TJSP 01/06/2015 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1211
Processo 0009173-45.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Marcondes Rezende de Simoes Altimari - Banco do Brasil s.a. (Incorpotadora Nossa Caixa s.a.) - Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos, que não foram abalados pelas razões expendidas pelo agravante a fls.132/152. Dê-se ciência
aos agravados. Aguarde-se a manifestação do embargado sobre os cálculos de fls. 128/129. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
Processo 0009702-64.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Claudio
Fernando Manzato - - Sueli Aparecida de Oliveira Manzato - Manifeste-se a autora requerendo o que de direito diante das
respostas das pesquisas SIEL, INFOJUD e BACENJUD, informando os seguintes endereços: Rua 14 de dezembro, Campinas SP; Avenida Dr Martin Luter King 70, Osasco - SP; Rod. SP 342, s/n, Mogiguaçu - SP. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB
163471/SP), CAIO FUGISAWA SOUZA (OAB 301251/SP)
Processo 0009873-21.2014.8.26.0297 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Manoel Mansur Mendes - Banco do Brasil S/A. - Dê-se ciência às partes dos documentos de fls. 112/116. No mais, defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido a fls. 117/118. Decorridos, manifeste-se o
embargante. Int. e dilig.. - ADV: WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP)
Processo 0009881-95.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Willian Estevam Miranda Lazaro - Banco
Bradesco s.a. - Porque decidido o mérito da presente ação por força da sentença de fls. 76/76vº, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, satisfeita voluntariamente a condenação (fls. 90) e pagas as custas processuais (fls. 96/98), julgo
EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por WILLIAN ESTEVAM
MIRANDA LAZARO contra BANCO BRADESCO S/A. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotandose. P.R.I. - ADV: KARINE PIRES CREMASCO (OAB 295295/SP), RAFAEL BATISTA SAMBUGARI (OAB 247930/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0009953-82.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Massahaki
Sakashita - - Alichandre Fumio Sakashita - - Adriana Floresto Scannavino Sakashita e outros - Prejudicado o pedido de fls. 222,
porquanto já foram expedidos mandados de levantamento judicial em favor da requerente, conforme certidão de fls. 219vº. No
mais, expeça-se mandado de averbação para registro de servidão administrativa de passagem. Após, cumpra-se a sentença de
fls. 219 in fine. Int. e dilig.. - ADV: CAIO FUGISAWA SOUZA (OAB 301251/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP),
MARIO KAZUAKI SAKASHITA (OAB 285093/SP)
Processo 0010351-05.2009.8.26.0297 (297.01.2009.010351) - Outros Feitos não Especificados - Fabiana Conceição dos
Reis - Elza Guimaraes Ribeiro - Defiro o pedido de fls. 117, expedindo-se certidão de honorários, nos termos do convênio
Defensoria Pública/OAB. Após, cumpra-se a sentença de fls. 114 in fine. Int. e dilig.. - ADV: PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO
(OAB 141350/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), CLAUDIA MENDES BISCARO (OAB 286064/SP)
Processo 0010826-82.2014.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B. - M.R.S.B. - Processo em ordem, as partes
estão bem representadas e não há irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o feito. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 24 de junho de 2015, às 10:00 horas. Defiro a produção das provas úteis requeridas. Intimem-se as
partes, seus Advogados e testemunhas arroladas tempestivamente. Int. e dilig.. - ADV: LUCIANO ALBERTO JANTORNO (OAB
180236/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0010906-46.2014.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Paparazzi do Cabelo, Moda e Acessorio Jales Ltda Me - - Mirella Oliveira Roque - Inicialmente, intime-se o exequente a
proceder ao depósito da taxa de impressão de informações RenaJud no valor de R$ 12,20 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1).
Após, proceda-se ao bloqueio do veículo descrito no item “a” de fls. 56. Int. e dilig.. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB
320035/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0010979-18.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.P. - J.C. - - E.C.P.G. - - P.R.S.G. - Manifestese a autora acerca da carta precatória, cumprida negativa, juntada a fls. 51/54: “(...) deixei de CITAR PAULO ROBERTO DA
SILVA GONÇALVES por informação que saiu de trânsito para Penitenciária I de Presidente Venceslau em 05/03/2015 e não
mais retornará.”. - ADV: LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP)
Processo 0011689-38.2014.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Connect - Comércio e Importação de Pneus e Eletrônicos Ltda
- Reginaldo Carnicer Dellai Me - Em face do não pagamento e não oferecimento de embargos, constitui-se, ex vi legis, o título
executivo judicial, nos termos do art. 1.102 - C, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15
dias, efetuem voluntariamente o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa no valor de 10%, nos
termos do art. 475 J, do Código de Processo Civil, devendo a autora depositar a taxa de postagem para a expedição da carta de
intimação. - ADV: DENISE NUNES MARINOTO (OAB 318943/SP)
Processo 0011693-75.2014.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Connect - Comércio e Importação de Pneus e Eletrônicos Ltda
- Dayane Carvalho Gueia - Inicialmente, intime-se a autora a proceder ao depósito da Taxa de Postagem de Correspondência no
valor de R$ 15,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 120-1). Após, expeça-se carta para citação da ré no endereço constante da petição
inicial, conforme requerido a fls. 35. Int. e dilig.. - ADV: DENISE NUNES MARINOTO (OAB 318943/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANISIO BOIATE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2015
Processo 0000780-97.2015.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.R. e outros - I.R.
- Vistos. Cuida-se de Execução de Alimentos, ajuizada sob o rito previsto no artigo 733 do CPC. Citado, o executado apresentou
justificativa, alegando que não deve nenhum valor a título de pensão alimentícia aos exequentes, uma vez que os filhos moram
com ele, em razão de a genitora dos exequentes ter se separado do genitor e passado a residir com outra mulher, em união
estável (fls. 35/38). Instados a se manifestarem, os exequentes pugnaram pela decretação da prisão civil do executado (fls.
48).O Ministério Público se manifestou a fls. 49. DECIDO A mera alegação do executado de que os exequentes vivem com ele
não pode servir de escusa ao pagamento de pensão alimentícia. Primeiro porque o executado não fez prova de sua alegação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º