TJSP 27/05/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
1570
Processo 0001698-45.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001698) - Embargos de Terceiro - Liminar - Guilherme Campiteli Marcos Roberto Orsi - 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 167/168, para que produza seus efeitos legais,
com relação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Diga o exequente, no prazo de 05 dias, se houve
o pagamento total do débito, uma vez que o prazo estipulado para o pagamento decorreu em 20.03.2015. Int. N.Paulista, 25
de maio de 2015. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL BATAGLIA (OAB 143528/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001969-54.2012.8.26.0382 (apensado ao processo 0000183-19.2005.8.26) (processo principal 000018319.2005.8.26) (382.01.2005.000183/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agripina
Bezerra da Gama - Instituto Nacional do Seguro Social - “Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) acerca da expedição do(s) alvará(s),
disponibilizado(s) para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
levantamento junto ao Banco do Brasil S/A.” - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), ABDILATIF MAHAMED TUFAILE (OAB 34359/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP),
MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 0001996-37.2012.8.26.0382 (apensado ao processo 0000384-69.2009.8.26) (processo principal 000038469.2009.8.26) (382.01.2009.000384/1) - Cumprimento de sentença - Fausto Roberto Lobregat - Omni International Intermediações
de Negocios - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 01(um)ano, de suspensão do feito, deferido no r. Despacho de fls.
142. Nada Mais. Neves Paulista, 25 de maio de 2015. Eu, ___, Gisela Ameris Guimaraes, Escrivão Judicial II. Escrivão Judicial
II CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo de um ano deferido no despacho
de fls. 142, no prazo de cinco dias, requeira o exequente (Fausto Roberto) o que de direto, sob pena de extinção. - ADV:
DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), FLÁVIA RENATA DE SOUZA (OAB 214310/SP), SAULO DE CARVALHO
(OAB 77558/SP)
Processo 3000292-98.2013.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Regiane Cristina Tobias
- Maria Cristina de Conde Ferreira - 1. Ciência às partes acerca da baixa dos autos e do v. acórdão de fls. 82, que negou
provimento ao recurso da requerida. 2. Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo
supra, aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses(art. 475-J, § 5°). Transcorrendo o prazo sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, venham os autos conclusos para fixação de honorários advocatícios aos procuradores das partes.
Int. N.Paulista, 25 de maio de 2015. - ADV: DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP), ELKER DE CASTRO JACOB
(OAB 197063/SP)
Processo 3000435-87.2013.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acebrás - Ferro e Aço Ltda - Ana
Marcia Costa EPP - Diante da inércia da executada, expeçam-se guia de levantamento ao exequente, dos valores bloqueados
às fls. 85 (R$ 20,78) e 87 (R$ 200,04), entregando-as mediante recibo nos autos, cientificando ao procurador que quando da
confecção das guias será intimado através do D.J.E. para retirada. Penhore-se o imóvel indicado às fls. 107, de matrícula n.
43.185 que se encontra juntada às fls. 111/112, nos termos dos artigos 655-B, 659, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil.
Lavre-se o respectivo termo, ficando nomeado como depositário dos bens a representante legal da executada Ana Márcia Costa.
3. Após a lavratura do termo, intime-se a executada, por mandado, para eventual manifestação acerca da penhora, no prazo
legal. 4. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. 5. Cumpridos os itens supra, proceda-se o registro
da penhora através do sistema Arisp. Int. N.Paulista, 21 de maio de 2015. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB
333190/SP)
MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2015
Processo 0000036-15.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000036) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel de Figueiredo
Ferraz Mazieiro - Vistos. Defiro o alvará para que a inventariante possa proceder ao levantamento dos valores recebidos pelo
falecido, junto à Procuradoria. Após, apresente a parte autora a partilha, bem como providencie o recolhimento das custas. Após,
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: SILBERTO EDUARDO MAZIEIRO (OAB 157832/SP), KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0000110-64.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão (Cumprido Parcialmente) lavrada nos autos pelo oficial de justiça (dirigi-me
novamente ao endereço indicado, e ali sendo, deixei de proceder a PENHORA em virtude de não haver encontrado bens em que
possa a mesma recair, devendo o Requerente indicar, bem como fornecer certidões da Ciretram e Cartório de Imóveis). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000137-47.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.A. - G.D.A. - Pelo exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e defiro a tutela de CRISTIANE APARECIDA ANTONIO em
favor da autora, nos termos do artigo 1.728, I, e 1.731, II, ambos do Código Civil, observadas todas as restrições e obrigações
estabelecidas em lei. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por ora, sendo a autora irmã, não tendo sido questionada sua idoneidade, bem como não possuindo o
tutelado patrimônio de valor considerável, dispenso a prestação de caução (art. 1.745, parágrafo único do CC). Oportunamente,
expeça-se termo definitivo, intimando-se a tutora nomeada para assiná-lo. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se
às anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Anualmente, desarquivem-se os autos e intime-se a tutora
para que apresente o balanço a que se refere o artigo 1.756 do Código Civil. Bienalmente, desarquivem-se os autos e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º