TJSP 29/05/2015 - Pág. 1465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
1465
débito, ficará a parte ré condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte credora,
na importância correspondente a 10% do valor da dívida. No caso de cumprimento do mandado, a parte ré ficará isenta de
custas e honorários advocatícios (CPC - art. 1102-C, §1º). II - Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, anotando-se. III - Int.
Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA
PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1022457-39.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese a parte autora, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizada no SAJ. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1024100-32.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. I - Defiro
a liminar. Determino a busca e apreensão do veículo Marca: HONDA, Modelo: FIT LXL-CVT 1.4 8V G, Ano Fabricação: 2005,
Chassi: 93HGD18605Z111187, Placa: DIX9916, depositando-se o bem em mãos da autora. Cumprida a liminar, (a) intime-se
a parte ré de que terá o prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem, para pagamento do débito, acrescidos das custas,
advertindo-a que na hipótese de não pagamento será consolidada a propriedade e posse plena do bem em favor da credora;
e (b) cite-a para, querendo, em 15 dias contestar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Anote-se. A autora fornecerá os meios necessários para o cumprimento da diligência
(subitem 4.3, do item 4, da seção I, do capítulo VI, das NSCGJ). Servirá este, por cópia, como mandado. II - Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1024100-32.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/085937-3
dirigi-me ao endereço onde fui informada pela Sra. Vânia de que o requerido não reside no local, bem como, não, localizei o
veículo. Posto isto, DEIXEI DE APREENDER O BEM e declaro que Carlos Alberto Marquini encontra-se em lugar incerto e não
sabido por mim . São José dos Campos, 11 de dezembro de 2014. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1024100-32.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. I - Tratase de processo de conhecimento (ainda sem citação). O veículo não foi encontrado (fl. 26); instado (fl. 28), o autor quedou inerte
(fl. 29). É o relatório. Fundamento e decido. Esta ação, como o próprio nome revela, tem por objetivo a apreensão do bem. E
a citação, nesta ação, se dá após a apreensão deste bem. Assim, deve a parte autora, em 30 dias, (a) indicar o paradeiro do
veículo e o endereço da parte ré, ou (b) requerer a conversão da ação para ação de execução (à vista do teor da certidão do
oficial de justiça - fl. 26), indicando o endereço da parte ré; tudo sob pena de seu silêncio ser interpretado como tendo desistido
da ação, autorizando a extinção (CPC, art. 267, inc. VIII). II - Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1024946-49.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese a parte autora, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, disponibilizada no SAJ (fls. 35). - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1025108-44.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Obrigações - COLEGIO TECNICO OPÇÃO LTDA EPP Manifeste-se o autor sobre a carta AR devolvida com a anotação dos correios de “não procurado”. - ADV: JAMES TORRES DE
SOUZA (OAB 274983/SP)
Processo 1025562-24.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
NETO - Centervale Administração e Participações Ltda - Vistos. I - [fl. 11] - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - Cite-se a parte ré
(rito ordinário) para, querendo, responder em 15 dias (CPC, art. 297), observando que com a ausência de contestação, reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 319). Ciência ao Ministério Público (o autor é menor). III Int.
- ADV: CRISTIANO PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP), PATRÍCIA PONTES PASSARELLI PRADO (OAB 207464/SP)
Processo 1025562-24.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
NETO - Centervale Administração e Participações Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/088672-9 dirigi-me à Avenida Deputado Benedito Matarazzo, 9403
(Center Vale Shopping), Jardim Oswaldo Cruz, ali sendo, CITEI a requerida CENTERVALE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA, na pessoa de sua representante legal JÚLIA COSTA, do inteiro teor do presente mandado, lendo-lhe e entregando-lhe
a contrafé, a qual, ciente, aceitou, e assinou no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CRISTIANO
PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP), PATRÍCIA PONTES PASSARELLI PRADO (OAB 207464/SP)
Processo 1025562-24.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
NETO - Centervale Administração e Participações Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de
10 dias. - ADV: CRISTIANO PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP), PATRÍCIA PONTES PASSARELLI PRADO (OAB 207464/
SP)
Processo 1025562-24.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
NETO - Centervale Administração e Participações Ltda - Vistos. I - Trata-se de ação de danos morais em que o autor é menor. O
processo veio para sentença. Atento ao processado, verifico que os autos não foram remetidos ao Ministério Púbico, apesar da
determinação (fl. 18). Diante do exposto, cumpra-se a parte final do item II (fl. 18). Após, conclusos. Atente-se a Unidade para o
correto cumprimento das determinações judiciais, evitando-se eventual prejuízo às partes e ao serviço. II Int. - ADV: CRISTIANO
PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP), PATRÍCIA PONTES PASSARELLI PRADO (OAB 207464/SP)
Processo 1025983-14.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Corretagem - ALISSON DOMINGOS DA SILVA e outro MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10
dias. - ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1027612-23.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Extinção - Jose Lauro de Camargo - Vicentina Prado do
Camargo e outro - Manifeste a parte ré, no prazo de 05 dias, sobre os novos documentos apresentados pelo autor (art. 398 do
CPC). - ADV: ROSSANA PEREIRA CHEUNG (OAB 101496/SP), LUCIANO PRADO DA SILVA (OAB 210318/SP)
Processo 1028203-82.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Vistos. I - Cite-se a parte ré para pagamento do valor reclamado na inicial, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que
neste prazo poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Conste também no mandado que, em
caso de não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo (CPC - art. 1102), prosseguindo-se a execução (CPC - livro I, título VIII, capítulo X). Na hipótese
de não pagamento do débito, ficará a parte ré condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em
favor da parte credora, na importância correspondente a 10% do valor da dívida. No caso de cumprimento do mandado, a parte
ré ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC - art. 1102-C, §1º). Servirá o presente despacho, por cópia, como
mandado. II - Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, anotando-se. III - Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
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