TJSP 27/05/2015 - Pág. 2820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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de imposto de renda e outros documentos que entender necessários) de ser merecedor do beneficio da justiça gratuita. - ADV:
RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
Processo 0001349-34.2015.8.26.0480 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Regiane Aparecida da Silva Japecanga - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo à embargante os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Recebo os embargos para discussão, certificando-se a interposição destes nos autos da execução nº
0001991-12.2012.8.26.0480, suspendendo-se o processamento daqueles em relação ao bem discutido nestes autos (art. 1052
do CPC). Tem decidido o Superior Tribunal de Justiça que “é necessária a citação no processo de embargos de terceiro, não
valendo como tal a intimação feita aos advogados da parte embargada por meio do Diário da Justiça” (STJ, 3ª TURMA, Resp.
604.028). No mesmo sentido: STJ, 4ª TURMA, Resp. 782.889; RT 736/265; JTA 57/59, 121/84, Lex-JTA 138/142, JTAERGS
102/182. E nem poderia ser diferente. É que embargos de terceiro tem natureza de ação de conhecimento, como bem leciona
Nelson Nery Júnior (in “Código de Processo Civil Comentado”, 10 Ed., Editora RT, p. 1219). Arremato dizendo que não há na
lei processual, para a espécie, autorização para se proceder a citação na pessoa do advogado e muito menos sua simples
intimação via imprensa oficial. Pelo exposto, determino a citação pessoal do embargado dos termos da ação e, para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, consignando que a ausência de resposta implicará no reconhecimento de que
são verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 803, 285 e 319 do CPC). Ofertada a defesa ou decorrido o prazo sem seu
oferecimento, manifeste-se a embargante. - ADV: JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP)
Processo 0001351-04.2015.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
Veiculos S/A - Marcos Francisco Barreto - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Anoto que compete ao autor comparecer junto à Central de Mandados para identificação
do Oficial de Justiça designado, para agendamento do ato. Outrossim, salienta-se que não será dado cumprimento ao mesmo
até que o autor forneça todos os meios necessários para execução da liminar acima deferida. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP),
HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0001352-86.2015.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009381-64.2011.8.26.0481 - 2ª Vara do Foro
de Presidente Epitácio) - Luany Vitória Matos Leite - Aleandro Batista - Vistos. O ato deprecado deverá ser realizado na cidade
de Álvares Machado-SP. Sendo assim, após as devidas anotações e comunicações, redistribua-se a presente à Comarca de
Presidente Prudente-SP. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0001354-56.2015.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Berenice Vieira Alves - Gasparim Nutrição Animal LTDA - BERENICE VIEIRA ALVES ajuizou ação anulatória de titulo c/c pedido
de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em face de GASPARIM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, alegando
que fora surpreendida pela inclusão de seu nome no SERASA em razão de não pagamento da duplicata nº 2053-A, no valor
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vencimento em 04/2011, emitida pela requerida. Solicitou, então, da requerida cópia
da duplicata assinada e dos comprovantes de recebimento/entrega, sendo-lhe entregue apenas a DANE (Documento Auxiliar
de Nota Fiscal Eletrônica); acresceu que não realizou tal negociação comercial, o que se evidencia pela falta de aceite da
sacada. Narrou que, ainda que existisse a dívida, a mesma estaria prescrita. Dessa forma, requerer com a presente, em sede
de tutela antecipada, seja seu nome retirado do cadastro de inadimplentes do SERASA, bem como a procedência da presente,
anulando-se ou declarando prescrita a duplicata nº 2053-A, com consequente condenação da requerida ao pagamento de
danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos de fls. 11/22. É o relatório. DECIDO. Defiro a liminar,
anotando que se trata de decisão lastreada em cognição sumária, podendo ser alterada a qualquer momento, em especial caso
a requerida apresente documentação demonstrando a entrega das mercadorias/produtos. Expeça-se o necessário, portanto,
para retirada do nome da autora do rol dos inadimplentes. Sem prejuízo, designo, desde logo, audiência de conciliação para
o dia 06 de junho de 2015, às 10h15, devendo a autora ser intimada na pessoa de seu advogado, via DJE e a requerida por
ocasião de sua citação. Cite-se (rito ordinário), anotando que o prazo para contestar terá início a partir da juntada aos autos do
mandado citatório. Concedo à autora os benefícios da prioridade na tramitação. Anote-se. Int. - ADV: LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP)
Processo 0001416-77.2007.8.26.0480 (480.01.2007.001416) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria de Lourdes Bonfim Professor - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Ante o teor do V. Acórdão de fls. 183, recebo o
recurso de apelação interposto pelo Instituto requerido em fls. 130/140, somente no efeito devolutivo. Intime-se a autora para
oferecimento de contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o prazo, após, revisados, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal 3ª Região para a apreciação do recurso interposto. - ADV: LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI
(OAB 161752/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP)
Processo 0001569-08.2010.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogerio de
Castro Gusman - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Acerca da certidão de fls. 135 - não apostilamento de seus
direitos -, requeira o autor o que de direito em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao
arquivo no aguardo de provocação. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP), EDILSON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 93169/SP)
Processo 0002004-79.2010.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Itau Unibanco
Sa - Maria Nazare Barreto Ozorio - Defiro a suspensão do feito nos termos do disposto no artigo 791, inc. III, do CPC. Após as
devidas anotações, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: KENJI OKAJIMA (OAB 264973/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP)
Processo 0002228-75.2014.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Edite Francisca de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º