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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 24

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

24

do(a) executado(a) Adriano no sistema informatizado. Após, expeça-se novo mandado de citação, nos moldes determinados pela
decisão de fls. 90/91, encaminhando-se à Central de Mandados para integral cumprimento. Fica o(a) exequente advertido(a)
que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato.
Assim, com a devolução do mandado, resultando novamente infrutífera a diligência do Sr. oficial de justiça, de imediato, tornem
os autos conclusos para extinção. Prossiga-se. Int.” - (FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃU SURPA)
- (FLS: 34:- FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 127, FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FLS: 135: FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ADRIANO
CHIQUEZI, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO). - ADV: PAULO
EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1003359-24.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEX
SANDRO FINATTI - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA - FLS: 101:- “Vistos. As preliminar argüida em sede de
contestação pela ré (fls. 37/43), confunde-se com o mérito e com ele será aprecida. Considerando as alegações das partes e
o rol de testemunha apresentado pelo autor (fl. 142), necessária se faz a realização de audiência de instrução e julgamento.
Designe a serventia. Fica o autor advertido que, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, a testemunha arrolada deverá
comparecer à audiência designada independentemente de intimação. Saliento, que a ré informou não ter interesse na produção
de provas, inclusive requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 42), motivo pelo qual considero precluso seu direito em
produzir provas testemunhal em referida audiência. Prossiga-se. Int.” - (DESIGNAÇÃO DE FLS. 145:- FICAM AS PARTES
INTIMADAS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2.015, ÀS 17:00 HORAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM - 1ª VARA (RUA
PRUDENTE DE MORAIS, Nº 570 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDAS QUE O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO
SOB PENA: EM RELAÇÃO AO(A)(S) AUTOR(A)(ES) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS; EM RELAÇÃO AO(S) RÉU(S) DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SEREM CONSIDERADOS
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E DECRETADA A REVELIA, MOTIVO QUE SERÁ PROFERIDA SENTENÇA
DE IMEDIATO. FICAM, AS PARTES, AINDA, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA OPORTUNIDADE EM QUE
PRESTARÃO DEPOIMENTOS PESSOAIS, TUDO SOB PENA DE CONFISSÃO. FICAM TAMBÉM ADVERTIDAS QUE NÃO
SERÃO EXPEDIDAS CARTAS PARA SUAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. FICAM AINDA O AUTOR ADVERTIDO QUE, COMO
DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FICAM, TAMBÉM, AS PARTES ADVERTIDAS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA
COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), CAIO RODRIGO
DAL ACQUA (OAB 270322/SP)
Processo 1003365-31.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - PEDRO
ELIAS POZATO - ME - RICARDO APARECIDO LOPES DA SILVA - FLS: 21- “1. Fl. 20:- Face o contido na certidão da serventia,
determino o prosseguimento do feito. 2. No mais, observo que, de acordo com a Súmula 20 do Egrégio Colégio Recursal
de Araraquara, aplica-se no Juizado Especial Cível o disposto no artigo 475-J do CPC, incidindo a multa de 10% sobre o
montante do débito se, após o trânsito em julgado, o devedor, regularmente intimado, não efetuar o pagamento no prazo de
15 dias. 3. Assim, considerando a orientação da referida Súmula, determino que, em razão do trânsito em julgado da sentença
proferida, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento dos valores da condenação, sob pena
de prosseguimento em fase de execução de sentença e incidência da multa de 10% do artigo 475-J do C.P.C. Ressalto que,
sendo realizado depósito pelo(a) réu(ré), a multa de 10% do art. 475-J do CPC somente será afastada na hipótese de o mesmo
destinar-se ao PAGAMENTO do valor da condenação. Por consequência, eventual depósito realizado como mera garantia do
Juízo não afastará a incidência da referida multa. 4. Decorrido o prazo, com a realização do pagamento, manifeste-se o autor,
no prazo de dez dias, informando se concorda com o mesmo para integral cumprimento da condenação, tudo sob pena de seu
silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe. Havendo
concordância, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). Havendo discordância, requeira o autor o que
entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução da sentença proferida. 5.
Porém, decorrido o prazo fixado no item 03, sem pagamento espontâneo do valor da condenação, certifique-se nos autos. Após,
manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do processo,
bem assim se tem interesse na execução da sentença, apresentando o respectivo demonstrativo atualizado do débito com
inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se. Int.” (FICAM A
AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS: 22/23: - FOI EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO AO RÉU
COMO DETERMINADO) - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1003373-08.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADALTO
FELIPE FIRMINO DE TOLEDO - TIM CELULAR S/A - FLS: 66: - “Vistos. Considerando as alegações das partes e o rol de
testemunhas apresentado pelo autor (fls. 63/64), necessária se faz a realização de audiência de instrução e julgamento.
Designe a serventia. Fica o autor advertido que, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, as testemunhas arroladas deverão
comparecer à audiência designada independentemente de intimação. Saliento à ré que, diante do certificado a fl. 65, reputo
precluso seu direito em produzir prova oral. Prossiga-se. Int.” - ( (DESIGNAÇÃO DE FLS. 67:- FICAM AS PARTES INTIMADAS,
NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 2.015, ÀS 17:00 HORAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM - 1ª VARA (RUA PRUDENTE DE
MORAIS, Nº 570 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDAS QUE O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA:
EM RELAÇÃO AO(A)(S) AUTOR(A)(ES) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS; EM RELAÇÃO AO(S) RÉU(S) DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA INICIAL E DECRETADA A REVELIA, MOTIVO QUE SERÁ PROFERIDA SENTENÇA DE IMEDIATO.
FICAM, AS PARTES, AINDA, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA OPORTUNIDADE EM QUE PRESTARÃO
DEPOIMENTOS PESSOAIS, TUDO SOB PENA DE CONFISSÃO. FICAM TAMBÉM ADVERTIDAS QUE NÃO SERÃO
EXPEDIDAS CARTAS PARA SUAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. FICA AINDA O AUTOR ADVERTIDO QUE, COMO DETERMINADO
NA R. DECISÃO SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FICAM AS PARTES TAMBÉM ADVERTIDAS QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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