TJSP 01/06/2015 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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rendimentos do requerido, fixo-os em ½ (meio) salário mínimo federal vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência
de vínculo empregatício, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição
sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras,
indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de
caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. 4. Em relação às visitas, considerando a tenra idade da criança (prestes
a completar 01 ano - fls. 13), mas considerando que os laços entre esta e o genitor devem ser preservados, inexistindo, ainda,
elementos desabonadores do genitor, ora réu, DEFIRO parcialmente a tutela antecipada e regulamento provisioriamente as
visitas, que deverão ser realizadas semanalmente, em sábados e domingos alternados (em um final de semana será no sábado
e no final de semana seguinte no domingo), com retirada do menor às 14:00 horas e retorno à casa materna às 17:00 horas do
mesmo dia (desnecessária ser assistida na casa da genitora, pois não existem elementos apontando qualquer perigo para que
ele fique na companhia do pai). 5. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo SETOR DE MEDIAÇÃO,
para o dia 06/07/2015, às 11:10 horas (local: sala 104 - 1º andar - forum local). 6. Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem
acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir da referida audiência,
se nela não houver acordo 7. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à
audiência ora designada. 8. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: TEDDY DUMALAKAS (OAB 352321/SP)
Processo 1004959-89.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - T.M.G. - Vistos. 1. Fls. 230/278 : Ciente. 2. Diga o
Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP)
Processo 1006201-15.2015.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.K.M.A. - Vistos. 1. Cota
do MP de fls. 92: ciente. 2. Os motivos alegados na inicial para a modificação do direito de visitas do genitor, ora requerido, são
os mesmos expostos e analisados nos autos da cautelar em apenso sob nº 1002749-94.2015, motivo pelo qual, MANTENHO
A DECISÃO proferida às fls. 75/76 desses autos, INDEFERINDO, por ora, o pedido da autora, de que as visitas do requerido
ao filho sejam realizadas sob a forma assistida, observando que poderá haver a revisão desta decisão durante o curso do
processo, caso surjam elementos a ensejar tal modificação. 3. Anoto o agendamento dos estudos psicológico e social nos autos
em apenso (às fls. 84 e 92, respectivamente, do proc. nº 1002749-94.2015). 4. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS
(OAB 214649/SP)
Processo 1006914-87.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.N.R. - VISTOS. 1. Defiro os benefícios da JG
à autora (fls.08), anotando-se. 2. Fixo fixo alimentos provisórios em favor da filha menor, a serem prestados pelo requerido, no
importe de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício,
ou 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem
sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia,
horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório), se
houver vínculo, oficiando-se para desconto em folha de pagamento, se indicada qual seja a empregadora. 3. Designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia 06/07/2015, às 10:40 horas (local: Fórum 1º
andar sala 108). 4. Cite-se e intime-se o requerido, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, que passará a fluir a partir da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5.
Intime-se a autora, por sua patrona, para que compareça na audiência designada. 6. Oficie-se à instituição bancária para a
abertura de conta em nome da autora, visando o depósito das pensões alimentícias. 7. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006957-24.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.P.D. - No prazo de 10 dias, providencie a autora
a juntada da certidão de casamento atualizada. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006967-68.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.J.S. - Vistos. 1. Defiro ao autor a
gratuidade processual (fls. 07), anotando-se. 2. Segundo o novo entendimento sumular vigente, mesmo tendo o requerido
atingido a maioridade, é necessária a instalação do amplo contraditório para declarar a exoneração ou a redução dos alimentos.
Assim, não havendo nos autos prova suficiente das alegações do requerente, no sentido que o requerido não está cursando
ensino superior, e considerando que a tutela antecipada pode ser concedida a qualquer tempo durante o tramitar do processo,
melhor se afigura ouvir primeiro o requerido a respeito da pretensão. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. É corrente que, “atingida a maioridade, não cessa para o
filho o direito aos alimentos, se frequenta curso e não dispõe de meios para pagar as mensalidades escolares” (AI 269.762-1/3,
Des. Ernani de Paiva, RT 724/323). Inclusive para permitir a conclusão de curso técnico-profissionalizante, o Tribunal manteve
a sobrevida do dever alimentar (AI 239.160-1/1, Des. Renan Lotufo, RT 725/227). Posto isso, deverá o réu juntar atestado de
matrícula, frequência, horário e valor das mensalidades em que realiza eventual Curso Superior ou Profissionalizante, bem
como, apresentar demonstrativo de eventuais rendimentos que perceba em razão de atividade laborativa. Intime-se. - ADV:
EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 1008964-57.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.C.A. - B.F.M.S. - Manifestem-se as partes
acerca do relatório do Setor Social de fls. 483/486. - ADV: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP), ANARELI RIBEIRO
CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP), IZABEL CAVALLINI BAJJANI (OAB 273255/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB
261682/SP)
Processo 1009353-08.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - R.C.P. - I.B.C. e outro - Ficam as
partes intimadas da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/07/2015 às 13h30, devendo comparecer
as partes acompanhadas de seus advogados e testemunhas, arroladas nos termos e prazo legal. - ADV: REGIANE CONSUELO
CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP), RENATO MOLES DOS SANTOS (OAB 330850/SP), GERALDO JOSE CASOTI
(OAB 335627/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP),
MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1011007-30.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.V.S. - L.A.S. - Ciente
da petição de fls.190. Fls.189: intime-se ao autor (representante por sua genitora) pessoalmente, a fim de que se manifeste
acerca da possibilidade da extinção da presente execução. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1011730-49.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.P.B. - C.D.M. e
outro - Acerca da petição de fls. 217/219, ciência ao autor (Defensoria Pública). Intime-se as testemunhas arroladas às fls.
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