TJSP 01/06/2015 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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as medicações que entender necessárias ao paciente. Em se tratando de tratamento contínuo, os efeitos da medicação podem
se alterar, não sendo razoável que o demandante tenha que impetrar novo mandado de segurança, a cada nova prescrição
médica do profissional de saúde. De mais a mais, não houve alteração no quadro do paciente. Os medicamentos indicados
prestam-se ao cuidado de Diabetes tipo 2, mesma causa de pedir da inicial, razão pela qual a concessão do pleito é de rigor.
Posto isso, DEFIRO o pleito de fls. 83/86 a fim de determinar à Fazenda Pública representada pelos impetrados, que forneça ao
paciente os medicamentos descritos na inicial, e outros que se fizerem necessários ao tratamento de Diabetes tipo 2, desde que
indicados pelo profissional de saúde, na quantidade prescrita e enquanto perdurar o tratamento, renovando-se mensalmente
o fornecimento mediante a apresentação de receita médica. Oficie-se. No mais, considerando que as autoridades coatoras já
prestaram informações (fls. 39/49), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência. Intimem-se. ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO
(OAB 151539/SP)
Processo 1001662-70.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - COMERCIAL DAS FLORES PARAISO LTDA - ME - Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida negativa
às pp. 99/105. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1001687-83.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001748-41.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Seguro - HÉLIO GOMES DE QUEIROZ - Vistos. Recebo
o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar,
no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Int. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001778-42.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - GERALDO
ANTONIO SOLEDER - Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido,
independente de cumprimento. Expeçam-se certidões de honorários, se o caso. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,21 de maio de 2015. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1001816-88.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Manifeste-se o requerente sobre a resposta do INFOJUD. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1001913-54.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a ação para consolidar a posse plena
e o domínio do bem descrito na inicial nas mãos da parte requerente, para que após a venda aplique o produto no saldo
devedor do requerido, entregando-lhe o remanescente, se o caso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. Artur Nogueira,25 de
maio de 2015. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001938-04.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade - SINVAL BRASIL GOMES E OUTROS Celina Martins Gomes - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor
por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE
CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1001943-26.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANOIDES ALVES BARBOSA
NOVAIS - - ROSANGELA BARBOSA NOVAIS DA SILVA - - AMARILDO BARBOSA NOVAIS - Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Holambra - - Dorival Gomes - Páginas 205-206: conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos
contra a r. sentença de pp. 199-203, uma vez verificada a omissão no dispositivo, pois faltou indicar o que se refere os “dez”
intitulados. Para sanar a omissão, retifico o dispositivo, que passará a contar com a seguinte redação: “Condeno o requerido
acima ainda, em honorários, devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em dez por cento sobre o montante da indenização
estipulada no item a e, além de doze prestações do item b”. No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que lançada.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), FLAVIA
SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1001943-26.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Holambra e outro - Páginas 205-206: conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos
contra a r. sentença de pp. 199-203, uma vez verificada a omissão no dispositivo, pois faltou indicar o que se refere os “dez”
intitulados. Para sanar a omissão, retifico o dispositivo, que passará a contar com a seguinte redação: “Condeno o requerido
acima ainda, em honorários, devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em dez por cento sobre o montante da indenização
estipulada no item a e, além de doze prestações do item b”. No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que lançada.
Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 1002162-05.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEMFLORES LTDA - ME - Ao autor:
Manifeste-se sobre a certidão do mandado cumprido negativo pelo oficial de justiça. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/
SP)
Processo 1002162-05.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEMFLORES LTDA - ME - InflorCoop
Centro de Comercialização de Flores e Plantas Ltda - Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema
informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e.
TJSP, DETERMINO a pesquisa da última declaração de Imposto de Renda do executado, por meio do respectivo sistema.
Juntada a resposta, intime-se a exequente para a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 27 de maio
de 2015. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 1002241-18.2013.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Gregorio Januario - - Geralda Gomes - - Nair Maria Sampaio de Faveri - - Nelson de Sa - - Ana Fernandes de Sa - - Nilo Sellani
- - Sebastiao Jorge Francisco - - Antonia de Campos Francisco - - Valdemar Carlos Hebling - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Por não haver contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002287-07.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Manifeste-se o exequente sobre a resposta do INFOJUD. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º