TJSP 27/05/2015 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2095
dirigi-me à Rua Francisco Lameu nº 295 e DEIXEI DE APREENDER o bem indicado por não localiza-lo. Segundo informação na
portaria, o requerido mudou há alguns meses, sendo desconhecido seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
03 de março de 2015. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026760-30.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Procedo a
intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (pág; 44). - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4001257-87.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl. 44: Indefiro o pedido de alteração do polo passivo da ação na forma
pleiteada. Embora tenha sido Vainer Saito nomeado inventariante dos bens deixados por Vania Saito(fl. 53), não há no processo
qualquer vinculação jurídica entre a empresa autora e a pessoa física indicada, a justificar a alteração do polo passivo da ação.
Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento da ação no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4001827-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - LEILA FERREIRA ALVES Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP),
GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 4019018-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TAIS
SUELI DE OLIVEIRA - Vistos. Pgs 38: Cumpra-se a sentença de fls. 34, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4019201-05.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados para recolher taxa de diligência de oficial de
justiça para cumprimento do despacho p. 60. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 4019201-05.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2015/000850-8 dirigi-me à Rua Ciro dos Anjos nº 402 e DEIXEI DE CITAR ADRIANA MAYER PORPILIO E ADRIANA MAYER
PORPILIO ME por não encontra-la. Esclareço que encontrei um terreno desocupado. Indaguei nas proximidades e fui informada
que as casas que ali existiam foram demolidas há alguns meses. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de fevereiro de
2015. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4020945-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LENILDO FELIX DINIZ - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo
à intimação do(s) interessado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido nos autos.* - ADV: WILSON APARECIDO
MENA (OAB 88476/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4020945-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LENILDO FELIX DINIZ - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Melhor analisando o processo, revogo
a decisão de p. 96, porque equivocada. Cumpra-se a sentença de p. 87. Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB
88476/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4023265-58.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e
diligências que lhe competem, fica intimado pela imprensa oficial para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção do
processo. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2015
Processo 0023630-49.2014.8.26.0405 (processo principal 4020694-17.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Auxílio-Doença Acidentário - droga hervas nossa senhora dos aflitos ltda-me - Valkiria Aparecida de Almeida - Vistos, etc...
DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA. ME impugnou a assistência judiciária gratuita concedida a VALKIRIA
APARECIDA DE ALMEIDA nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com ação indenizatória para
ressarcimento e danos morais e psicológicos decorrentes de ato ilícito com tutela antecipada alegando que a impugnada não
faz jus aos benefícios da justiça gratuita por não ser pobre na acepção jurídica do termo. A condição financeira da impugnada
não permite a concessão dos benefícios da assistência judiciária uma vez que tem diversos processos em andamento nesta
Comarca, tendo seus interesses patrocinados por advogado particular, além de possuir imóveis e custear mensalidade de colégio
particular, o que não seria possível caso estivesse desempregada. Requer a revogação da concessão. Juntou documentos
(págs. 05/28). A impugnada se manifestou (págs. 32/43) afirmando necessitar dos benefícios da assistência judiciária uma
vez que se encontra desempregada sendo mantida por familiares. Esclarece que os honorários advocatícios de seu patrono
somente serão pagos se a ação for julgada procedente, com valor a ser fixado em percentual de valor apurado na execução. É o
relatório. D E C I D O. A impugnação apresentada por Droga Hervas Nossa Senhora dos Aflitos Ltda. Me contra a concessão da
assistência judiciária gratuita à impugnada Valkiria Aparecida de Almeida veio desprovida de provas. A impugnante limitou-se a
afirmar ter a impugnada condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais da ação uma vez
que arca com mensalidade de colégio particular, tem imóvel localizado em São Paulo e contratou advogado particular. Em que
pesem suas alegações, a presente impugnação não merece acolhimento. “Para que a parte obtenha o benefício da assistência
judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário” (RSTJ 7/414 - Theotonio Negrão, Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor, 27ª edição, editora Saraiva, página 738, nota 1b ao art. 4º da lei 1060/50). Nos
termos do art. 4º, da lei nº 1060/50, uma vez declarado pela impugnada ser necessitada dos benefícios da assistência judiciária,
cabe à parte contrária provar a suficiência de recursos dela para o custeio do processo. Neste sentido: “De acordo com a Lei
nº 1.060, de 1950, cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para custeio do processo.”
(STJ 3ª Turma, REsp 21.257-5 RS, rel. Min. Cláudio Santos, j. 16.3.93, deram provimento, v.u.,DJU 19.04.93, p. 6.678, 2ª col.,
em.). Consigne-se que o fato da impugnada ser proprietária de imóvel não impossibilita de lhe ser concedido os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Neste sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - REQUERENTE PROPRIETÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º