TJSP 01/06/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2015
Processo 1003235-71.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Risso Express Transportes
de Cargas Ltda EPP - Vistos. Conheço dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos. Os embargos de
declaração tem por objetivo obrigar o Juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão,
com objetivo de pré-questionamento. Tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise da
questão. O embargante, por seu inconformismo pretende, em sede de embargos declaratórios, reverter o que foi decidido, o que
não pode ser admitido. Não vislumbro a omissão apontada, de tal modo que nada há a declarar. Nesse sentido, os Embargos de
Declaração Nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, desta Comarca: Agravo de instrumento - Alegação de omissão no v. acórdão
Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com
o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento
contrário ao defendido pelos embargantes Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado- Prequestionamento
anotado - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, 9ª Câmara de Direito Público
do E. TJSP, julgamento de 06.02.2013, votação unânime, Relator Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO) . ISTO POSTO
e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos pelas razões acima
aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida. Aguarde-se o decurso do prazo indicado na decisão de fl. 78. P e I. ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), LIVIA FRANCINE
MAION (OAB 240839/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2015
Processo 0000089-67.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.G.O. - A.M.B. - Vistos.
Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público (fl. 49), HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 44/47), e em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a presente ação. Custas e verba honorária
dos Patronos pela assistência judiciária gratuita. Arbitro seus honorários no valor máximo existente na tabela do convênio da
OAB/PGE, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões). HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de averbação ao registro civil competente, observando-se
a adoção do patronímico paterno e os nomes dos avós paternos, e as certidões de honorários e, a seguir, arquive-se o processo,
observadas as formalidades legais. Retifique-se a autuação e sistema informatizado para constar o nome correto do requerido
“Aparecido Marcos de Brito”. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/
SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 0000269-20.2013.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de Manoel Ferreira da Silva
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a presente
ação. Custas pela justiça gratuita. Dou esta sentença por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se.
- ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0000269-20.2013.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de Manoel Ferreira da
Silva - ELIZANDRA ALVES PEREIRA - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a requerente como última oportunidade, na
pessoa do seu representante legal, para comparecer em cartório e retirar a chaves que estão disponível nos autos, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0000330-75.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Dias Rodrigues ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com apreciação do mérito, com base no art. 269, inciso I,do Código de Processo Civil. Custas e honoráiros pela parte autora, os
últimos fixados em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 12 da
Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0000401-09.2015.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.C. - G.M.A.C. - Vistos. Defiro a
juntada da procuração e declaração de pobreza apresentados (fls. 19/20), ocasião em que fica desde já deferido à requerida os
beneficios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 18), e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com
apreciação do mérito, a presente ação. Custas pela justiça gratuita. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, a seguir, arquive-se
o processo, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Martinopolis, 21 de maio de 2015. - ADV:
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0000440-06.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - LEANDRO DE MELO DOMINGOS - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - 3. Ante o exposto, nos termos dos art. 295, III, c.c. 267, VI, do CPC, indefiro a
inicial. Ausente prova concreta da miserabilidade do autor, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se o autor para recolher as
custas iniciais, inclusive as de eventual recurso de apelação. P.R.I. - ADV: RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0000710-30.2015.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. - - F.A.S. - Vistos. Os requerentes pediram o
divórcio consensual. O Ministério Público opinou pela decretação do divórcio, homologando-se o acordo. É o relatório. DECIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º