TJSP 26/05/2015 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
2493
RELAÇÃO Nº 0167/2015
Processo 0004148-59.2015.8.26.0477 (processo principal 1009372-92.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - ISS/
Imposto sobre Serviços - Município de Estância Balneária de Praia Grande - THYSSENKRUPP ELEVADORES SA - ACOLHO
a impugnação ao valor da causa e determino a correção desse montante para que passe a constar R$ 2.101,79. Condeno a
empresa excepta no pagamento de honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor originariamente
atribuído à causa e o ora determinado. Prossiga-se na ação principal. P.R.I.C. - ADV: ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB
304781/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP)
Processo 1000202-62.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Jose Carlos Sabatini - ACOLHO os embargos à execução e determino a correção
da execução para que passe a constar R$ 993,92.Condeno o embargado no pagamento de honorários de advogado, que arbitro
em 10% sobre a diferença apontada às fls. 2. Prossiga-se na execução.P.R.I.C. - ADV: EVELYN DIAS RAPOSO (OAB 254279/
SP), JULIANA DE LIMA FERNANDES HUSNE (OAB 255171/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP)
Processo 1000664-19.2015.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ESPÓLIO DE JUVENAL FERREIRA - - PAULO VITOR VIEIRA e
outro - Por ora, inclua-se o contestante de fls. 164/176, como terceiro interessado, cadastrando-se seu advogado. Regularize o
contestante acima a procuração de fls. 177, posto que a Sra. Josefa não constesta a ação. Sem prejuízo, manifeste-se a autora
sobre as contestações apresentadas a fls. 124/126 e fls. 164/176, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE
SIQUEIRA (OAB 192608/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), MARIO ROSSI BATISTA (OAB 41078/SP), AMAURI
MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP)
Processo 1000963-93.2015.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
da Estância Balneária de Praia Grande - MARIA JOSÉ RUFINO - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, conforme certidão de fls. 40. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA
CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 1001161-33.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Luiz Antonio Stavik - Diretor
da Etec - Escola de Ensino Técnico Estadual de Praia Grande/sp - REVOGO E LIMINAR e DENEGO a segurança requerida por
Luiz Antonio Stavik e determino o arquivamento dos autos, logo após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: AMÉRICO ANDRADE
PINHO (OAB 228255/SP), CAROLINA DOS SANTOS SODRÉ (OAB 318537/SP)
Processo 1001216-81.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mauricio Sanches - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no que toca à Caixa Beneficente da Polícia Militar, para declarar a
inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição médica à Cruz Azul e, consequentemente, determinar a cessação
imediata dos descontos efetuados, bem como condenar a requerida à devolução dos valores de natureza alimentar, consistentes
nos descontos de todas as contribuições mensais procedidos nos vencimentos da parte autora a partir da concessão da tutela
antecipada e destinados à Cruz Azul, caso tenham ocorrido, os quais deverão ser acrescidos de juros de mora, a partir do
trânsito em julgado (artigo 167, do CTN) e correção monetária, a partir de cada desconto, ambos calculados nos termos do
artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei 11.960/09, ou seja, de acordo com o índice da remuneração básica
das cadernetas de poupança. Condeno a requerida, ainda, no pagamento de honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre
o valor da causa atualizada. P.R.I.C. - ADV: CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP), ERIVELTO APARECIDO GONÇALVES (OAB
351843/SP), ANA SILVIA COSTEIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 229378/SP)
Processo 1001737-26.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Saúde - Rosa Maria Marques Gelsomini - Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A presente ação perdeu seu objeto
vez que no seu curso a paciente veio a falecer. Portanto, não é o caso mais de se adentrar ao mérito. POSTO ISTO, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 267, VI Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de interesse
processual e *REVOGO A LIMINAR concedida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 1001754-62.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - José Roberto
Franca do Nascimento - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Secretaria de Trânsito e Transporte ( Setrans-1911
) - DENEGO A SEGURANÇA requerida por José Roberto Franca do Nascimento e determino o arquivamento dos autos, após o
trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: YARA REGINA FREITAS (OAB 337900/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP)
Processo 1001800-51.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Saúde - Rosa Zambello - Prefeitura da Estância Balneária
de Praia Grande - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 71/73: Por ora, manifeste-se a autora sobre as contestações de
fls. 45/70 e fls. 115/125, no prazo de cinco dias, bem como, sobre a petição de fls. 135/136. Int. - ADV: AMÉRICO ANDRADE
PINHO (OAB 228255/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA BEATRIZ GUERRA
CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 1002201-50.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Esmael Emidio de Oliveira
e outro - Hospital Municipal Irma Dulce Oss e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 45 como emenda à inicial, bem como defiro
os benefícios da gratuidade de justiça. Anotem-se. No mais, citem-se com as advertências legais, nos termos do artigo 222, “c”
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), MARCO ANTONIO DIAS
CARDOSO (OAB 292437/SP)
Processo 1002585-13.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - C.C.M. - S.T.P.M.P.G. e outros Vistos. Ante a desistência do (a) autor(a), JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante, face ao Princípio da Causalidade. Transitada em julgado, arquivem-se
observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1003916-30.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Luciano Pereira dos
Santos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Anote-se.
Encaminhem-se os autos para o distribuidor para que passem a tramitar no fluxo digital “ fazenda pública-atos”. Int. - ADV:
CATIA MARINA PIAZZA (OAB 221942/SP)
Processo 1004080-92.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wilson
Roberto Batista dos Santos e outro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição de fls. 25/48 como
emenda à inicial: Anote-se. No mais, cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para
que a ré apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação face
à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11
de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
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