TJSP 28/05/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
2023
em cumprimento ao artigo 152 N.S.C.G.J.. se eventuais registros de audiência por meio audiovisual se encontram em perfeito
estado. Após, com as cautelas de praxe, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª
a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 29/04/2018.
Anote-se. Conchal, 21 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILSON ANTONIO PEGORARO (OAB 108198/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BARREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ARLETE TAVARES GOUVEA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 0000230-52.2010.8.26.0144 (144.01.2010.000230) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Valdomiro Antonio Muller - José Carlos Salgado - Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais
de trinta (30) dias, aguardando providências do exequente, o que impede o seu prosseguimento. Considerando que o exequente
foi intimado a dar prosseguimento no feito, não o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 53, § 4º, da Lei 9099/95 e 267, inciso III,
do Código de Processo Civil, nestes autos de Execução de Tituto Extrajudicial. Desentranhem-se os documentos que instruíram
a inicial, restituindo-os ao exeqüente, mediante recibo na ficha memória. Decorrido o prazo de noventa (90) dias após o trânsito
em julgado os autos serão destruídos. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP), MARIA AILI FERREIRA DE MELO
(OAB 252329/SP)
Processo 0000350-56.2014.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral FRANCISCO CARLOS IATAURO - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - - INFOAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
AR CONDICIONADOS E INFORMÁTICAS LTDA - ANTE O EXPOSTO, julgo com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de FRANCISCO CARLOS IATAURO e DULCINEA MANARA IATAURO
para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e CONDENAR SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA e INFOAR
COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADOS E INFORMÁTICA LTDA, de forma solidária, restituir a quantia efetivamente
paga pelos autores (R$ 1.409,00), com correção monetária, consoante Tabela Prática do E.T.J.S.P, além de juro de mora de 1%
ao mês, a contar da citação. Deverão as requeridas promover a retirada do aparelho da posse dos autores, em trinta dias, a
contar da intimação desta sentença. Isento de custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB
270219/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP),
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO (OAB 248033/SP)
Processo 0000725-23.2015.8.26.0144 - Embargos de Terceiro - Coisas - CECÍLIA DIRCE LOVO TELLA - - THAÍSA LOVO
TELLA VIEIRA - GESSIO MAIOCHI - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas
ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante
aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor
acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos
pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente
Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV: ALAN JORGE LEITÃO (OAB
279483/SP), WILSON ANTONIO PEGORARO (OAB 108198/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 0000726-08.2015.8.26.0144 - Embargos de Terceiro - Coisas - CECÍLIA DIRCE LOVO TELLA - - THAÍSA LOVO
TELLA VIEIRA - JOSE ROBERTO FERREIRA DE MELO - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as
provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a
necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral,
deverão, visando melhor acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol,
indicando os documentos pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos
e indicar Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV: WILSON
ANTONIO PEGORARO (OAB 108198/SP), ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB
214483/SP)
Processo 0000727-90.2015.8.26.0144 - Embargos de Terceiro - Coisas - CECÍLIA DIRCE LOVO TELLA - - THAÍSA LOVO
TELLA VIEIRA - SAMARA LIMA PULZ - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de
10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito
admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas
ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor
acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos
pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente
Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV: WILSON ANTONIO PEGORARO
(OAB 108198/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP)
Processo 0000728-75.2015.8.26.0144 - Embargos de Terceiro - Coisas - CECÍLIA DIRCE LOVO TELLA - - THAÍSA LOVO
TELLA VIEIRA - JOELMA MANARA - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas
ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante
aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor
acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos
pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente
Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos. - ADV: WILSON ANTONIO PEGORARO
(OAB 108198/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP)
Processo 0000729-60.2015.8.26.0144 - Embargos de Terceiro - Coisas - CECÍLIA DIRCE LOVO TELLA - - THAÍSA LOVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º