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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015 - Página 2247

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TJSP 28/05/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1894

2247

1282/2013 Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de
memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Anoto que o órgão ministerial ofertou seu parecer à fl. 110/111. 4. Depois,
conclusos Intime-se. - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/
SP)
Processo 0004899-08.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - L.O. - Nº de
Ordem: 1669/2014 Vistos. 1. Intime(m)-se a parte autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0005066-93.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005066) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Olinda Segantini
Alves - Nº de Ordem: 127/2012 Vistos. 1. Diante da comprovação do parcelamento administrativo (fls. 14/15, dos embargos à
execução), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de doze meses. 2. Dê-se ciência à parte exequente que deverá adotar
os procedimentos necessários à suspensão da exigibilidade. Intime-se. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), LAIS
CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
Processo 0005128-51.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005128) - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa dos Agricultores da
Regiao de Orlandiacarol - Agro Pastoril Santa Cecilia Ltda - Nº de Ordem: 3.333/03 Vistos. Fls. 316/317: conforme já consignei
às fls. 290, a sociedade está em liquidação (fls. 267), razão pela qual descabe falar em dissolução irregular, ao menos por
enquanto. De outro lado, a presente ação ainda se encontra na fase de conhecimento e não foi convertida em execução.
Ademais, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica,
ou seja, pressupõe a demonstração de mau uso, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, fica indeferido o pedido formulado
a fls. 316/317. Todavia, e com o intuito de se tentar a citação da empresa ré, determino à serventia que efetue pesquisa acerca
do endereço dos sócios da ré, declinados a fls. 317, via Infojud, Siel e Bacenjud, devendo a parte autora recolher as taxas
necessárias. Por fim, indefiro o pedido formulado a fls. 319, de suspensão do processo nos termos do art. 791, III, do CPC,
uma vez que o mandado inicial não foi convertido em mandado executivo. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), VANESSA DUTRA JUNQUEIRA (OAB 176501/SP)
Processo 0005138-51.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005138) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Vicente
- Sebastião Vicente - Nº de Ordem: 1646/2010 Vistos. A parte requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 177.
Regularizado o imóvel, deverá dirigir-se ao CRI local para cumprir as exigências feitas pelo registrador noticiando nos autos a
prenotação do título, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO
TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0005436-72.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005436) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Eurípedes Moura Buritizal Me - - Eurípedes
Moura - - Maria Helena Pimentel Moura - Nº de Ordem: 1434/2012 Vistos. 1. Fls. 132: Defiro vista dos autos pelo prazo de 05
dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0005460-32.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - Q.J.S. - Autos nº
1879/2014 Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 19/20), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Custas e
despesas processuais, na forma da lei, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios
na forma pactuada. 4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/
Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 5. Expeça-se a carta de sentença. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique
o trânsito em julgado. 6. Transitando e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se.( NC : Dra. Milena, retirar
a certidão de honorários e carta de sentença) - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP), SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0005469-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005469) - Monitória - Cheque - José Luís Parreira - A Marita Fernandes
Garcia Me - Nº de Ordem: 1742/2010 Vistos. 1. Intime(m)-se a parte autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0005489-53.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005489) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Edvaldo de Oliveira - Nº de Ordem: 1448/2012 Vistos. Infojud e SIEL às fls. 85/86.
INDEFIRO a busca de endereço da parte requerida. As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o
caso de pesquisa de endereço pelo sistema BACEN-JUD, já que aquela informação pode ser obtida diretamente pela instituição
financeira, sem configurar quebra de sigilo, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I da Lei Complementar nº 105/2001.
Intime(m)-se a requerente, via patrono constituído, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção (artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0005499-97.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005499) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Luiz
Berti - Autos nº 1451/2012 Vistos. 1. PROCEDA-SE o oficial de justiça o arrolamento dos bens que guarnecem a residência
da executada acima descrita. 2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. NT: Dr. Vinicius providenciar o recolhimento de 1 diligência do oficial de justiça, em 5 dias. ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0005577-23.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Mário Fernandes - Dra. Divina manifestar sobre a contestação, em 10 dias. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB
127831/SP)
Processo 0005587-09.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005587) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Paulo
Automóveis Comércio de Veículos Ltda Epp - - Paulo de Tarso Toledo Cassiano - Nº de Ordem: 1790/2010 Vistos. 1. Comprove o
patrono do autor a primeira publicação do edital em jornal local. 2. Vinda a comprovação, remeta-se ao DJE para publicação do
edital (taxa recolhida à fl. 174). 3. Após, aguarde-se a comprovação da segunda publicação em jornal local pelo patrono da parte
autora. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/
SP)
Processo 0005652-67.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005652) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nilza
Gonçalves Malveste - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na exordial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a
requerente arcará com os honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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