados. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/
SP)
Processo 0000753-11.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - ALEXANDRE A.
LUCINDO-ME - PERFELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PEFIS LTDA - Vistos. Indefiro, por ora, a homologação do acordo
trazido aos autos, vez que não assinado pela patrona do requerido. Assim, se regularizado, em 10 dias, e com a devida
ratificação, tornem conclusos. Fica cancelada a audiência designada nos autos. Int. - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP),
JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP)
Processo 0000760-71.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000760) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Leandro Donizete Atilio - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes do
V. Acórdão de fls. 264/266 (negado provimento ao recurso interposto pelo autor). Transitada em julgado a sentença prolatada
nos autos, e nada mais havendo, proceda-se a anotação da extinção do feito e aguarde-se o prazo de destruição dos autos (90
dias - Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada a devolução, às partes, dos documentos por elas juntados. Int. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0000814-08.2011.8.26.0396 (396.01.2011.000814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Luiz Cesar Sperandio - Edson Giampani - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que, apesar das diligências realizadas não
foram localizados bens do requerido passíveis de penhora. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso
de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei
9.099/95 (art. 2º). Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO
da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
crédito em favor do autor, intimando-o para retirada. Na inércia, arquive-se. Após e não retirados os documentos juntados
pela exequente, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos
autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. (Valor do preparo R$ 212,50 - Porte de remessa e retorno R$ 32,70) - ADV: PAULO
ANTONIO PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP), FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 0000984-38.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO ESCOLA SÃO CRISTOVÃO
NOVO HORIZONTE LTDA - ME - ELIDIANE BUENO DE CAMARGO - Autor manifestar-se no prazo de 05 dias sobre certidão do
oficial de justiça de fls. 28, tendo em vista que citou a executada, porém, não foram encontrados bens passiveis de penhora. Sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º