TJSP 01/06/2015 - Pág. 1879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1879
Ortiz Rangel - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em consonância com o novo e atual entendimento do E.
STF (Recurso Extraordinário 631.240/MG), é necessário deduzir pedido administrativo antes de se pedir, em juízo, benefício
previdenciário. Para as ações em curso, em que não houve pedido administrativo, necessária a suspensão do feito para tal
finalidade. Assim, suspendo a lide por 90 (noventa) dias, para que a parte comprove o pedido administrativo e sua respectiva
apreciação. Em caso de não cumprimento da determinação, o feito será extinto, por falta de interesse de agir superveniente.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), RUY DE ÁVILA CAETANO LEAL (OAB 105690/MG),
EVERTON GEREMIAS MANÇANO (OAB 229442/SP)
Processo 0005265-38.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005265) - Execução de Alimentos - Alimentos - Victor Roberto Pires José Roberto Pires - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do exequente em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ELZA
CAMPANHÃ DA SILVA (OAB 177757/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), ELZA APPARECIDA SOARES
(OAB 84709/SP)
Processo 0005337-20.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005337) - Interdição - Tutela e Curatela - Rosângela Maria dos Santos
Gimenes - Ingrid dos Santos Gimenez - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o Procurador da interditanda em cinco
dias. Após, ao MP. Intime(m)-se. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA (OAB
100393/SP)
Processo 0005358-30.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005358) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vita
de Jesus de Oliveira - João Batista de Paula Filho - Vistos. O processo está paralisado em face do desinteresse da exequente,
a qual não promove ato de sua atribuição. E causa ficou abandonada por mais de trinta dias. Por isso, a parte desidiosa foi
intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 horas (fls. 36), deixando de faze-lo (fls. 36vº). Ora, descumprindo a diligência
que lhe fora ordenada, deixou de promover os atos do processo. Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, CPC. Transitada em julgado arquivem-se, fazendo as anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0005454-11.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005454) - Monitória - Cheque - Supermercado Rede Forte Ltda - José
Maria Lopes da Cunha - Intime-se pessoalmente o executado, na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida
no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de
10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Em caso de pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre
o valor corrigido do débito. Decorrido o prazo, apresente a exequente cálculo do débito com a incidência de referida multa,
manifestando-se, ainda em termo de prosseguimento do feito. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: mandado expedido em 07/04) - ADV:
MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 0005487-40.2009.8.26.0129 (129.01.2009.005487) - Procedimento Ordinário - Luiz Antonio Dias Machado - Estado
de São Paulo - Vistos. Negado seguimento ao Recurso Extraordinário, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Intime(m)-se. ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS
(OAB 86767/SP)
Processo 0005588-38.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005588) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Lourdes Goreti Gomes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em consonância com o novo e atual
entendimento do E. STF (Recurso Extraordinário 631.240/MG), é necessário deduzir pedido administrativo antes de se pedir,
em juízo, benefício previdenciário. Para as ações em curso, em que não houve pedido administrativo, necessária a suspensão
do feito para tal finalidade. Assim, suspendo a lide por 90 (noventa) dias, para que a parte comprove o pedido administrativo
e sua respectiva apreciação. Em caso de não cumprimento da determinação, o feito será extinto, por falta de interesse de agir
superveniente. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 0005657-07.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005657) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel José de Oliveira Dorta - Ricardo Dutra do Nascimento Ei - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório (mandado de levantamento judicial). - ADV: MANOEL RODRIGUES PAULO (OAB 30883/SP), JOSE LUIS
NOBREGA (OAB 120885/SP)
Processo 0005799-79.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005799) - Procedimento Ordinário - Joel Fernandes - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos autos à origem. Manifeste-se
o autor em 20 (vinte) dias, requerendo o que for de direito. Intime(m)-se. - ADV: MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP),
HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0005892-42.2010.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli de
Lima - Companhia Paulista de Energia Elétrica - Vistos. Diante do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 212 em favor da requerente. Após, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. (Nota de cartório: vista dos autos ao
autor para, no prazo de cinco dias, retirar os documentos expedidos pelo cartório - mandado de levantamento judicial). - ADV:
ODETE DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 108385/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005893-22.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005893) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - José
Marciano Borges - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em consonância com o novo e atual entendimento do E.
STF (Recurso Extraordinário 631.240/MG), é necessário deduzir pedido administrativo antes de se pedir, em juízo, benefício
previdenciário. Para as ações em curso, em que não houve pedido administrativo, necessária a suspensão do feito para tal
finalidade. Assim, suspendo a lide por 90 (noventa) dias, para que a parte comprove o pedido administrativo e sua respectiva
apreciação. Em caso de não cumprimento da determinação, o feito será extinto, por falta de interesse de agir superveniente.
Intime-se. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP)
Processo 0006316-21.2009.8.26.0129 (129.01.2009.006316) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º