TJSP 01/06/2015 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1695
Processo 0000604-04.2014.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Pagamento - BANCO DO BRASIL S.A - Sonivaldo
Grunzweig Pinto e outros - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, para dar
andamento válido ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 0000644-49.2015.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - LUIZ MAMEDE DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37/51: À impugnação. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/
SP)
Processo 0000698-15.2015.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOAO ALVES DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - À IMPUGNAÇÃO. - ADV: PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB
60106/SP)
Processo 0000714-03.2014.8.26.0120 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ronaldo Abilio Favoni Me - Vistos. Diante da petição de fls. 39, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Expeça-se certidão para inscrição do valor das custas de arquivamento na dívida
ativa do Estado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP),
TASSIA NATALIA BENVENUTO MEDEIROS (OAB 297885/SP)
Processo 0000730-20.2015.8.26.0120 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Edson Barbosa Santos - - Lourdes da Silva Santos - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab Bauru - Vistos.
Nomeio o(a) advogado(a) indicado pelo OAB local como procurador do(a) autor(a), concedendo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50. Cumpram os embargantes integralmente o que lhes foi determinado às fls. 04,
sob pena de indeferimento da inicial e rejeição dos presentes embargos. Int. - ADV: ANDREIA ANDREOTTI (OAB 249696/SP),
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP)
Processo 0000801-90.2013.8.26.0120 (012.02.0130.000801) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Lidia Aparecida de Carvalho Vistos. Proceda-se a penhora conforme requerido pela exequente. Efetivada a penhora do bem indicado, intime-se o executado
e seu cônjuge da penhora efetivada e do prazo para embargos. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 0000801-90.2013.8.26.0120 (012.02.0130.000801) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Lidia Aparecida de Carvalho
- Vistos. A penhora já foi procedida à fl. 903, diga a exequente sobre o decurso do prazo sem interposição de embargos à
execução. Publique-se o despacho de 06.02.2014, de fl. 80. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 0000807-63.2014.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BEATRIS VALERIO DE
JESUS - LETICIA PACHECO OLIVEIRA - - BRASIL ESCOLA DE PROFISSOES - - Prefeitura de Candido Mota e outro Vistos. Diga a autora sobre a não citação da requerida LETICIA PACHECO DE OLIVEIRA (Brasil Escola de Profissões). Int. ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP), ERIKA DE ALMEIDA CARON MAIA (OAB 239435/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI
FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0000861-92.2015.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - COMERCIO DE
PEÇAS NOVAS E USADAS DO TOMATE LTDA - ME - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA VALE PARANAPANEMA - GRUPO ENERGIA - Fls. 37/51: À impugnação. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/
SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), RAFAEL DUARTE MARQUES (OAB 277324/SP), ALINE ALVES TERRA
MARQUES (OAB 282015/SP)
Processo 0000890-16.2013.8.26.0120 (012.02.0130.000890) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - R A Eleoterio Transportes Me e outro - Vistos. Certifique a Serventia as custas em aberto, intimando-se
o executado para pagamento. Int. - ADV: PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB 63431/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO)
Processo 0000890-16.2013.8.26.0120 (012.02.0130.000890) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - R A Eleoterio Transportes Me - - Regiane Aparecida Eleoterio - Vistos. Diante da petição de fls. 61/62,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos
de fls. 09/16 entregando-os à executada, mediante cópia reprográfica nos autos e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
NILTON GOMES (OAB 22118/GO), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB 63431/
SP)
Processo 0000899-56.2005.8.26.0120 (120.01.2005.000899) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Jucineia Rodrigues da Costa Me - Jucineia Rodrigues da Costa DIGA O(A) EXEQUENTE SOBRE PESQUISA INFRUTÍFERA JUNTO AO SISTEMA ARISP DE FLS. 143. - ADV: ANA CRISTINA
PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO
(OAB 132302/SP)
Processo 0000951-37.2014.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Vistos.
Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM
nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio “on-line” de numerários existentes junto às Instituições
Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor
em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo
pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as
razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias,
requerendo o que de direito. Intimem-se. Candido Mota, 28 de abril de 2015. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Dias Almeida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º