TJSP 01/06/2015 - Pág. 1663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1663
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CARTÓRIO ANEXO UNIFIAN Comarca de Leme
JUIZ: ALEXANDRE FELIX DA SILVA
0011687-05.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
X ALESSANDRA FERREIRA RAMOS Int. reqte. da r. sentença de fls. 23, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais
que dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida
por IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP em face de ALESSANDRA FERREIRA RAMOS, nos termos do art.
267,III, do CPC. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos
oportunamente. Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob
pena de destruição dos autos - Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI OAB 330398/SP.0011691-42.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
X ALAN VINICIUS ZANCA Int. reqte. da r. sentença de fls. 26, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que dos
autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por IZEPON
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP em face de ALAN VINICIUS ZANCA, nos termos do art. 267,III, do CPC. Devolvamse os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a)
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição dos autos
- Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI OAB 330398/SP.0009771-33.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
X VINICIUS HENRIQUE BUENO Int. reqte. da r. sentença de fls. 21, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que
dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por
IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP em face de VINICIUS HENRIQUE BUENO, nos termos do art. 267,III, do
CPC. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente.
Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição
dos autos - Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI OAB 330398/SP.0011673-21.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança LUCIANA CARRERA ME X SUELLEN APARECIDA
CARDOSO Int. reqte. da r. sentença de fls. 15, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que dos autos consta. JULGO
EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por LUCIANA CARRERA ME em
face de SUELLEN APARECIDA CARDOSO, nos termos do art. 267,III, do CPC. Devolvam-se os documentos que instruíram a
inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito.
Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição dos autos - Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI
OAB 330398/SP.0009783-47.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança FABIANA CARRERA AMADIO ME X FERNANDA DE
FATIMA APARECIDA VITORIANO Int. reqte. da r. sentença de fls. 17, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que
dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por
FABIANA CARRERA AMADIO ME em face de FERNANDA DE FATIMA APARECIDA VITORIANO, nos termos do art. 267,III, do
CPC. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente.
Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição
dos autos - Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI OAB 330398/SP.0012031-83.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança VERA SILVIA DUARTE DE MORAES X MARIANA
ABILIA ALBANO DOS SANTOS Int. reqte. da r. sentença de fls. 16, que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que
dos autos consta. JULGO EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por
VERA SILVIA DUARTE DE MORAES em face de MARIANA ABILIA ALBANO DOS SANTOS, nos termos do art. 267,III, do CPC.
Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente.
Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição
dos autos - Dra. DEISE MARIA ZANARDO OAB 315856/SP.0003877-76.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança VERA SILVIA DUARTE DE MORAES X ERICA MARLI
LAURINDO Int. reqte. da r. sentença de fls. 33 que diz: Ante o teor da certidão supra, e pelo mais que dos autos consta. JULGO
EXTINTA, por sentença, sem análise do mérito, a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por VERA SILVIA DUARTE DE
MORAES em face de ERICA MARLI LAURINDO, nos termos do art. 267,III, do CPC. Devolvam-se os documentos que instruíram
a inicial em favor do requrente. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de
Direito. Int para querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição dos autos - Dra. DEISE MARIA ZANARDO
OAB 315856/SP.0000365-51.2015.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança EMBALEME COMÉRCIO DE EMBALAGENS X
REQUENA E SALMAZI VISTORIA VEICULAR LTDA ME Int. reqte da r. sentença de fls. 28 que diz: Ante o teor da certidão retro,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por setença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA requerida por EMBALEME
COMERCIO DE EMBALAGENS DESCARTÁVEIS LTDA EPP em face de REQUENA SALMAZI VISTORIA VEICULAR LTDA ME,
nos termos do art. 269 II, do CPC. PRI., arquivando-se os autos oportunamente. Leme.d.s.(a) Alexandre Felix da Silva-Juiz de
Direito. Int. requerido, querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de destruição dos autos. Dr. DENILSON ROBERTO
PINTO OAB 348829/SP.0000691-11.2015.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP X
VALDINEIA BLASKE Int. reqte da r. sentença de fls. 20 que diz: Ante o teor da certidão retro, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA, por setença, a presente AÇÃO DE COBRANÇA requerida por IZEPON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA EPP em face de VALDINEIA BLASKE, nos termos do art. 269 II, do CPC. PRI., arquivando-se os autos oportunamente.
Leme.d.s.(a) Alexandre Felix da Silva-Juiz de Direito. Int. requerido, querendo, retirar documentos em 90 dias, sob pena de
destruição dos autos. Dra. BRUNA CARRERA GIACOMELLI OAB 330.398/SP.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º