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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 2015

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

2015

endereço do requerido, tendo em vista AR devolvido com motivo de “mudou-se”. Sob pena de cancelamento de audiência
designada e extinção do processo. - ADV: GUILHERME ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP)
Processo 0001561-50.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA ME - ELZA MARIA ALMICE DA SILVA - Nota do Cartório: Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre
a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 41, informando o atual endereço do(a) executado(a), vez que ele(a) não foi
encontrado(a) e segundo informações ela mudou-se para o Jardim Santa Clara, nesta. Sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO
POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001597-29.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001597) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ieda Cassia
Guimaraes - Renata Lopes Vieira - Vistos. Conforme certificado pela Serventia (fls. 57) a executada não se manifestou sobre
a proposta de parcelamento feita pela credora. Defiro derradeiro prazo de 48 horas para a exequente indicar bens à penhora,
vez que o feito tramita desde Abril de 2013 sem que bem algum fosse penhorado, período este incompatível com o princípio
da celeridade que rege os Juizados. Não sendo indicado, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001602-51.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Fabio Molina Brabo - Banco Ficsa Sa - Vistos. Assiste razão ao autor. O réu cumpriu voluntariamente a sentença prolatada
nos autos,consoante petição de quitação e depósito judicial e a manifestação de concordância do autor. Expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada (fls. 88) em favor do autor e de sua patrona, conforme manifestação de fls. 96/97.
Em seguida proceda-se a anotação da extinção do feito e aguarde-se o prazo de destruição dos autos (90 dias - Provimento
CSM 1679/2009), ficando autorizada a devolução, às partes, dos documentos por elas juntados. Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO (OAB 256465/SP), ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 0001618-34.2015.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - A.N.S. Nos termos do art. 78 da Lei 9099/95, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 01 de julho de 2015, às
10:00 horas. Na oportunidade será ouvido o defensor sobre a denúncia, cujo recebimento será apreciado; após, serão ouvidas
as testemunhas e ao final o réu será interrogado, seguindo-se os debates e a sentença. Depreque-se a citação e requisite-se
o autor do fato, devendo constar da precatória que poderá arrolar testemunhas no prazo legal. Providencie-se a nomeação
de defensor dativo, intimando-o da data designada, quando deverá comparecer. Intimem-se as testemunhas arroladas pela
acusação, e as eventualmente arroladas pela defesa. Requisite(m) o formal indiciamento do(s) réu(s). Ciência ao MP. - ADV:
ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 0001957-90.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GILBERTO
DE LIMA BONI - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista que é dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade, sob
pena de reputar-se como litigante de má-fé, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim precípuo de exclusão do
nome da parte autora da lista de restrição de crédito do SERASA. Com efeito, a relevância do fundamento da demanda reside
não no fato da irregularidade da inscrição, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de que não se justifica a
permanência do nome do requerente junto aos cadastros de restrição de crédito enquanto o débito ensejador da inscrição é
objeto de questionamento judicial. Desse mesmo argumento exsurge o receio de ineficácia do provimento final. Além disso, não
há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 273, §2º, do Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se
ao SERASA para exclusão do nome do requerente de suas listas de restrição de crédito. Cite-se, com as advertências de praxe.
Int. (Nota do Cartório: audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12 de Agosto de 2015, às 14.40 horas. Patrono
do autor providenciar o comparecimento deste) - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0001971-21.2008.8.26.0396 (396.01.2008.001971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Elídio Furlan - H G Citrus - Sandra Aparecida Vieira Cantóia - Vistos. Esclareça se o autor se insiste na penhora do veículo
indicado nos autos, tendo em vista a indicação de outros bens para constrição, a fim de se evitar arguição de excesso de
penhora. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução da sentença. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB
161700/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), REGIANE REGASSINI (OAB 261780/SP)
Processo 0001996-87.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - LUIS CESAR
COLETTO - FLAVIA RENATA FRANCO - - EMERSON DE ALENCAR MACHADO - Nota do Cartório: Audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 12 de agosto de 2015, às 15 horas e 20 minutos, devendo o patrono do autor(a) providenciar o
comparecimento deste(a). - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002267-33.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LUIZ
JURCA - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 190/192 (negado provimento ao recurso
interposto pelo requerido e não conhecido o recurso interposto pelo autor). Nada mais havendo, cumpram-se as Normas da
Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento e entrega às partes dos
documentos por elas juntados. Int. - ADV: KARIME FRAXE BOTOSI KURIHARA (OAB 216915/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002403-64.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Ieda Cássia Guimarães - Renata Lopes Vieira - Vistos. Para realização de leilão único do bem penhorado (fls.
27) designo o dia 11 de Agosto de 2015, às 14:10 horas. Expeça-se edital, ficando dispensada sua publicação. Caso requerido
pelo credor, disponibilize uma cópia do edital para providenciar a publicação na imprensa local, as suas expensas. Int. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002425-25.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002425) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Rogerio Geronimo dos Santos - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes do
V. Acórdão de fls. 84 e 88/90 (dado provimento ao recurso interposto pelo banco requerido para julgar improcedente o pedido
de repetição de indébito). Transitada em julgado a sentença prolatada nos autos, e nada mais havendo, proceda-se a anotação
da extinção do feito e aguarde-se o prazo de destruição dos autos (90 dias - Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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