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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 2021

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

2021

autos, advertindo-o de que no silêncio será reputado que houve a satisfação do débito, ensejando a extinção da execução. Int.
- ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002911-73.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA
NOVO HORIZONTE LTDA ME - TANIA APARECIDA FRANCO BABONE GARCIA - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 39/40. Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e
na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002912-58.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEONARDO STAFORD CARAN
JACOB - EDUARDA ESTELA DELBONI DE LIMA - Vistos. Decorrido o prazo do cumprimento do acordo entabulado pelas partes,
e não havendo notícia de seu descumprimento, reputa-se como cumprido, conforme decisão de fls. 16. Diante disto, decreto
a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, e não retirados os documentos juntados pelas partes, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento
CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0003772-59.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCINEIA FERREIRA RIBEIRO
& CIA LTDA - ME - ANA MARIA COELHO - Vistos. Indefiro nova pesquisa de valores junto ao BacenJud, vez que a última
realizada foi infrutífera (fls. 27). Defiro derradeiro prazo de 05 dias para a exequente diligenciar e indicar ao Juízo bens passíveis
de penhora. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0003910-26.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FRANCISCO ANTONIO BUENOME - AMARILDO DONIZETTI MACIANO - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “mudou-se”, informe o(a)
autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e de extinção
do processo. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0005040-51.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA
NOVO HORIZONTE LTDA ME - DINALDO FERREIRA DA CRUZ - Autor manifestar-se no prazo de 05 dias sobre atual endereço
do requerido, tendo em vista AR devolvido por motivo de “Não existe o número”, sob pena de cancelamento de audiência
designada e extinção do processo. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0005893-60.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - DARIO
JUSTINO DOS SANTOS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do Cartório: Autor(a) apresentar
contrarrazões ao recurso do(a) réu no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), MANOEL JOSÉ
DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0006463-46.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IMOBILIÁRIA FONSECA S/S
LTDA - FERNANDO ASSIS ALVES DE MORAIS - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo concedido pela exeqüente
para que o executado cumpra a obrigação (30 dias). Decorrido o prazo, intime-se a exeqüente, para em 5 dias, manifestar-se
nos autos, advertindo-a de que no silêncio será reputado que houve a satisfação do débito, ensejando a extinção da execução.
Int. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 3000463-13.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Érica Materiais para Construção
LTDA - EPP - José Carlos de Almeida - Vistos. Defiro o pedido de adjudicação pelo valor corrigido do(s) bem(ns) penhorado(s)
(fls. 44), fixando o prazo de cinco dias para o(a) credor(a) comparecer em cartório para formalização do ato. A seguir, intime-se
o(a) devedor(a) desta decisão, bem como sobre o prazo para oferecimento de embargos. Decorrido o prazo sem embargos,
certifique-se e expeça-se mandado de remoção e entrega. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 3001056-42.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Érica Materiais para Construção
Ltda - APARECIDO RODRIGUES DO PRADO - Vistos. Indefiro, por ora, a penhora de rendimentos do requerido, vez que não
esgotados todos os meios para pesquisa de bens. Providencie a Serventia pesquisa de bens junto ao Renajud. Int. - ADV: ANA
RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Centimetragem Justiça

FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 21/05/2015
PROCESSO :
0000835-50.2015.8.26.0264
CLASSE
:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rosilene Aparecida Carneiro
ADVOGADO : 132361/SP - Antonio Jose dos Santos Junior
REQDO
: Prefeitura Municipal de Itajobi
VARA:
VARA ÚNICA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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