TJSP 26/05/2015 - Pág. 1675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
1675
ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), THAISA GIMENES BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP), EDI BARDUZI
CANDIDO (OAB 87342/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB
221004/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/
SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - (ORDEM N° 0601/08) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido contido na ação cautelar de produção antecipada de provas proposta, para que produza os regulares efeitos de direito,
sem análise de mérito, a prova pericial produzida, declarando-a regular em seu aspecto formal. Não tendo havido resistência ao
pedido, não há que se falar em verbas de sucumbência, incluindo-se, ai, eventuais honorários. Custas de Preparo no valor de
R$ 100,70 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 29,50 (R$ 29,50 por volume) - REPUBLICADO - ADV: EDI
BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI
(OAB 194686/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP),
ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), THAISA GIMENES
BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - ORDEM 0601/08. Vistos. Não prospera a alegação de nulidade processual da requerida
pela ausência de intimação nos autos, visto que, apesar da não intimada, verifico que tomou ciência espontaneamente do
laudo pericial às fls. 81 através de carga rápida. Após tal evento, não houve nenhum ato decisório ou documento novo juntado
aos autos, e portanto, evidente que não houve qualquer prejuízo aos princípios do contraditório e a ampla defesa. Intimese. - ADV: EDI BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), THAISA GIMENES
BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO
(OAB 161101/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP),
CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - 601/08 Vistos. Aguarde-se notícia do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV:
EDI BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), THAISA GIMENES
BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI
GILIOLI (OAB 194686/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP),
ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - ORDEM Nº 601/08 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que anulou a sentença prolatada,
bem como todos os atos decisórios a partir da decisão de “fls. 35”. É certo que fls. 35 se refere à enumeração do agravo
de instrumento, tanto que a Desembargadora Relatora menciona que a sentença foi prolatada em fls. 41/44 quando, nestes
autos, foi em 95/97. Assim sendo, cadastrem-se os patronos constituídos pela ré e, após, providencie-se a intimação, a partir
da decisão de fls. 50, que foi a primeira proferida após o ingresso do réu na demanda. Levando-se em conta que tal decisão
determinou apenas a cobrança da vinda do laudo, providencie-se, desde logo, a publicação da decisão proferida em fls. 57 e
62, igualmente. Publique-se, por fim, a decisão de fls. 79, que determinou que as partes se manifestassem em cinco dias a
respeito do laudo juntado. Aguarde-se, após, o decurso deste prazo. Intime-se. - ADV: EDI BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/
SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP), THAISA GIMENES BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP),
GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), CARLOS RENATO LONEL
ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB
161101/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - ORDEM Nº 601/08 - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: ANDERSON
ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI
GILIOLI (OAB 194686/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), EDI BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/
SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), THAISA GIMENES BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP), BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0001759-72.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001759) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Jose Aparecido de
Souza - Cervejaria Petropolis Sa - ORDEM Nº 601/08 - Às partes, manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), THAISA GIMENES BRANCO MATIELLO (OAB 282727/SP),
EDI BARDUZI CANDIDO (OAB 87342/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI
GILIOLI (OAB 194686/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/
SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP)
Processo 0001851-06.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.A.S. - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC”(Certidão do Oficial disponível no site
www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0001885-15.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Camberlem SP Locadora
Ltda - Municipio de Monte Mor - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide. Caso requerida a produção de prova oral, no mesmo ato e prazo, deverá ser depositado o rol de testemunhas, sob pena
de preclusão, bem como esclarecida a necessidade de intimação dessas para o comparecimento em audiência, advertindo-se,
desde já, que na omissão as testemunhas não serão intimadas, cabendo ao patrono trazê-las à audiência independentemente
de intimação. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), HELIO MAGALHAES BITTENCOURT (OAB 85234/SP)
Processo 0001906-54.2015.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009377-54.2010.8.26.0451 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba/SP) - RENATO DANILEL MORETTI - CASA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES LTDA Vistos. Providencie o requerente a juntada à presente carta precatória da decisão que determinou a intimação dos executados.
Deverá também recolher a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: ABEL MANOEL
DOS SANTOS (OAB 106460/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP)
Processo 0001932-52.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do
contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas e eventual entrada. Também, deverá a autora recolher as
custas processuais remanescentes. Com a emenda, certifique-se o regular recolhimento das custas e taxas judiciais. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
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