TJSP 26/05/2015 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
1405
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução
de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos,
bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Fixo os honorários advocatícios em 70% da Tabela PGE
(códs. 207 e 115). Expeçam-se as certidões. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0006352-79.2014.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marco Antonio Fernandes Drigo - Informem as partes quais provas pretendem produzir, bem como, se pretendem a realização
da audiência do artigo 331, do C.P.C. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/
SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 0006382-22.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006382) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.B.S. M.A.Q.S. - Intimação do requerido para que se manifeste quanto à petição de fls. 92/93 destes autos. - ADV: PAMELA CRISTINA
BRITO CECILIO (OAB 258811/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0007328-86.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Terezinha Amadeu
Pinto - Ante a impugnação ofertada pelo INSS, em substituição para a realização de perícia médica, nomeio o JORGE ADAS
DIB fixando os seus honorários em R$ 200.00, requisitando-se o pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução nº
541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, que assino o
prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários. Oficie-se para que seja designada data e local para os exames. 1.
O(A) periciando(a) é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física? 2. O(A) periciando(a) possui deficiência mental, isto é, seu
funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos
da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? 3. O(A) periciando(a) está, por qualquer outro
motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, favor explicar. 4. O (A) periciando(a) é portador de
doença incapacitante? 5. Trata-se de doença ligada ao grupo etário? 6. O(A) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)?
Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 7.
Admitindo-se que o(a) periciando(a) seja portador(a) de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 7.1. Essa moléstia o(a)
incapacita para o trabalho? 7.2. Essa moléstia o(a) incapacita para os atos da vida civil? 7.3. Essa moléstia o incapacita para
a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 7.4.
Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça
atividade laborativa remunerada? 8. A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? 9. Qual a data
do início da deficiência ou doença? Justifique. 10. Qual a data do início da incapacidade? Justifique. 11. É possível controlar ou
mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita? 12. Em caso de limitação temporária, qual
o prazo para reavaliação de eventual benefício? Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram
a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais. Intime-se. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0007958-45.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Ana Licia Pacheco Minto - - Larissa Pacheco e Silva - - Natalia Pacheco Minto - Natalia Pacheco Minto - - Natalia Pacheco Minto
- - Natalia Pacheco Minto - Intimação da autora para que se manifeste quanto à Certidão do Oficial de Justiça, acostada à fls.
303 destes autos: “... IMITI a empresa Triângulo Mineiro Transmissora S/A, na posse nas áreas descritas no mandado ... DEIXEI
DE CITAR a Sra. Ana Lícia Pacheco Minto, pois não a localizei ...” - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG),
NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP)
Processo 0008124-19.2010.8.26.0358 (358.01.2010.008124) - Outros Feitos não Especificados - Glauco Laguna Mariano Banco Hsbc Bank Brasil Sa - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0008476-35.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GLAUCIA MARIA
RODRIGUES COVIZZI - Banco do Brasil S/A - Informem as partes quais provas pretendem produzir, bem como, se pretendem
a realização da audiência do artigo 331, do C.P.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIANA
MARIA MARDEGAN RODRIGUES (OAB 134630/SP)
Processo 0009119-90.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Mariza Cerantola - - Gilberto Martinelli Milani - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Defiro o levantamento
judicial do valor depositado nos autos em favor da requerida Homologo a desistência do prazo recursal para que surta os seus
efeitos legais e jurídicos. Expeçam-se os editais previstos no artigo 34 do Decreto Lei 3.365/41 bem como a carta de sentença.
P.R.I. - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), EVANDRO PIROPO COSTA ANDRETTA (OAB 287835/SP),
ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0013063-47.2007.8.26.0358 (358.01.2007.013063) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda - Posto de Molas Santa Rita Ltda - - Banco Santander Sa Intimação da autora para que fique ciente da petição da requerida, acostada às fls. 166/167 destes autos, bem como, venha a
se manifestar quanto à petição também da requerida, acostada à fls. 169/169v. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA (OAB 188729/SP),
ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP)
Processo 1034608-40.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANA SANTANA
- Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art.5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a
apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda do(a) autor(a) , e, em caso de isenção, comprove a regularidade
do CPF perante a Receita Federal , sob pena de pronto indeferimento da gratuidade, haja vista que a contratação de Advogado
Particular, bem como a natureza patrimonial dos direitos discutidos afastam a presunção relativa de pobreza emanada da
declaração encartada aos autos. Intimem-se. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 3000043-25.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ricardo Grandizoli Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Intimação para a requerida, no sentido de que providencie o devido Instrumento de
Mandato do seu Procurador, Dr. Márcio Louzada Carpena - OAB/SP 291.371, haja vista a sua petição - Contrarrazões - acostada
nestes autos às fls. 123/132, não apresentar o supra mencionado Instrumento de Mandato. - ADV: REINALDO SIDERLEY
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