TJSP 25/05/2015 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
2192
REQDA
: Rosana Aparecida Pereira
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0003823-97.2015.8.26.0408
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Edna Martins
REQDO
: Gilberto
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001987-72.2015.8.26.0408
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru
ADVOGADO : 290740/SP - Ana Beatriz Milo Serra
REQDA
: Eliana Luciano
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001345-02.2015.8.26.0408
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Vania Claudia de Jesus
ADVOGADO : 325826/SP - Diego Gama da Silva Jardim
REQDO
: Michel Carlos Felix Vieira
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001944-38.2015.8.26.0408
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: S.D.Z.
ADVOGADO : 212750/SP - Fernando Alves de Moura
REQDA
: C.M.D.Z.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001992-94.2015.8.26.0408
CLASSE
:APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
REQTE
: PEREIRA & PEREIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
ADVOGADO : 138787/SP - Angela Rossini
REQDA
: Virgin Ene Aparecida Madalena Pereira
VARA:3ª VARA CÍVEL
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0011646-93.2013.8.26.0408Execução de Título Extrajudicial Patrono do autor, retirar petição inicial e documentos
no prazo de 10 dias. ADV: Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP) ADV. Silvana Maria Garcia de Farias (OAB: 319.087/
SP).
Processo 0002995-72.2013.8.26.0408 Carta Precatória Cível Adv. Zeni, retirar guia do oficial de justiça recolhida, tendo
em vista que, trata-se de carta precatória já devolvida à origem, ou informar o nº correto do processo a que se refere a guia
recolhida. ADV: Zeni de Souza Ribas (OAB 46.249/PR).
RELAÇÃO Nº 0368/2015
Processo 0002400-05.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000509-29.2015.8.26.0252 - J. D. DA VARA
ÚNICA DO FORO DE IPAUÇU - SP) - A.C.J. - M.C.M.R. - Autor, manifeste-se sobre mandado cumprido parcialmente de fls.
03, tendo em vista que, a Sra. Anselma foi intimada, entretanto, o sr. Fabrício não foi intimado, porque não foi localizado no
endereço indicado nem em qualquer outro local desta comarca, segundo informações da Sra. Anselma seu filho mudou-se para
Chavantes-SP, endereço ignorado. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0002584-63.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002584) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - F R Leal Ourinhos Me - - Francielle Regina Leal - - Antônio Carlos Leal - Vistos. Ante a manifestação a fls.
107, dou por levantada a penhora levada ao efeito a fls. 68. Cumpra-se a decisão a fls. 49 no que se refere às pesquisas junto
ao INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002824-81.2014.8.26.0408 (processo principal 0005751-54.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Material - Silvia Sinira Duarte - Waldomiro Carlos - Vistos. 1- Penhorou-se pelo sistema BACENJUD
os valores às fls. 72 e 73. Entretanto, o executado não foi intimado pessoalmente das penhoras, visto que não reside mais no
endereço que consta na procuração que outorgou ao seu advogado (fls. 32), conforme certidão do oficial de justiça (fls. 76).
O executado foi intimado das penhoras às fls. 72 e 73 na pessoa do seu procurador, conforme publicação no DJE a fls. 77, e
o prazo decorreu sem manifestação (fls. 77). Ademais, conforme exposto, o mandado de intimação pessoal do executado foi
direcionado ao endereço que consta na procuração (fls. 32), logo, por si só já é caso de se considerar a intimação válida, nos
termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Em consequência, expeça-se, desde logo, em favor da exequente, mandado de
levantamento dos depósitos às fls. 72 e 73. 2- Proceda-se às demais pesquisas de bens já deferidas no último parágrafo da
decisão a fls. 47, independentemente do recolhimento de despesas (fls. 15). Intime-se. Retirar mandado de levantamento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º