TJSP 27/05/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2019
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25; porte
de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN
MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010114-54.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503908-40.2005.8.26) (161.01.2010.010114) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C.- preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010115-39.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503907-55.2005.8.26) (161.01.2010.010115) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010116-24.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503905-85.2005.8.26) (161.01.2010.010116) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010117-09.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022619-58.2002.8.26) (161.01.2010.010117) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25, porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010118-91.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022618-73.2002.8.26) (161.01.2010.010118) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010119-76.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503900-63.2005.8.26) (161.01.2010.010119) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$
32,70. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010120-61.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503899-78.2005.8.26) (161.01.2010.010120) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25 - porte de remessa e retorno: R$
32,70. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010123-16.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022621-28.2002.8.26) (161.01.2010.010123) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25, porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0012841-83.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0507593-50.2008.8.26) (161.01.2010.012841) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de
remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0012842-68.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0507591-80.2008.8.26) (161.01.2010.012842) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25, porte
de remessa e retorno: R$ 32,70 por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN
MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0012844-38.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0507590-95.2008.8.26) (161.01.2010.012844) - Embargos à
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