TJSP 01/06/2015 - Pág. 2426 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2426
Processo 1017294-39.2014.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.G.A. - Vistos. 1- Diante da certidão de fls.77
e novo endereço de fls.74/75, designo nova data de audiência na tentativa de conciliação para 28.07.2015, às 14h30min,
aditando-se o mandado. 2- Int. - ADV: REGIANE PERRI ANDRADE PALMEIRA (OAB 177360/SP)
Processo 1017593-16.2014.8.26.0008 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.B.S. - Diante da
certidão supra (decurso de prazo sem manifestação da requerida, devidamente citada), manifeste-se o requerente, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), ADRIANA SILVEIRA (OAB 326575/SP)
Processo 1017941-34.2014.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2015/001733-8 dirigi-me ao endereço:
* Rua Cabo José da Silva, 80 - apto 95 - Torre 2, e aí sendo * CITEI E INTIMEI FABIANE DE OLIVEIRA RAMOS TESTONI,
que bem ciente ficou, aceitando a contrafé e exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CEZAR AUGUSTO
PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP)
Processo 1017941-34.2014.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T. - Diante da certidão supra (decurso de prazo
sem manifestação da requerida), manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP)
Processo 1018054-85.2014.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.B.G.D. - Vista
à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TARCISA DE MELO SILVA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2015
Processo 1001038-84.2015.8.26.0008 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.R.S. - - S.F.D. - B.I.D.S.
- - B.E.D.S. - Vistos. Abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça, com a máxima urgência. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES
RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 1003573-20.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução L.R.V. - Vista ao Ministério Público. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
Processo 1003573-20.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- L.R.V. - S.E.G.R.V. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para elaboração de cálculo do débito alimentar incluindo os
comprovantes de pagamento juntados pelo embargante. Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP),
EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP), ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP)
Processo 1005190-15.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- D.M.O. - Lorenzo Marques Michelin Oliveira - Vistos. Providencie o embargante o necessário para possibilitar o cálculo pelo
contador, conforme cota a fls. 46, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MILTON CAMILO ALVES (OAB 203246/SP), JOSE CARLOS
GINEVRO (OAB 84613/SP)
Processo 1006086-24.2015.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - N.J.N. - - N.N.P.G. - - I.G.M. - - E.G. - - N.G.R. Y.G.C. - Vistos. O processo principal, mencionado na inicial, está sendo encaminhado para redistribuição para o Foro Central,
consoante decisão proferida naquele feito. Assim, ao distribuidor a fim de que esta ação seja remetida ao mesmo Juízo do feito
principal para as providências pertinentes. Intime-se. - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP)
Processo 1006352-11.2015.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Domiciano - - Carmem Domiciano
Bei - - Ivone Domiciano - - Elisabete Domiciano - - Luiz Carlos Domiciano - - Eunice Domiciano - Carmem Moreno Domiciano
- - Rubens Domiciano - Vistos. Conforme depreende-se da pesquisa a fls. 90, foi distribuída ação idêntica anteriormente junto
ao Juízo da 2ª Vara da Família local, que foi julgado extinto sem julgamento do mérito por desistência. Sendo assim, prevento o
referido Juízo. Encaminhem-se os autos ao distribuidor par redistribuição à 2ª Vara da Família e das Sucessões local. Int. - ADV:
WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP)
Processo 1006426-65.2015.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.C. - F.H.C. - - F.H.C. - Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, pois existe o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação aos réus, caso seja reduzida, de plano, a pensão alimentícia. De se consignar que se trata
de demanda alimentar, recomendando a prudência a mantença da atual situação até melhor apuração dos fatos. Em dez dias,
junte o autor cópia legível do documento de fls. 27. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
09 de setembro de 2015, às 13:30 horas. Citem-se e intimem-se os réus. Intime-se o autor. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Até a data da audiência poderão os réus contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado e do protocolo eletrônico. A ausência do autor importará em extinção do processo e a do réu ou
de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Santa Maria, 257,
sala 122. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LEILANE LOURENÇO FURTUNATO (OAB 183136/SP)
Processo 1006797-29.2015.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.F.C. - - F.C.C. - Vistos. Os alimentos devidos
aos filhos das partes devem possuir índice de correção, providenciem os requerentes o aditamento. Informem ainda os dados
da empregadora para que sejam descontados os alimentos diretamente em folha do divorciando. Prazo: 10 dias. Devidamente
cumprido, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: LUCIANA NUNES DA SILVA (OAB 139987/SP)
Processo 1006817-20.2015.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.S.L. - J.J.L. Vistos. Trata-se de execução de pensão alimentícia fixada por sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional deste Foro Regional (fls. 10/11). Assim, diante do disposto no artigo 575, II, do Código de Processo Civil,
redistribua-se a presente execução à 2ª Vara da Família e das Sucessões local. Int. - ADV: SUELI ELISABETH DE LIMA (OAB
203553/SP)
Processo 1007118-98.2014.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - P.J.F. - - M.J.F. - Vistos.
Retifico erro material ocorrido na decisão de fls. 93 na parte em que transcreveu o tópico da sentença que merecia reparo,
passando a figurar como segue: “Em consequência, condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que, com fulcro
nos critérios do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, isentando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º