TJSP 28/05/2015 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
766
valor atribuído aos embargos, devidamente atualizado. P.R.I.C. - (Valor do preparo a ser recolhido (código 230-6) - R$ 224,95;
Valor do porte e retorno (código 110-4) - R$ 32,70) - ADV: LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR (OAB 53457/SP), ROGER SILVA
MOREIRA SOARES (OAB 133750/RJ), SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA ZAIATS MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2015
Processo 0019248-31.2004.8.26.0286 (286.01.2004.019248) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Jose Eduardo Dippolito Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP), ALVARO VULCANO JUNIOR
(OAB 84058/SP)
Processo 0019333-17.2004.8.26.0286 (286.01.2004.019333) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Luiz de Oliveira Pinto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA
(OAB 89287/SP)
Processo 0500362-19.2007.8.26.0286 (286.01.2007.500362) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Dacca Empr Imob Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se
e abra-se vista à exequente. Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP),
CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP)
Processo 0500364-86.2007.8.26.0286 (286.01.2007.500364) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Dacca Empr Imob Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente. Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP), RENATA MATHIAS DE
CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 0500365-71.2007.8.26.0286 (286.01.2007.500365) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Dacca Empr Imob Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se
e abra-se vista à exequente. Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP),
CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP)
Processo 0500367-41.2007.8.26.0286 (286.01.2007.500367) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Dacca Empr Imob Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente. Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP), RENATA MATHIAS DE
CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 0500368-26.2007.8.26.0286 (286.01.2007.500368) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Dacca Empr Imob Sa - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se
e abra-se vista à exequente. Ciência à Exequente. P.R.I.C. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP),
CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º