TJSP 01/06/2015 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0000841-44.2015.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- E.G.P.M. - Vistos. 1. Notifique-se o denunciado ERIK GUSTAVO DE PAULA MORETTI, para que ofereça defesa preliminar no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, com as advertências do parágrafo único do mesmo dispositivo. 2.
Ante a prova suficiente da materialidade e indícios de autoria, por ora, sua custódia cautelar deve perdurar posto que presente
requisito autorizador para tanto, qual seja a garantia de aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do sobredito diploma
legal. 3. Decorrido o prazo legal sem manifestação, Oficie-se a OAB local para indicação de defensor ao acusado que, desde
já, fica nomeado, possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da defesa no prazo legal. 4. Após a apresentação de
defesa preliminar, remetam-se à conclusão para eventual recebimento da denúncia e conseqüente designação de audiência de
instrução e julgamento. 5. Requisite-se folha de antecedentes, com certidões atualizadas do que nelas constarem. 6. Consigno
que, sendo arroladas testemunhas, a Defesa deverá esclarecer a necessidade da oitiva das pessoas indicadas, de quem se
trata e se tem conhecimento dos fatos narrados na denúncia. Não deverão ser arroladas “testemunhas de antecedentes”,
as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento (CPP, art. 400, § 1º). Todavia, autorizo a juntada de
eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 7. Requisitem-se os laudos periciais, com urgência. 8.
Mantenho a custódia do dinheiro e demais objetos apreendidos até decisão final, com trânsito em julgado 9. Considerando o que
dispõe os itens 107 a 111, da Seção V, Capítulo V, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e o artigo 32 da
Lei 11.343/06, AUTORIZO a INCINERAÇÃO da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo a autoridade policial
observar os procedimentos legais. Intime-se. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0000841-44.2015.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- E.G.P.M. - Para apresentar defesa do réu no prazo de 10 dias. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0003623-58.2014.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.R.B.J. e outro - Vistos...RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01D/03D oferecida pelo representante do Ministério Público em face
de MARCOS ROBERTO BAPTISTA JÚNIOR e JHONATAN CÉSAR RACHID. Logo, designo audiência de instrução e julgamento
para o próximo dia 30 de Julho de 2015, às 16:00 horas, ocasião em que será realizada a inquirição das testemunhas arroladas
e o interrogatório dos acusados. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0004194-63.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004194) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - E.M.P. e outros - Vistos. Conforme se observa às fls. 89, a ré VERA LÚCIA constituiu Defensor, outorgandolhe poderes específicos para “receber citação”, “dar por citado”, etc. Assim, considerando o procedimento do feito e, levando
em conta que o ato citatório procede a notificação, conclui-se que em relação a mesma, os autos encontram-se regularizados.
Intimem-se os Advogados: Dr. Vinicius (Vera Lúcia) e Dr. Décio (Everton e Lucas), par que apresentem as respectivas defesas
preliminares, no prazo legal. Regularizados, tornem conclusos para eventual designação de audiência. Int. - ADV: VINICIUS
KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 0004194-63.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004194) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - E.M.P. e outros - FIQUE O DEFENSOR INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, NO PRAZO DE
10 DIAS - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 0007615-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007615) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - I.F.R.P. e
outros - Vistos. Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo 397 do Código de
Processo Penal, vez que as defesas preliminares (fls. 87,91/95 e 115/116) referem-se tão somente aos elementos relacionados
com o mérito da ação penal. Indefiro o pedido de proposta de suspensão condicional do processo elaborado na defesa de fls.
87, uma vez que os réus foram denunciados pelo delito previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal, cuja pena é superior à
prevista no artigo 89, da Lei 9.099/95. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de JUNHO de 2.015, às 13:15
horas. As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual
encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do
artigo 403 do citado diploma legal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 0030343-12.2014.8.26.0576 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00019842020148260619
- JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Cecília Elena da Silva - Fica a advogada/defensora
devidamente intimada da designação da audiência de oitiva de testemunha, na Vara Criminal da Comarca de Ibitinga/SP, para o
dia 21/07/2015 às 15:00 horas. - ADV: VANESSA MARIN CASARI (OAB 212358/SP)
Processo 3000445-84.2013.8.26.0236 - Inquérito Policial - Coação no curso do processo - O.T.M.J. - Fica a defensora
intimada de que foi expedida carta precatória à comarca de Araraquara para realização de interrogatório do réu. - ADV:
JOSIMARA VEIGA RUIZ (OAB 195548/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEILLY KALINNY CHAVES FEITOSA MOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2015
Processo 0001473-07.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Veronice
Fernandes Carvalho Ferraz - PATRICK ADAN THURLER BARBOSA ME (Bella Forma) - FLS: 71:- “Vistos, A fim de evitar futura
arguição de nulidade por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência para que as partes se manifestem sobre
a juntada das precatórias de fls. 61/70, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para sentença.
Int.” (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA, BEM COMO MANIFESTEM-SE COMO
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